Pedidos de Graça para Aldo dos Santos e Camila Alves no Ministério da Justiça e na Secretaria Geral da Presidência da República
- Aldo Santos

- há 3 dias
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NOTA À SOCIEDADE E AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
A LUTA POR JUSTIÇA AVANÇA!
Protocolados Pedidos de Graça para Aldo dos Santos e Camila Alves no Ministério da Justiça e na Secretaria Geral da Presidência da República
A defesa de Aldo Josias dos Santos e Camila Alves Candido deu um passo decisivo na luta contra a injustiça e a perseguição política a que estão sendo vítimas. Foram, oficialmente, protocolados os pedidos de Graça Individual para ambos junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no dia 22/11, e na Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR), no dia 24/11. Trata-se de um instrumento constitucional que busca a clemência do Presidente da República para corrigir erros e reparar injustiças flagrantes.
Segundo o advogado Jaime Luis Fregel Colarte Castiglioni, os pedidos, que agora aguardam análise técnica do Ministério para posterior encaminhamento à Presidência, expõem as violações de direitos fundamentais contidas em uma condenação que se arrasta há mais de duas décadas, originada na legítima luta por moradia na Ocupação Santo Dias, em São Bernardo do Campo, no ano de 2003.
Este é o início de uma nova e decisiva fase da batalha. A concessão da Graça é um ato discricionário do Presidente da República, o que torna a adesão e a mobilização social ainda mais importantes.
Conclamamos todos os movimentos sociais, sindicatos, entidades de direitos humanos, parlamentares, cidadãos e cidadãs comprometidos com a justiça a se somarem a esta causa!
O caso de Aldo e Camila é um ataque direto não apenas ao direito de lutar por moradia digna, mas também à liberdade de expressão, à organização popular e à resistência contra injustiças sociais.
A condenação expressa um cenário de criminalização dos movimentos sociais e da luta dos trabalhadores e trabalhadoras por seus direitos legítimos, onde aqueles e aquelas que ousam questionar privilégios e defender direitos fundamentais sofrem tentativas de silenciamento por meio de processos arbitrários, perseguições e punições institucionais.
OS PEDIDOS
O Pedido de Graça em favor de ALDO JOSIAS DOS SANTOS, protocolado no MJSP, sob o Nº de Protocolo SEI: 08084.006997/2025-05, e na SGPR, sob o Nº 00001.007740/2025-23, demonstra que a sanção que lhe foi imposta ultrapassou todos os limites da justiça e da razoabilidade, tornando-se um instrumento de tortura estatal. A multa, hoje em torno de R$2 milhões, representa uma Pena Perpétua Pecuniária, já que é absolutamente impagável para um professor aposentado. Na prática, ela se converteu em uma pena de caráter perpétuo, uma condenação financeira que o perseguirá até o fim de sua vida, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, 'b').
A execução implacável da multa, que já resultou na penhora de seu único imóvel - a casa onde reside com sua família - e de seu único veículo, é um ataque direto à sua dignidade (Art. 1º, III, CF). Manter a execução é condenar um defensor incansável do direito à moradia ao desabrigo e à miséria, em retribuição a um ato de solidariedade.
O pedido reafirma que Aldo foi condenado por um ato puramente humanitário: socorrer famílias doentes em uma ocupação onde o Poder Público se omitia. Não houve dolo, não houve dano ao erário, não houve enriquecimento ilícito. Houve apenas o cumprimento de um dever moral e de um parlamentar comprometido com as necessidades da população que o elegeu como vereador para a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo/SP.
O Pedido de Graça em favor de CAMILA ALVES CANDIDO, advogada popular e histórica liderança do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), protocolado no MJSP, sob o Nº de Protocolo SEI: 08084.006998/2025-41, e na SGPR, sob o Nº 00001.007742/2025-12, tem como eixo a denúncia da perseguição aos que lutam por direitos no Brasil.
A condenação de Camila por "atentado à ordem urbanística" é um exemplo clássico de lawfare. É a configuração da Criminalização da Luta Social. Ela não foi punida por um ato ilícito, mas por sua condição de liderança de um movimento social legítimo. O objetivo da sanção é claro: intimidar, silenciar e desmobilizar a luta popular por moradia.
O pedido sustenta que a condenação de Camila representa uma punição pelo exercício do direito fundamental à livre manifestação e reunião (Art. 5º, XVI, CF). Em uma democracia, organizar o povo para lutar por direitos não pode ser considerado um ato de improbidade.
A Graça para Camila não é apenas um ato de clemência individual, mas um ato de reafirmação democrática. A reafirmação de que Lutar não é Crime. Concedê-la significa enviar uma mensagem clara de que o Estado brasileiro não pode e não deve usar o aparato jurídico como arma para perseguir ativistas e defensores dos direitos humanos.
A luta de Aldo e Camila é a luta de todos nós por um Brasil onde a solidariedade não seja punida e a luta por direitos não seja considerada um crime.
São Bernardo do Campo, novembro de 2025
COMITÊ DE SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA A ALDO DOS SANTOS E CAMILA ALVES
Lembrando os fatos:
Dia 18 de julho de 2003, cerca de 400 famílias sem teto ocuparam um terreno, de propriedade da Volkswagen do Brasil, no Bairro Ferrazópolis, em São Bernardo do Campo. Tinha início uma das maiores ocupações do país, que chegou a reunir milhares de famílias, totalizando mais de 10 mil pessoas, até seu desfecho, com a violenta reintegração de posse no dia 10 de agosto do mesmo ano.
O acampamento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) em conjunto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) foi denominado Santo Dias, em memória ao operário metalúrgico assassinado pela Polícia Militar, em 1979, durante uma greve da categoria.
Apesar da repercussão do movimento, em nível nacional, mais uma vez a questão do déficit habitacional foi deixada de lado e as milhares de famílias foram escorraçadas por forças policiais, a mando das autoridades de então, na defesa dos interesses da propriedade privada e da especulação imobiliária.
Lideranças da época foram alvo de processos, julgadas e condenadas, com base em reportagens que distorciam a realidade e criminalizavam o movimento. Caso do professor Aldo Josias dos Santos, então vereador de São Bernardo, pelo Partido dos Trabalhadores, e da militante do MTST, Camila Alves Candido.
Por sua solidariedade, em socorrer idosos e crianças doentes acampados, na ocasião, disponibilizando o veículo oficial do seu Mandato, Aldo enfrentou três processos movidos contra ele. Em um deles, do Ministério Público, em 2018, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, por improbidade administrativa. A sentença lhe valeu, entre outras punições, a perda dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de uma multa civil que hoje está em torno de R$2 milhões.
Camila também foi condenada, tendo seus direitos políticos e civis suspensos e a pagar uma multa exorbitante. Em fevereiro de 2025, por determinação judicial, Aldo Josias dos Santos, atualmente professor aposentado, recebeu mandado de Intimação e Penhora de sua casa e carro, tendo seu nome também incluído no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa na justiça brasileira.
CONTATOS:
Dr Jaime Fregel: (11) 94752-6687
Aldo dos Santos: (11) 98250-5385
Camila Alves: (11) 97115-1333

Enquanto criminalizam a luta por direitos, desviam a atenção dos verdadeiros criminosos, que roubam de nós , o povo, até o ar que respiramos
Essa condenação injusta, desses imprescindíveis companheiros que estavam militando em prol de um direito fundamental é perseguição política e tem acabar. Todo apoio aos companheiros!
Como membro fundados da APROFFESP e atual vice-presidente me somo ao pedido de graça aos lutadores Aldo Santos e Camila Alves que não mereceram tal condenação pois estavam do lado dos mais porbres e oprimidos. Contem comigo e com a nossa entidade!