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Uma espécie de “prisão perpétua”

Atualizado: 21 de mai. de 2023


Ana Valim***



Com direitos políticos e civis suspensos e uma multa de valor impagável, o professor aposentado Aldo Santos amarga uma espécie de “prisão perpétua”, já que para normalizar sua situação ele teria que quitar a suposta dívida com o Estado brasileiro.


Condenado, pelo STF – Supremo Tribunal Federal, em 2018, o ex-vereador de São Bernardo do Campo, Aldo Santos, teve seus direitos políticos cassados por cinco anos e uma multa que hoje soma quase R$1 milhão, salário, poupança e patrimônios – casa e carro - bloqueados, num processo com muitas falhas, segundo avaliam advogados. Com o recurso protocolado em março de 2023 junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos espera-se que o órgão reconheça a violação de direitos e o Estado Brasileiro anule a “sentença arbitrária” dada a ele e à Camila Alves Candido, então liderança do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.

A decisão do STF foi dada em cima do processo que acusava o então vereador Aldo Santos, do Partido dos Trabalhadores (PT), em seu quarto mandato, de usar o carro oficial – uma Kombi, para socorrer idosos, mulheres e crianças, integrantes da ocupação denominada Assentamento Santo Dias, em 2003. No processo, foi condenada também Camila Alves Candido, na época jovem liderança do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), organização que coordenava a ocupação de um terreno ocioso de propriedade da Volkswagen do Brasil, no município. Aldo e Camila amargam até hoje as consequências dessa condenação injusta, em um processo interminável permeado por contradições.

Ao todo foram abertos três processos contra o então vereador, sendo dois arquivados e um terceiro que resultou em sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018. Para alguns advogados, “trata-se de uma espécie de prisão perpétua”, já que Aldo, enquanto professor aposentado do ensino público, jamais vai ter condições de quitar. Assim como Camila, que hoje atua como advogada.

Para dar continuidade à defesa de Aldo Santos e Camila Alves Candido, em março de 2023, o Escritório de Advocacia FC – França e Castro – protocolou representação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), “como forma de pressão para que se corrija essa injustificável condenação contra os movimentos e lutadores sociais e que o órgão reconheça a violação dos direitos e anule a sentença arbitrária que Aldo e Camila receberam no Brasil. ”



A representação

A proposta de protocolar um recurso junto às instâncias internacionais foi do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, ao avaliar o processo envolvendo Aldo Santos e Camila Alves, a pedido do sindicato dos professores – APEOESP. O que foi feito, em março desse ano, como um dos encaminhamentos da Campanha Nacional em Defesa dos Presos, Encarcerados e Condenados Injustamente pelo Sistema Judicial, lançada em outubro de 2021, por meio do Comitê contra o Encarceramento em Massa no Brasil e Anistia para o Professor Aldo dos Santos e Camila Alves.


Segundo o advogado Lúcio França, do Escritório de Advocacia FC que protocolou a representação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), o processo pode ser demorado, mas o primeiro passo já foi dado. O documento deverá ir para análise de admissibilidade e caso seja aceito, o segundo passo é a criação do processo propriamente dito, que dispõe da coleta de todas as provas documentais.


O documento destaca as violações de direitos por parte do Estado Brasileiro e do Poder Judiciário, argumentando que Aldo Santos e Camila Alves “são vítimas de perseguição política e violações de seus direitos enquanto cidadãos brasileiros” e que “não podemos aceitar uma acusação política e a criminalização dos Movimentos Sociais e de seus membros, o mesmo ocorrendo com o parlamentar Aldo Santos, que no ato de despejo não fez mais do que seu dever de ofício em auxiliar os idosos, mulheres e crianças doentes que estavam na gleba, quando despejados. E ainda, na ausência dos Poderes Públicos em apoiar e amparar aquela população vulnerável. ”


Caso a representação seja aceita por parte da Comissão de Direitos Humanos da OEA, segundo Lúcio França, poderá impactar no sentido de os “condenados” não pagarem essa dívida, por exemplo, porque foi uma coisa reconhecida internacionalmente. “Quando se usa a representação é porque se esgotaram todos meios sobre a questão, no caso, dentro do Brasil. O advogado questiona: “Houve trânsito em julgado, mas o processo correu legalmente? Foi um processo político. É normal o processo passar quase trinta anos, envolvendo duas pessoas? É correto a criminalização dos movimentos sociais por direito à moradia? A gente junta na representação os argumentos e as fundamentações pelas quais eles não cometeram crime algum, ao contrário. No Estatuto das Cidades há uma série de leis sobre o direito à habitação e a própria Constituição Federal estabelece normas sobre função social da propriedade. A gente sabe que o imóvel em questão estava inclusive devendo anos de IPTU à prefeitura do município. Então quer dizer, além de estar abandonado, quem abandonou foi a Volkswagen, a multinacional. ”


Para o jornalista e advogado, Dogival Vieira, um dos fundadores do Comitê, a representação na OEA é um instrumento político importante, mas que não pode ser descolado da necessidade de inserir o tema do sistema judicial e prisional na agenda da esquerda brasileira e das forças progressistas do país. “Nós precisamos ter a ação tramitando na OEA, porém também promover essa discussão na base de quem precisa, nos presídios, no sistema prisional, porque lá estão as vítimas, nesse processo perverso de encarceramento, que atinge principalmente pretos e pobres. ”


Como argumenta o advogado, o caso do Aldo é a expressão de um sistema judicial injusto que encarcera e até é conivente com uma espécie de prisão perpétua, o que está completamente à margem do ordenamento jurídico brasileiro. E destaca, “Eu estou falando do ordenamento jurídico que vigora, o chamado Estado Democrático de Direito. Não estou falando de um ordenamento jurídico revolucionário. ” Os números mostram que 60% dos que estão presos hoje são negros, pobres e sem escolaridade (INFOPEN, 2017). Segundo estudos, essa é a parcela da população com maiores chances de ser presa por tráfico de drogas e com menos chances de conseguir ser solta em audiência de custódia.

“Veja que aberração”, assegura. Lembrando que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 909.061 pessoas presas; dessas 44,5% são prisões provisórias, sem julgamento, sem condenação, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça/2022.


Aldo e Camila são símbolos da Campanha Nacional porque também são injustamente condenados da justiça. “O Aldo é um exemplo disso, na verdade, ele cumpre uma espécie de prisão perpétua, porque o sistema judicial é político, tem lado”, afirma Dogival.


Como avalia o advogado, Aldo foi tomado como exemplo para que outros não tivessem as mesmas atitudes, ou seja, “vamos puni-lo exemplarmente”. O que é punir exemplarmente? “Aplicar uma multa como pena, porque é pena, que hoje passa de oitocentos mil reais, como condição para o restabelecimento dos seus direitos políticos, a um professor aposentado que vive de salário. Todo mundo sabe que o Aldo jamais terá condições de pagar essa pena, portanto vira uma prisão perpétua. ”

Não existe prisão perpétua no ordenamento jurídico brasileiro e muito menos prisão perpétua com fundo político, assegura Dogival. “Porque a pena que foi aplicada ao Aldo é política, a um agente público, que na sua atuação assumiu um lado - a defesa dos acampados da ocupação. Então é uma aberração atrás de aberração. E o que choca é que a questão não entra sequer na pauta da agenda da esquerda brasileira. O que diz muito sobre o caráter da esquerda brasileira. ”, avalia.

“O alvo era o PT”

Para o advogado Lúcio França, o Escritório de Advocacia FC entrou com a representação porque o processo do Aldo foi político, “foi instrumentalizado juridicamente por alguns atores nesse contexto”. Primeiro, lembra, houve uma pressão muito grande por parte do Ministério Público e do então prefeito, William Dib, em relação a atuação do então vereador, no movimento de ocupação em São Bernardo. Mas o pano de fundo, fazendo uma leitura melhor, avalia, “a preocupação deles não era a ocupação, entre outras coisas, havia a questão de especulação imobiliária, mas também a questão política do prefeito em relação ao PT.”

O que estava por trás? Na época, o governador do Estado de São Paulo era Geraldo Alckmin, do PSDB. “Eles queriam fazer uma pressão, em nível estadual, contra o PT, o Partido dos Trabalhadores”, assegura França, e “naquele momento, aquela ocupação representava a oportunidade de revide contra o PT e o Aldo, por dever de ofício, estava dando apoio, ele era um vereador e, como parlamentar, tinha essa prerrogativa. Não foi só ele, outros parlamentares estiveram e deram apoio também ao movimento. ”

Ambos os advogados, Lúcio França e Dogival Vieira, asseguram que não houve crime de improbidade administrativa, como alegaram os acusadores, por meio do Ministério Público de São Paulo. Aldo Santos estava cumprindo sua função de parlamentar, portanto a sua condenação “é injusta e descabida”, questão que norteia a representação junto à OEA. Como explica Lúcio França, se for confirmado que houve violação de direitos, o Estado brasileiro sofrerá sansões e poderá ter restrições de financiamentos, entre outras.

No recurso protocolado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, a representação, entre outras reivindicações, solicita que a Comissão declare que, no presente caso, o Estado Brasileiro violou, por exemplo, os artigos 5 (direito à integridade pessoal); 8.1 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial), da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Que recomende e determine o estado brasileiro e o poder judiciário para que isentem de quaisquer Custas, Honorário Advocatícios, Taxas Forenses e Emolumentos Judiciais, aos representantes Aldo Santos e Camila Alves, bem como de qualquer ressarcimento ao erário uma vez que não cometeram qualquer crime e que seja restituído os Direitos Políticos do Ex-Vereador Aldo Santos. Que o Estado Brasileiro seja condenado a indenização na forma da Lei e proporção dos danos causados pelos constrangimentos, perseguições e perdas materiais, morais e Políticas dos representantes, além do sofrimento pessoal e mental a que foram acometidas as vítimas em mais de vinte anos.


Processos judiciais incriminam líderes e apoiadores

Ao término da ocupação em São Bernardo do Campo, denominado Assentamento Santo Dias, que perdurou de 18 de julho a 10 de agosto de 2003, duramente reprimida por enorme aparato policial no ato de reintegração de posse, teve início um longo período de incriminação de líderes do MTST e apoiadores. Foram abertos três processos contra o então vereador Aldo Santos, do PT. Dois foram arquivados e um terceiro resultou em sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018.


No primeiro, o então vereador foi acusado por “ato de improbidade”, pelo fato de disponibilizar o veículo Kombi do seu mandato, de propriedade da Câmara Municipal para prestar assistência às famílias, sobretudo crianças e idosos dos sem teto por ocasião da ocupação. A essa acusação, Aldo declarou à imprensa: “Se o vereador apoia o movimento, a Kombi do vereador também o apoia”. Frase que, inclusive, foi destacada pelo desembargador, para incriminá-lo no processo.

Como alega Aldo, o carro do gabinete foi usado para transportar idosos e crianças que estavam doentes, até os serviços públicos de saúde, já que a situação no acampamento era precária e a prefeitura havia lavado as mãos. “A imprensa fotografou o veículo aí foi um inferno, o presidente da Câmara na época, Laurentino Hilário, fez uma apuração, que acabou concluindo que eu estava exercendo minha função de vereador. ”

O segundo processo foi movido pelo então prefeito, William Dib (2003-2005), do PSB, alegando que o vereador estava degradando o meio ambiente e insuflando o movimento. “Na audiência, o promotor perguntou se eu queria fazer um acordo, pagaria uma multa e o processo seria fechado. Me neguei e o processo também acabou sendo arquivado. ”, lembra Aldo.

Em 2004, Aldo Santos e líderes do MTST, entre eles, Camila Alves Candido, foram alvos de uma ação civil pública movida pelos promotores de São Bernardo por “supostamente promoverem conduta contrária ao Estado Democrático de Direito, às leis e aos princípios constitucionais que regem a ordem social e urbanística”, conforme explica o advogado e militante, Horácio Neto Ranieri, que passou a defender o vereador.

Nesse terceiro processo, em que o Ministério Público da cidade colocou Aldo como terrorista e invasor de terra, ele venceu na primeira instância. Segundo ele, “A sentença do juiz foi belíssima, eles acusavam de que eu teria feito, há um mês antes, um pronunciamento na Câmara Municipal, e fiz mesmo. Porque um guarda municipal espancou um morador de rua e estava perto do feriado prolongado e eles foram lá pedir algum lugar para tomar banho, pois moravam na rua, mulheres grávidas, precisavam tomar um banho e não tinham lugar nenhum. Eles lotaram a Câmara e eu fiz um discurso assim: `Olha, vocês, de fato, precisam mudar a sua vida, mas para mudar têm que ter coragem. Em São Bernardo do Campo você não pode ficar só no centro, aqui há centenas de bons terrenos, levantem um desses e ocupem`. Pouco tempo depois aconteceu a ocupação do Santo Dias. O então governador, Geraldo Alckmin, do PSDB, na rádio, falou `É um vereador que incentivou a ocupação dos terrenos da cidade, isso é um abuso de autoridade`. Um repórter da Globo me perguntou se eu estava apoiando a ocupação, me lembro até hoje, o Severiano, eu respondi: `Eu estou apoiando mesmo, acho que é justo ocupar, o direito à vida e à moradia está acima do direito de propriedade, portanto não tem problema nenhum, as pessoas têm que ocupar. E se tivesse que apoiar hoje eu apoiaria do mesmo jeito`”.


Embora tenha sido vitorioso na primeira instância, ao final do processo Aldo Santos foi condenado. Além da perda dos direitos políticos e civis e uma multa, na época, de R$658.360,86, em maio de 2019, ele teve a conta salário de professor aposentado e a poupança de 20 mil bloqueadas. Posteriormente, a conta salário foi restabelecida, sendo que o montante bloqueado só foi devolvido muito tempo depois. O carro e a casa continuam bloqueados.

Segundo a advogada e também ré no processo, Camila Alves Candido, a princípio o Ministério Público fez uma apuração preliminar da conduta do Aldo Santos, enquanto vereador, solicitando documentos da Câmara Municipal, para instruir a representação contra ele alegando improbidade administrativa pelo uso do veículo oficial do mandato para socorrer pessoas acampadas. “Em relação a nós, lembra Camila, a alegação era de que o MTST teria promovido um parcelamento irregular do solo, contrariando o Estatuto da Cidade. Só que, na verdade, ali não era um loteamento, era uma ocupação. E essa foi a grande discussão do Ministério Público, além de acusar que a gente estava ferindo direitos ambientais, porque ao lado do terreno ocupado havia um córrego e que inclusive, ali futuramente seria construído um segundo piscinão, para a contenção das águas pluviais. ”

No entanto, de acordo com Camila Alves, aquele terreno da Volkswagen não estava destinado a nenhum projeto, era uma área particular e não desapropriada. Inclusive, destaca que há controvérsias se, de fato, era propriedade da multinacional. Na época, houve discussão sobre o título de propriedade do terreno, de quem a empresa teria adquirido, apareceram antigos proprietários contestando a posse. Mas não conseguiram comprovar a legalidade ou não daquele título. Enquanto herdeiros dos antigos proprietários, alegavam que nunca tiveram informação de que a área foi vendida para a Volkswagen. E ficou por isso mesmo, lamenta.

Como lembra a advogada, além do Aldo, a denúncia do Ministério Público, inicialmente, colocou o MTST e seus dirigentes como réus. Como o movimento não era pessoa jurídica o pedido foi julgado como improcedente. “Nós ganhamos em primeira instância e o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segunda instância. Lá modificou-se a decisão, julgaram a ação como procedente, condenando o Aldo e tirando o movimento, mas incluindo as pessoas físicas que faziam parte do MTST, para que elas respondessem com seu próprio patrimônio. No caso eu. Os outros dois que figuravam no processo junto comigo, também pessoas físicas, no entender do tribunal foram excluídas do processo. Ficamos Aldo e eu nos defendendo de tudo. ”

Camila Alves acredita que seu nome foi arrolado no processo por conta de sua atuação na mediação de conflitos, em reuniões com a prefeitura, com o comando militar, sobretudo por ocasião do ato de reintegração de posse, além das entrevistas que dava aos jornais, na época. Essas matérias jornalísticas foram, inclusive, anexadas como provas documentais. Ela assegura que a cobertura tendenciosa da mídia, sobretudo do jornal O Estado de São Paulo e do Diário do Grande ABC, que tinham posições contrárias ao movimento e à ação parlamentar de Aldo Santos, deu elementos para identificar lideranças e para a própria ação civil apresentada pelo Ministério Público.

No decorrer do processo, foram tentados todos os recursos, afirma a advogada, embargos, agravos, todos os mecanismos processuais, todos foram esgotados. Em 2015, foi finalizada a terceira instância e o processo voltou para São Paulo e se manteve arquivado. Em 2018, início de 2019, veio a ordem de bloqueio, “sem que os réus fossem sequer informados, e que continuam tentando executar. ”

Ela conseguiu desbloquear tudo mediante provas que o dinheiro em sua conta bancária era de clientes e que o salário ali era de advogada autônoma. Aldo conseguiu desbloquear somente uma parte referente ao salário dele de professor aposentado. A poupança, o veículo e a casa dele continuam bloqueados. Com esse recurso na OEA e outras movimentações que vão continuar, Camila espera que a questão do imóvel seja revertida, “já que ele não é o único dono, além do que é inconstitucional colocar um imóvel de moradia para leilão”, adverte a advogada.

Com a condenação, Camila teve seus direitos civis suspensos, que para serem devolvidos depende da quitação da multa, inicialmente de R$ 5 mil, que hoje soma R$127 mil. “O processo não me impediu de atuar como advogada, mas eu não posso fazer concurso público para o estado de São Paulo, do âmbito do judiciário. Se eu quiser ser promotora não posso, oficial de justiça, não posso, escrevente do judiciário, não posso, ou qualquer outro cargo público. Isso me limita profissionalmente. ”

Sobre o valor exorbitante da multa no caso do Aldo, Camila lembra que hoje está sendo executada em uma pessoa física, um professor aposentado que já não recebe mais um salário de vereador – valor referência na época da aplicação da multa.


O crime está na falta de políticas públicas de moradia

Para o advogado Horácio Neto, que acompanha o processo desde o início, “Essa decisão condenatória foi mais um lamentável episódio de penalização dos movimentos sociais, que se soma a tantos outros que assistimos de uma forma crescente em nosso país, principalmente nos últimos tempos, marcados pelo recrudescimento da ofensiva conservadora. O resultado condenatório do processo é totalmente arbitrário - o mesmo não se sustenta nem jurídica nem politicamente”.


Como assegura, a verdadeira causa da desordem urbanística vigente nas grandes cidades não decorre das reinvindicações legítimas dos trabalhadores por moradia. “A falta crescente de ordenamento social e urbanístico em nosso país reside na total ausência de prioridade para as políticas de moradia. ”


Por outro lado, assegura Horácio Neto, “a improbidade administrativa não está em quem apoia aspirações legítimas dos movimentos sociais. Os desmandos administrativos que levam a improbidade originam-se da ação dos governantes e poderosos que negam à maioria dos excluídos (trabalhadores, desempregados, mulheres, idosos, mães de família, portadores de deficiência, etc.) as mínimas condições dignas de vida e respeito. ”


“O que revolta não é apenas a perda dos direitos políticos e bens materiais – assegura Aldo Santos - e sim a injustiça perpetrada e praticada em nome da `Justiça`. Continuaremos na luta de cabeça erguida com a plena consciência do dever de classe cumprido, pois apoiar sem tetos, famélicos e empobrecidos não foi, não é e nunca será crime, é um permanente ensaio da luta revolucionária por uma sociedade comunista. Repudiamos, portanto, toda e qualquer prática de criminalização dos movimentos e lutadores sociais. Lutas, sonhos e utopias que seguem! ”


Segundo fontes da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Público do Estado de São Paulo, que está acompanhando o processo, a sentença que condenou Aldo Santos está em fase de execução. Pela qual ele deverá ressarcir os cofres públicos por conta das despesas ditas havidas, inclusive, a Justiça está tentando buscar os bens que ele possui. A resistência à execução, que está sendo encaminhada pelo sindicato dos professores, é apenas um conjunto de medidas que se toma para tentar proteger os bens do executado.


O Comitê contra o Encarceramento em Massa no Brasil e Anistia para o Professor Aldo dos Santos e Camila Alves deverá solicitar uma audiência com o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania para a tratativa deste e outros casos. Além da representação junto à OEA, o próximo passo será o protocolo de recurso junto à Organização das Nações Unidas (ONU).


Ana Valim - Jornalista escritora

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