NOTA PÚBLICA À POPULAÇÃO DE RIBEIRÃO PIRES Assunto: O Aumento Ilegal da Tarifa de Ônibus e o Desrespeito à População
- Aldo Santos

- 30 de dez. de 2025
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O Comitê regional Unificado contra o aumento da passagem/ABCDMRR, dirige-se à população de Ribeirão Pires para denunciar e repudiar o aumento da tarifa do transporte público, anunciado em 30 de dezembro de 2025 para entrar em vigor a partir de 06 de janeiro de 2026. Este ato do Poder Executivo não é apenas um “presente de ano novo” amargo para os cidadãos, mas uma medida flagrantemente ilegal e imoral, que desrespeita a legislação vigente e a participação popular.
1. A Ilegalidade Central: Afronta à Lei e ao Controle Social
O principal vício que invalida o aumento da tarifa é a sua aprovação unilateral, sem a devida manifestação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (CMMU). Conforme a Lei Municipal nº 6.983, de 2024, criada por exigência do próprio Ministério Público, o CMMU é um órgão deliberativo e de controle social.
O artigo 2º, inciso VI, da referida lei é cristalino ao determinar que compete ao Conselho "manifestar-se quanto à proposta de reajustamentos tarifários".
Ao ignorar a competência do CMMU, a Prefeitura não comete um mero erro formal, mas sabota deliberadamente um mecanismo de transparência e participação popular. O Conselho, que deveria estar ativo desde 2024, com representação da sociedade civil, tem sua implementação protelada justamente para que decisões impopulares e lesivas como esta sejam tomadas a portas fechadas.
2. A Atuação do Ministério Público
A gravidade da conduta da Prefeitura já foi apontada pelo Ministério Público. Em despacho de fevereiro de 2025, o Promotor de Justiça, Dr. Jonathan Vieira de Azevedo, advertiu a gestão municipal, afirmando que a decisão de aumentar a tarifa sem a prévia estruturação do CMMU é "contrária ao espírito da lei, que visa promover consenso e debate público sobre questões de mobilidade". O Promotor recomendou a imediata implementação do Conselho, o que foi ignorado.
O novo aumento, portanto, não só desrespeita a lei municipal, mas também uma recomendação direta do órgão fiscalizador da lei.
3. Aumento na Calada da Noite: Violação da Publicidade e da Previsibilidade
Além de ignorar o Conselho, a Prefeitura age "na calada da noite". Anunciar um aumento de tarifa no dia 30 de dezembro para vigorar apenas dois dias depois, em 06 de janeiro, é uma afronta direta ao princípio constitucional da Publicidade (Art. 37, CF), que exige transparência nos atos da administração.
Essa prática desleal impede que a população, especialmente os trabalhadores e as famílias de baixa renda, possa se preparar e adaptar seu orçamento. A legislação e os princípios que regem a administração pública, como a razoabilidade e a segurança jurídica, exigem que qualquer reajuste seja comunicado com antecedência razoável, garantindo previsibilidade aos cidadãos. O que a Prefeitura fez foi um ato de surpresa, que demonstra profundo descaso com as finanças da população.
4. O Que Diz a Justiça?
A Justiça paulista tem um entendimento consolidado sobre o tema, protegendo o cidadão contra atos arbitrários de gestores públicos. Diversas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmam a ilegalidade de reajustes tarifários aprovados sem a devida participação popular:
TJ-SP — Apelação/Remessa Necessária 317228720118260577: Em um caso similar, o Tribunal condicionou o reajuste da tarifa à efetiva participação da população, afirmando que a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato não pode se sobrepor ao princípio da legalidade.
TJ-SP — Apelação 10009828020178260299: Nesta decisão, um aumento de tarifa foi anulado por vícios formais, incluindo a falta de manifestação da comissão de transportes do município, o que reforça a necessidade de consulta ao CMMU em nosso caso.
TJ-SP — Agravo de Instrumento 55484520198260000: O Tribunal suspendeu um reajuste até que fosse comprovada a participação regular dos representantes dos usuários no estudo e definição das tarifas.
Essas decisões demonstram que o ato da Prefeitura de Ribeirão Pires viola os princípios constitucionais da Legalidade, Publicidade e Moralidade Administrativa.
5. Um Contraste Vergonhoso
Enquanto cidades vizinhas como Santo André e São Bernardo do Campo congelam suas tarifas e São Caetano do Sul oferece tarifa zero, Ribeirão Pires impõe à sua população a tarifa mais alta do ABC (R$ 6,40) por um serviço de péssima qualidade, com frota velha, longos tempos de espera e desrespeito ao usuário.
Conclusão e Exigências
Diante do exposto, o aumento da tarifa é ilegal, imoral e nulo. Exigimos:
A imediata suspensão dos efeitos do decreto que reajustou a tarifa.
A implementação imediata e efetiva do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (CMMU), com a eleição de seus membros.
Que qualquer discussão sobre reajuste tarifário seja feita de forma transparente, pública e com a participação do CMMU, como manda a lei.
Conclamo a população de Ribeirão Pires a se manifestar e a rejeitar este ato autoritário. Não podemos nos calar diante de tamanho desrespeito.
Ribeirão Pires, 30 de dezembro de 2025.
COMITÊ REGIONAL UNIFICADO CONTRA O AUMENTO DA PASSAGEM/ABCDMRR


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