Justiça determina que a Prefeitura troque os nomes dos seguintes logradouros: Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, Vila Mussolini e 31 de março.
- Aldo Santos

- há 3 minutos
- 3 min de leitura

Vitória da Democracia: Justiça Ordena Fim de Homenagens a Ditadores em Ruas de São Bernardo do Campo Após Anos de Omissão do Poder Público
São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2025 – Em uma sentença histórica, Doutor Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo JULGOU TOTALMENTE PROCEDENTE a ação judicial nº 1039428-89.2024.8.26.0564, determinando que o Município, no prazo de 180 dias, altere as denominações de logradouros que homenageiam figuras e eventos ligados a regimes autoritários.
A decisão é o clímax de uma longa jornada cívica liderada pelo advogado Dr. Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni (OAB/SP 434.710), Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SBC e do Movimento Social ENFRENTE! e expõe um padrão de omissão e contradição do poder público municipal que por décadas ignorou os apelos pela adequação dos nomes à ordem democrática.
A Cronologia da Luta e a Omissão Histórica
A vitória judicial foi precedida por anos de tentativas frustradas de resolver a questão na esfera política, evidenciando a necessidade da intervenção judicial:
1. Iniciativas Legislativas Ignoradas: O então vereador, Professor Aldo Josias dos Santos, em um esforço pioneiro, tentou por duas vezes corrigir essa distorção histórica.
o Projeto de Lei nº 41/2001: Propôs a criação de uma comissão para revisar a história dos logradouros públicos. O projeto foi arquivado após parecer contrário da Câmara, que alegou vício de iniciativa.
o Projeto de Lei nº 82/2002: Propôs especificamente a alteração do nome da "Vila Mussolini" para "Vila Olga Benario". Novamente, a proposta foi barrada sob o argumento de que a matéria seria de competência exclusiva do Prefeito, ignorando a própria Lei Orgânica do Município.
o
2. Ação Judicial como Último Recurso: Diante da inércia e da contradição dos poderes Executivo e Legislativo, que no passado não hesitaram em usar de sua competência para homenagear figuras do regime militar, o Dr. Jaime Castiglioni ajuizou a presente ação judicial como o único caminho restante para fazer valer a Constituição.
3. A Sentença Definitiva: A Justiça, por fim, reconheceu a legitimidade da causa e proferiu a sentença que determina a imediata adequação dos nomes à legalidade democrática.
A Ordem Judicial é Clara: Fim das Homenagens Antidemocráticas
A decisão ordena que a Prefeitura de São Bernardo do Campo tome todas as medidas necessárias para trocar os nomes dos seguintes logradouros:
Vila Mussolini: Homenagem ao ditador fascista italiano Benito Mussolini.
Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco: Primeiro presidente da Ditadura Militar no Brasil.
Avenida 31 de Março: Data do golpe militar de 1964.
Fundamentos da Sentença: Uma Resposta à Omissão
A sentença do Juiz de Direito Dr. Julio Cesar Medeiros Carneiro é robusta e serve como uma resposta direta à inércia histórica do poder público:
Lesividade Contínua: O juiz reconheceu que manter os nomes é um ato lesivo que se renova a cada dia, violando o patrimônio histórico-cultural e a moralidade administrativa.
Violação de Princípios Constitucionais: A decisão reafirma que as homenagens afrontam a Dignidade da Pessoa Humana, o Estado Democrático de Direito e o Direito à Memória.
Controle Judicial Necessário: A sentença estabelece que a prerrogativa de nomear ruas não é absoluta e, diante da omissão e da incompatibilidade com a Constituição, a intervenção do Judiciário é "cabível e necessária".
Determinações e Prazos
Prazo para Cumprimento: O Município de São Bernardo do Campo tem 180 dias para efetivar a troca dos nomes.
Custos: A Prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
"Esta sentença é a prova de que a persistência na defesa da Constituição dá resultados. Por anos, o Professor Aldo Josias dos Santos e outros cidadãos tentaram corrigir essa injustiça histórica pela via política, mas foram barrados por desculpas burocráticas e falta de vontade política. A Justiça agora faz o que deveria ter sido feito há muito tempo: alinha os símbolos da nossa cidade aos valores da nossa democracia. Esta vitória não é só minha, é de todos que acreditam que os espaços públicos devem celebrar a liberdade, e não a opressão", declara o Dr. Jaime Fregel Castiglioni.
A decisão representa um marco, não apenas por corrigir uma injustiça histórica, mas por demonstrar que o Poder Judiciário pode e deve atuar para proteger a memória e a dignidade coletiva quando as outras esferas de poder se omitem.
Contato: Dr. Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni OAB/SP 434.710 Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da 39ª Subseção da OAB de São Bernardo do Campo, email jaimefregel@adv.oabsp.org.br , fone 11-97452-6687

Comentários