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Advogados de Aldo Santos Recorrem ao Tribunal de Justiça de SP Contra Condenação Milionária por Ato Humanitário.

Advogados de Aldo Santos Recorrem ao Tribunal de Justiça de SP Contra Condenação Milionária por Ato Humanitário, Buscando Prequestionamento para STF e STJ e Questionando o Tema 1199***



Em um caso que clama por justiça material e humanidade, os advogados de Aldo Josias dos Santos, professor aposentado e com saúde fragilizada, protocolaram um Agravo de Instrumento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso busca a reforma de uma condenação por improbidade administrativa que impõe uma multa civil superior a R$ 1.200.000,00, caracterizando, na prática, uma "pena pecuniária de caráter perpétuo" e a "morte civil" de um cidadão.     A condenação de Aldo Santos remonta a fatos de 2003, quando, como vereador em São Bernardo do Campo, utilizou um veículo oficial (Kombi) para prestar auxílio humanitário a moradores de uma ocupação urbana em situação de vulnerabilidade, transportando crianças, idosos e pessoas enfermas a hospitais – uma clara omissão do Poder Público à época. Curiosamente, a ação de improbidade foi inicialmente julgada IMPROCEDENTE em primeiro grau, reconhecendo a ausência de dolo e de prejuízo ao erário. No entanto, em sede de apelação, a condenação foi revertida com base na antiga e genérica redação do Art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA).     A defesa ressalta que, após o trânsito em julgado da condenação em 2018, sobreveio a Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na LIA, passando a exigir dolo específico para a caracterização dos atos de improbidade do Art. 11. "Estamos diante de uma verdadeira 'abolitio criminis administrativa'", afirmam os advogados. "A conduta pela qual Aldo Santos foi condenado NÃO É MAIS considerada ato de improbidade pela legislação atual. Manter essa condenação é uma afronta direta aos princípios constitucionais basilares, como a retroatividade da lei penal mais benéfica e a vedação de penas de caráter perpétuo."     Embora a decisão do juiz da 5ª Vara, que indeferiu o pedido de revisão, tenha sido "muito perfeita e elaborada" em sua fundamentação, a defesa optou por agravar a decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso será agora julgado por uma das Colendas Câmaras do TJSP, por três Desembargadores, que terão a oportunidade de reavaliar a situação sob uma ótica mais abrangente e humanitária.     Um ponto crucial da estratégia da defesa é o rigoroso prequestionamento de todas as questões constitucionais e legais levantadas no Agravo. O objetivo é preparar o terreno para, se necessário, levar o caso às instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Demos destaque à discussão dos prequestionamentos para que o paradigma seja elevado e possamos buscar a justiça em todas as esferas", explica a equipe jurídica.     Em relação ao Tema 1199 do STF, que trata da irretroatividade da nova LIA para casos transitados em julgado, a defesa argumenta que o presente caso comporta um "rigoroso distinguishing" (no contexto jurídico, é uma técnica argumentativa utilizada para diferenciar o caso atual (presente) de um precedente judicial (julgado anterior) que, à primeira vista, pareceria aplicável), em relação à tese geral. "O Tema 1199 do STF não analisou a fundo a situação limite de uma 'abolitio criminis' que resulta em uma pena de caráter perpétuo e desumana", enfatizam os advogados. "É imperativo que a justiça reconheça a singularidade do caso de Aldo Santos, onde a conduta sequer é mais ilícita, e o impacto da multa é devastador para sua existência digna."     O Agravo pede, entre outras medidas, a concessão de tutela de urgência recursal com efeito suspensivo para paralisar os atos executórios da multa civil, o reconhecimento da improcedência da condenação por improbidade devido à "abolitio criminis administrativa", a declaração de impenhorabilidade de seu único imóvel (bem de família) e a aplicação de indulto humanitário. "Este não é apenas um processo. É a vida de um homem que dedicou sua existência ao ensino e à defesa dos mais vulneráveis, e que agora se vê esmagado por um sistema que, em sua rigidez, esqueceu-se de ser justo", concluem os advogados, apelando para que "Salvar o Sr. Aldo Josias dos Santos é reafirmar que o Direito serve à Justiça, e a Justiça serve à Humanidade.", afirmam os Advogados. Contato:

Assessoria de Imprensa do Sr. Aldo Josias dos Santos e Advogados:

PROFESSOR ALDO JOSIAS DOS SANTOS: 11-98250-5358DR. JAIME FREGEL CASTIGLIONI – 11-94752-6687

DR. HORÁCIO NETRO – 11-2969-4617


  São Bernardo do Campo, SP –  06 de fevereiro de 2026

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