EM DEFESA DE ALDO SANTOS E CAMILA ALVES: CLAMOR POR JUSTIÇA E DIGNIDADE HUMANA
- Aldo Santos

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NOTA À IMPRENSA***
ASSUNTO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DEFESA DE ALDO SANTOS E CAMILA ALVES: CLAMOR POR JUSTIÇA E DIGNIDADE HUMANA.
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 24 de junho de 2026 – Informamos, em nome de ALDO JOSIAS DOS SANTOS e CAMILA ALVES, que foi interposto, nesta data, um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é buscar a revisão de uma condenação que, por sua natureza e desdobramentos, configura uma profunda injustiça e um caso emblemático de perseguição política no Brasil, reverberando em um vasto clamor social e institucional.
O QUE FOI FEITO E POR QUÊ:
O Recurso Extraordinário foi apresentado com fundamento no Artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos artigos 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil. A peça processual visa discutir a inconstitucionalidade da manutenção de uma condenação que impôs sanções desproporcionais e de caráter perpétuo a Aldo Santos, professor aposentado de 72 anos, e a Camila Alves, líder de movimento social, por um ato de comprovada ajuda humanitária.
O histórico do caso é crucial para entender a gravidade da situação:
1. Absolvição em Primeira Instância: Em 2004, a Justiça de primeira instância absolveu Aldo Santos da acusação de improbidade administrativa. A sentença original reconheceu que o uso de uma Kombi da Câmara Municipal para transportar idosos, crianças e outros vulneráveis em um acampamento social, sem má-fé ou dano ao erário público, foi um ato de pura ajuda humanitária.
2. Condenação Posterior e Penas Draconianas: Contrariando a decisão inicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença em 2010, condenando Aldo Santos e Camila Alves. As penalidades incluem a suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de uma multa civil que, hoje atualizada, ultrapassa 2 milhões de reais. Para Aldo, essa multa é impagável e resultou na penhora de seu único imóvel residencial (bem de família) e seu veículo, colocando-o em uma situação de "morte civil", sem dignidade e sem meios mínimos de subsistência.
3. Idade Avançada e Saúde Frágil: Aldo Josias dos Santos, com 72 anos, é idoso e possui saúde fragilizada por diversas comorbidades. A manutenção dessa execução representa uma ofensa brutal à sua dignidade e à proteção especial que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso conferem às pessoas idosas.
4. Fenômeno do "Lawfare" e Perseguição Política: A condenação e suas consequências são amplamente percebidas como um exemplo de "lawfare" – a utilização indevida do sistema judicial para fins de perseguição política e criminalização de movimentos sociais. O STF, como guardião da Constituição, é instado a se posicionar contra essas táticas que visam silenciar cidadãos que lutam por justiça.
5. Clamor Social e Institucional: O caso gerou uma mobilização sem precedentes de diversas entidades da sociedade civil, sindicatos, movimentos sociais, partidos políticos e representantes eleitos. Manifestos e moções de apoio de órgãos como o SINTAB, APEOESP, INTERSINDICAL, Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, o GRUPO DE MULHERES DO ENFRENTE!, a Câmara Municipal de São Caetano do Sul, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Primavera Socialista - PSOL, além do notável apoio do Padre Júlio Lancellotti, atestam a dimensão da injustiça e a percepção pública de que "lutar não é crime".
REPERCUSSÃO GERAL E O PAPEL DO STF:
A presente questão possui inequívoca repercussão geral, ultrapassando os interesses subjetivos das partes e revelando profunda relevância social, jurídica e política. Não se trata apenas da revisão de um caso, mas da reafirmação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vedação de penas de caráter perpétuo (Art. 5º, XLVII, "b", da CF) e da proteção ao idoso.
Pedimos ao Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar este Recurso Extraordinário, reconheça a inquestionável e devida apreciação da repercussão geral, especialmente no tocante à Dignidade da Pessoa Humana e aos preceitos constitucionais que foram gravemente feridos. A imposição de uma multa impagável configura uma verdadeira prisão perpétua financeira, resultando na morte civil do Professor Aldo Josias dos Santos, em clara violação aos direitos fundamentais.
É imperioso que o STF cumpra sua obrigação e responsabilidade perante a sociedade e o país, dando uma resposta contundente contra os resquícios autoritários que perpetuam táticas de perseguição, inclusive através do "lawfare", para criminalizar inocentes que lutam por um Brasil mais justo e equânime. Que a voz da sociedade seja ouvida e a justiça, que é devida ao Professor Aldo Santos e à Companheira Camila Alves, seja plenamente restabelecida.
Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni
OAB/SP nº 434.710



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