NÃO ACEITAREMOS A TENTATIVA DE EXÍLIO DO ENSINO DE FILOSOFIA PELOS NEOFASCISTAS! ***
A Associação dos Professores/as de Filosofia, Filósofos/as do Brasil – Aproffib, vem a público manifestar o seu total desacordo com os termos de provisão e seleção de professores/as através de concurso público para a rede estadual de ensino de acordo com o Edital 01/23 do Governo do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial em 11/05/23, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas e o seu Secretário de Educação Renato Feder.
A educação pública no Estado de São Paulo sofre fortes ataques desde 2021 com a implantação antecipada da Reforma do Novo Ensino Médio, lei federal 13.415/17, dando claros sinais de que as ações coordenadas vão no sentido do desmonte da qualidade de ensino para a privatização do sistema educacional brasileiro como um todo.
Neste sentido, o concurso público ora instituído, segue na direção de dar continuidade à política de governos neoliberais, que partem do princípio de esvaziamento do Estado, privatizando e precarizando os serviços.
Nos termos deste Edital, há uma drástica redução na quantidade de vagas para as disciplinas de Humanas, aquelas que mais despertam no aluno o senso crítico, em especial A FILOSOFIA, COM APENAS SETE VAGAS ofertadas para o estado inteiro, sendo a Filosofia a disciplina com menor número de vagas, seguida de SOCIOLOGIA COM VINTE E TRÊS VAGAS, além de biologia, física, química e outras.
A base para a contratação está fundamentada na Lei Complementar 1374/22 que instituiu o novo plano de carreira ou a Nova Carreira do Magistério e que é caracterizada pela precarização da carreira docente. Prevê que o contrato do professor seja feito através do pagamento por subsídio, o que não garante a manutenção dos proventos para efeitos de outros benefícios, inclusive aposentadoria. Perdem-se direitos historicamente conquistados como: abonadas; fim do HTPL (horário de trabalho em local de livre escolha) obrigando o/a professor/a a uma permanência maior na escola; limita a quantidade de licenças médicas e retira o direito às faltas/aula.
A efetivação dos aprovados será a consolidação das propostas da Reforma do Novo Ensino Médio com a introdução definitiva dos itinerários formativos, vastamente criticados por pesquisadores como medida inócua, tendo sido reprovada pelos próprios alunos que já experimentaram a aplicação da modalidade aqui em São Paulo.
Além disso, o teor deste edital determina que a inscrição no concurso será usada para efeito de classificação para as atribuições de aulas a partir do próximo ano, fazendo valer até mesmo para aqueles que não forem aprovados. Ou seja, a efetivação desses professores além de descaracterizar o plano de carreira existente, será a legitimação de uma política educacional onde o que prevalece é a mercantilização do ensino. Ao favorecer as parcerias público/privadas, desobriga o Estado da responsabilidade com a Educação o que aprofunda ainda mais a precarização da carreira docente.
A rede estadual de ensino apresenta hoje um déficit de mais de cem mil professores/as, resultado dos quase dez anos sem concurso público, haja vista que o último foi em 2014. O presente edital oferece apenas quinze mil vagas, muito longe de suprir a demanda reprimida de falta de professores/as nas unidades de ensino.
Diante das razões expostas, em defesa do ensino público de qualidade e plano de carreira digno, não somos contra o concurso, achamos urgente e necessário, porém, NOS MANIFESTAMOS CONTRÁRIOS AOS TERMOS QUE PROPÕE O PRESENTE EDITAL. Cobramos da Secretaria de Educação e do Governo do Estado de São Paulo a efetivação dos professores feita de acordo com a Lei anterior que qualifica e garante a estabilidade dos/as professores/as. Que as vagas sejam garantidas de acordo com o número necessário para a demanda, ou seja, cem mil contratações. Além de um conteúdo bibliográfico desconectado da realidade pedagógica, ainda institui a vídeo-aula de caráter subjetivo, excludente e eliminatório. Que os professores contratados como Categoria O, sejam incorporados independente de concurso, uma vez que muitos deles já exercem a profissão excedendo o tempo de comprovação para o estágio probatório.
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