Advogados de Aldo Santos Recorrem ao Tribunal de Justiça de SP Contra Condenação Milionária por Ato Humanitário.
- Aldo Santos

- há 1 dia
- 3 min de leitura

Advogados de Aldo Santos Recorrem ao Tribunal de Justiça de SP Contra Condenação Milionária por Ato Humanitário, Buscando Prequestionamento para STF e STJ e Questionando o Tema 1199***
Em um caso que clama por justiça material e humanidade, os advogados de Aldo Josias dos Santos, professor aposentado e com saúde fragilizada, protocolaram um Agravo de Instrumento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso busca a reforma de uma condenação por improbidade administrativa que impõe uma multa civil superior a R$ 1.200.000,00, caracterizando, na prática, uma "pena pecuniária de caráter perpétuo" e a "morte civil" de um cidadão. A condenação de Aldo Santos remonta a fatos de 2003, quando, como vereador em São Bernardo do Campo, utilizou um veículo oficial (Kombi) para prestar auxílio humanitário a moradores de uma ocupação urbana em situação de vulnerabilidade, transportando crianças, idosos e pessoas enfermas a hospitais – uma clara omissão do Poder Público à época. Curiosamente, a ação de improbidade foi inicialmente julgada IMPROCEDENTE em primeiro grau, reconhecendo a ausência de dolo e de prejuízo ao erário. No entanto, em sede de apelação, a condenação foi revertida com base na antiga e genérica redação do Art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). A defesa ressalta que, após o trânsito em julgado da condenação em 2018, sobreveio a Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na LIA, passando a exigir dolo específico para a caracterização dos atos de improbidade do Art. 11. "Estamos diante de uma verdadeira 'abolitio criminis administrativa'", afirmam os advogados. "A conduta pela qual Aldo Santos foi condenado NÃO É MAIS considerada ato de improbidade pela legislação atual. Manter essa condenação é uma afronta direta aos princípios constitucionais basilares, como a retroatividade da lei penal mais benéfica e a vedação de penas de caráter perpétuo." Embora a decisão do juiz da 5ª Vara, que indeferiu o pedido de revisão, tenha sido "muito perfeita e elaborada" em sua fundamentação, a defesa optou por agravar a decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso será agora julgado por uma das Colendas Câmaras do TJSP, por três Desembargadores, que terão a oportunidade de reavaliar a situação sob uma ótica mais abrangente e humanitária. Um ponto crucial da estratégia da defesa é o rigoroso prequestionamento de todas as questões constitucionais e legais levantadas no Agravo. O objetivo é preparar o terreno para, se necessário, levar o caso às instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Demos destaque à discussão dos prequestionamentos para que o paradigma seja elevado e possamos buscar a justiça em todas as esferas", explica a equipe jurídica. Em relação ao Tema 1199 do STF, que trata da irretroatividade da nova LIA para casos transitados em julgado, a defesa argumenta que o presente caso comporta um "rigoroso distinguishing" (no contexto jurídico, é uma técnica argumentativa utilizada para diferenciar o caso atual (presente) de um precedente judicial (julgado anterior) que, à primeira vista, pareceria aplicável), em relação à tese geral. "O Tema 1199 do STF não analisou a fundo a situação limite de uma 'abolitio criminis' que resulta em uma pena de caráter perpétuo e desumana", enfatizam os advogados. "É imperativo que a justiça reconheça a singularidade do caso de Aldo Santos, onde a conduta sequer é mais ilícita, e o impacto da multa é devastador para sua existência digna." O Agravo pede, entre outras medidas, a concessão de tutela de urgência recursal com efeito suspensivo para paralisar os atos executórios da multa civil, o reconhecimento da improcedência da condenação por improbidade devido à "abolitio criminis administrativa", a declaração de impenhorabilidade de seu único imóvel (bem de família) e a aplicação de indulto humanitário. "Este não é apenas um processo. É a vida de um homem que dedicou sua existência ao ensino e à defesa dos mais vulneráveis, e que agora se vê esmagado por um sistema que, em sua rigidez, esqueceu-se de ser justo", concluem os advogados, apelando para que "Salvar o Sr. Aldo Josias dos Santos é reafirmar que o Direito serve à Justiça, e a Justiça serve à Humanidade.", afirmam os Advogados. Contato:
Assessoria de Imprensa do Sr. Aldo Josias dos Santos e Advogados:
PROFESSOR ALDO JOSIAS DOS SANTOS: 11-98250-5358DR. JAIME FREGEL CASTIGLIONI – 11-94752-6687
DR. HORÁCIO NETRO – 11-2969-4617
São Bernardo do Campo, SP – 06 de fevereiro de 2026



Comentários