JUSTIÇA INTIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO A PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT
- Aldo Santos

- 13 de nov.
- 2 min de leitura

Dr. Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni !!!
A Justiça de São Bernardo do Campo determinou a notificação do Presidente da Câmara
Municipal, Danilo Lima Ramos, para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre o Mandado de Segurança (Processo nº 1025007-60.2025.8.26.0564) que pede a anulação da sessão que rejeitou o pedido de impeachment do Prefeito Marcelo de Lima Fernandes.
A decisão foi proferida pela Dra. Ida Inês Del Cid, juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, que considerou necessária a manifestação da autoridade coatora antes de analisar o pedido de liminar.
O Mandado de Segurança é representado pelos cidadãos Rosa Regina de Oliveira Delgado e Thiago Santiago Pereira, membros do diretório municipal do PSOL de São Bernardo do Campo. A ação reflete os embates do partido por uma sociedade mais livre e transparente e busca garantir que o Poder Legislativo honre seu papel constitucional de fiscalizar o Executivo, o que não se notou na sessão em questão, onde a Câmara foi unânime em não aceitar o pedido de impeachment.
A petição alega que a sessão de votação violou o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica do Município e o Decreto-Lei nº 201/67. Os impetrantes requerem a realização de uma nova sessão, com a estrita observância das normas legais, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
A decisão de intimar o Presidente da Câmara representa um passo importante para o esclarecimento dos fatos. A jurisprudência dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reconhecido a possibilidade de o Poder Judiciário analisar a legalidade de processos de cassação de mandato, especialmente quando há indícios de desrespeito ao devido processo legal (STJ - AgInt no AREsp: 2392353 SP 2023/0209566-2).
Continuaremos acompanhando o andamento do processo e informando a sociedade sobre os desdobramentos deste importante caso para a democracia e a fiscalização dos atos do poder público em São Bernardo do Campo.
13 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni
OAB/SP nº 434.710 Advogado

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