REIVINDICAÇÃO FORMAL DE NOMEAÇÃO E REPARAÇÃO HISTÓRICA.
- Aldo Santos

- há 17 horas
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Ofício 18/26
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Assunto: Apresentação e Contexto da Reivindicação
A proposta desta carta em anexo, surgiu durante uma reunião de estudos do livro NECROPOLÍTICA, de Achille Mbembe, realizada pelo Núcleo Pan-africanista da Aproffib. Este grupo reúne mais de trezentas pessoas do Brasil e do exterior, com diferentes formações – professores(as), pesquisadores(as), ativistas e demais interessados(as) no aprofundamento crítico sobre gênero, raça e poder.
Esta carta-manifesto consubstancia um apelo histórico e urgente pela efetivação dos pilares democráticos que sustentam a República Federativa do Brasil. Dirigido ao Chefe de Estado, o presente documento traduz o clamor de diversos setores da sociedade civil e da comunidade jurídica por uma mudança paradigmática na composição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundamentada nos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da justiça distributiva, esta iniciativa visa romper com um ciclo secular de invisibilidade e exclusão institucional. Embora as mulheres negras constituam o maior grupo demográfico do país, sua ausência histórica no tribunal constitucional revela um persistente déficit de representatividade que compromete a pluralidade da nossa jurisdição.
Diante disso, esta reivindicação formal demonstra não apenas a necessidade imperiosa de reparação histórica, mas também a existência de juristas negras plenamente qualificadas e prontas para assumir a mais alta função jurisdicional do país, em estrito cumprimento aos requisitos da Carta Magna.
Respeitosamente,
Neuza Aparecida de Oliveira Peres (Presidenta)
APROFFIB – Associação de Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Brasil
Email: filosofia.aproffib@gmail.com
Telefone/Whattsap: (11) 98129-8978 REIVINDICAÇÃO FORMAL DE NOMEAÇÃO E REPARAÇÃO HISTÓRICA
Ao Excelentíssimo Senhor
Luiz Inácio Lula da Silva – Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto – Brasília/DF
Assunto: Reivindicação para indicação de jurista mulher e negra ao cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Dirijo-me respeitosamente a Vossa Excelência para apresentar uma reivindicação urgente e de fundamental importância, pautada nos inarredáveis princípios constitucionais da igualdade, da pluralidade e da justiça distributiva: a indicação de uma jurista mulher e negra para ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal.
I. A Herança Histórica da Exclusão e os Dados Demográficos
Segundo dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres negras (pretas e pardas) constituem o maior grupo demográfico do país, somando mais de 28% da população brasileira. No entanto, esta ampla maioria sociodemográfica enfrenta historicamente uma sistemática exclusão dos espaços de poder decisório. Essa sub-representação nos mais altos cargos da República não é casual; é o reflexo direto de uma herança escravagista e de uma estrutura social que perpetuou a segregação racial e de gênero ao longo dos séculos. Já se passaram quase 140 anos da abolição formal da escravidão, e o Brasil ainda mantém a mulher negra na base de todas as pirâmides sociais e à margem do Poder Judiciário. Urge que o Estado brasileiro promova este indispensável reparo histórico.
II. O Déficit de Representatividade no Supremo Tribunal Federal
A trajetória da Corte Suprema explicita essa assimetria institucional:
· Origem e Instalação: O tribunal teve origem como Supremo Tribunal de Justiça sob a Constituição Imperial de 1824, instalado em 9 de janeiro de 1829, sendo reorganizado como Supremo Tribunal Federal pelo Decreto nº 848/1890 e instalado sob a ordem republicana em 28 de fevereiro de 1891.
· Histórico das Vagas: Em mais de 130 anos de história republicana e entre mais de 170 magistrados nomeados, apenas três mulheres integraram o tribunal (Ellen Gracie em 2000, Cármen Lúcia em 2006 e Rosa Weber em 2011) e apenas três homens negros ocuparam o cargo (Pedro Lessa em 1907, Hermenegildo de Barros em 1919 e Joaquim Barbosa em 2003).
· A Marca da Exclusão: Nenhuma mulher negra jamais foi nomeada para compor o Supremo Tribunal Federal. Essa ausência de mulheres negras no órgão supremo do Judiciário compromete a representatividade democrática e priva a jurisdição constitucional da perspectiva vital de quem vivencia as interseccionalidades da sociedade brasileira.
III. O Preenchimento dos Requisitos Constitucionais
O Brasil conta com inúmeras juristas negras de notável excelência – docentes, magistradas, advogadas e defensoras públicas – que preenchem plenamente todos os requisitos rígidos previstos no Artigo 101 e Artigo 12, § 3º, IV da Constituição Federal de 1988:
· Nacionalidade: Ser brasileira nata;
· Faixa Etária: Ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade;
· Direitos Políticos: Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
· Notável Saber Jurídico: Reconhecida capacidade acadêmica, técnica e atuação profissional destacada no Direito;
· Reputação Ilibada: Ilibada conduta moral e ética.
IV. Pedido
A democratização efetiva das instituições exige que os órgãos de cúpula do Estado espelhem a rica diversidade de seu povo. A indicação de uma jurista negra por Vossa Excelência, portanto, não representará apenas o cumprimento dos ritos constitucionais, mas se configurará como um ato de coragem política e de inquestionável reparação às marcas da segregação racial, consolidando-se como um marco definitivo no fortalecimento da democracia brasileira e em seu legado.
Diante de todo o exposto, solicito a Vossa Excelência a sensibilidade e o compromisso histórico de concretizar, na próxima vaga que se apresentar, a nomeação da primeira Ministra negra do Supremo Tribunal Federal, afirmando um compromisso inegável com a igualdade e a justiça social.
Respeitosamente, assinam esta reivindicação:
EXECUTIVA NACIONAL DA APROFFIB
Neuza Aparecida de Oliveira Peres – Presidenta (São Paulo)
Aldo Josias dos Santos – Vice-Presidente (São Paulo)
Maria Terezinha Correa – Secretária Geral (Santa Catarina)
Laismeris Cardoso de Andrade – 1ª Diretora Financeira (São Paulo)
Wellington Silva da Cruz – 2º Diretor Financeiro (São Paulo)
José Antonio Burato – Diretor de Comunicação e Propaganda (São Paulo)
Gleidimar Alves de Oliveira - 1ª Diretora de Relações Pedagógicas (Paraíba)
Valdenir Abel dos Santos – 2º Diretor de Relações Pedagógicas (São Paulo)
Aldacir Fonseca de Souza – 1º Diretor de Relações Institucionais (São Paulo)
Manoel Cordeiro Coelho Júnior – 2º Diretor de Relações Institucionais (Minas Gerais)
Jaime Luiz Fregel Colarte Castiglioni – Diretor de Relações Jurídicas (São Paulo).
COORDENAÇÃO NACIONAL DA APROFFIB
Ana Lúcia Almeida – Rio Grande do Sul
Angelo Balbino Soares Pereira – Distrito Federal
Antonio Jorge Paraense da Paixão – Pará
Bianca de Azevedo – Rio de Janeiro
Claudio de Paula Honorato – Rio de Janeiro
Claudio de Souza Rocha – Rio Grande do Norte
Cristino Alves Oliveira – São Paulo
Deuzuita Carneiro de Miranda – Pará
Edimara Domingues de Oliveira – Paraná
Fernandes A. Brasileiro Rodrigues – Paraíba
Francisco de Assis Silva de Carvalho – Piauí
Francisco Paulo Greter – São Paulo
Francisco Ramos Neves – Rio Grande do Norte
Gabriel de Medeiros Lima – Paraíba
Judite Eugênia B. Costa – Maranhão
Kleuver Luís Alves Mota – Minas Gerais
Marcial Sávio Costa Conceição – Bahia
Marcílio Abidias – Rondônia
Marcos André Soares da Silva – São Paulo
Marcus Gonçalves de Oliveira – São Paulo
Maria Lúcia Alves da Silva – Distrito Federal
Nixon Cordêiro – Minas Gerais
Paulo de Tarso Lopes – Espírito Santo
Rômulo José do Couto – Goiás
Rosalvo Antonio da Silva – Pernambuco
Thiago Willian da Rosa – Santa Catarina
Tulipa Martins Meirele – Rio Grande do Sul



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