Pelo veto integral ao Projeto de Lei nº 4.088/2023, em defesa da política curricular da Educação Básica
- Aldo Santos

- há 1 dia
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NOTA PÚBLICA
Pelo veto integral ao Projeto de Lei nº 4.088/2023, em defesa da política curricular da Educação Básica*
As entidades científicas, acadêmicas, educacionais, sindicais e representativas da sociedade civil abaixo assinadas manifestam-se favoravelmente ao veto integral do Projeto de Lei nº 4.088/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para instituir o componente curricular obrigatório "Educação Política e Direitos do Cidadão" na Educação Básica.
As entidades signatárias reafirmam que a formação para a democracia, para a cidadania, para os direitos humanos e para a participação política constitui um dos fundamentos da educação brasileira. A defesa do veto integral ao Projeto de Lei nº 4.088/2023 não representa oposição aos objetivos anunciados pela proposição legislativa. Ao contrário, decorre da compreensão de que tais finalidades já integram a legislação educacional brasileira e estão expressamente contempladas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos componentes curriculares da Educação Básica, na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
No Ensino Médio, a BNCC contempla competências e habilidades relacionadas à democracia, ao Estado, à Constituição, aos direitos fundamentais, à cidadania, à participação política, aos movimentos sociais, às relações de poder, ao combate às desigualdades e à defesa dos direitos humanos. O desafio da educação brasileira não consiste, portanto, na ausência desses conteúdos, mas na garantia de condições para sua efetiva implementação nas escolas, mediante valorização docente, formação adequada, tempo pedagógico suficiente e fortalecimento da formação geral básica e dos componentes curriculares que, em conjunto, compõem a área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.
A criação de um novo componente curricular obrigatório não enfrenta esses desafios. Ao contrário, reintroduz uma lógica de fragmentação curricular que marcou a reforma do Ensino Médio promovida pela Lei nº 13.415/2017. A aprovação da Lei nº 14.945/2024 representou um importante avanço ao recuperar parte da centralidade da formação geral básica, restabelecendo associações acadêmicas a obrigatoriedade da Filosofia e da Sociologia no Ensino Médio. Embora permaneçam desafios, como a garantia dessas disciplinas em todas as séries e com carga horária adequada, trata-se de uma legislação recente, construída após amplo debate nacional, cuja implementação demanda estabilidade e continuidade. A criação de um novo componente curricular obrigatório poucos anos depois dessa reforma compromete a coerência das políticas educacionais e reabre um processo de fragmentação do currículo. Entretanto, a principal preocupação das entidades signatárias é de natureza institucional.
O Projeto de Lei nº 4.088/2023 inaugura um precedente institucional extremamente preocupante ao admitir que o Congresso Nacional passe a instituir componentes curriculares específicos para a Educação Básica por meio de lei, deslocando a definição da arquitetura curricular dos espaços próprios de formulação das políticas educacionais para o processo legislativo. Caso esse precedente seja consolidado, abre-se espaço para que diferentes grupos parlamentares proponham sucessivamente novas disciplinas obrigatórias, buscando responder, de forma isolada, a demandas sociais, econômicas, culturais ou políticas igualmente legítimas.
Essa dinâmica compromete a arquitetura institucional da política curricular brasileira. A organização do currículo da Educação Básica não pode resultar da agregação sucessiva de disciplinas instituídas por lei, mas deve decorrer de um processo sistêmico de formulação de políticas públicas, fundamentado em critérios pedagógicos, científicos e educacionais, envolvendo o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação, os sistemas de ensino, as universidades, as associações científicas, as entidades estudantis, os profissionais da educação e a sociedade.
Transformar o Parlamento em instância permanente de criação de componentes curriculares significa deslocar a formulação das políticas curriculares de um processo técnico, democrático e articulado para uma lógica casuística, sujeita às maiorias políticas de cada momento. As consequências desse precedente poderão ser profundas: fragmentação curricular, ampliação da sobrecarga dos currículos escolares, dificuldades de implementação pelas redes de ensino, insegurança para os sistemas educacionais e perda da coerência pedagógica da Educação Básica.
Também causa preocupação que uma alteração curricular dessa magnitude tenha sido aprovada sem diálogo equivalente com as entidades científicas, as associações acadêmicas, entidades estudantis, os cursos de licenciatura, os professores da Educação Básica e os movimentos educacionais que historicamente produzem conhecimento sobre currículo, formação docente e educação para a cidadania.
As entidades signatárias reconhecem que a educação política constitui dimensão essencial da formação humana. Contudo, ela não depende da multiplicação de disciplinas obrigatórias. Ao contrário, depende do fortalecimento das áreas e dos componentes curriculares que historicamente desenvolvem essa formação, especialmente a Filosofia e a Sociologia, cuja tradição científica, curricular e pedagógica contempla o estudo do Estado, da democracia, da cidadania, dos direitos humanos, da ética, da participação política, das desigualdades sociais e das instituições democráticas. Além disso, a criação de um novo componente curricular amplia os desafios relacionados à formação e à disponibilidade de professores habilitados, em um contexto no qual, segundo os dados do último Censo Escolar (2024), organizado pelo Inep/MEC, apenas 46% das aulas de Filosofia e 37,1% das aulas de Sociologia no Ensino Médio são ministradas por docentes com formação específica nas respectivas áreas.
Nesse sentido, é importante destacar que o fortalecimento da formação cidadã não exige a criação de novos componentes curriculares. Existem iniciativas legislativas que seguem caminho distinto, buscando consolidar a política curricular existente. É o caso do Projeto de Lei nº 1.466/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe assegurar a oferta obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia em todas as séries do Ensino Médio, com carga horária mínima de dois tempos semanais para cada componente curricular. Da mesma forma, a Sugestão Legislativa nº 5/2026, apresentada ao Senado Federal com mais de vinte mil apoios populares, reafirma a importância da Filosofia e da Sociologia como componentes curriculares essenciais para a formação democrática e cidadã.
Essas iniciativas partem de um princípio distinto daquele adotado pelo Projeto de Lei nº 4.088/2023. Em vez de ampliar continuamente o número de disciplinas obrigatórias, procuram fortalecer componentes curriculares historicamente consolidados, assegurando-lhes condições efetivas para desempenhar sua função educativa. Trata-se de uma estratégia coerente com a BNCC, com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a necessária estabilidade das políticas curriculares.
Diante dessas razões, as entidades abaixo assinadas conclamam o Presidente da República a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 4.088/2023, preservando a coerência da política curricular brasileira, respeitando a arquitetura institucional definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Base Nacional Comum Curricular, evitando a criação de um precedente que permitirá a sucessiva instituição de novos componentes curriculares por iniciativa legislativa.
Ao mesmo tempo, as entidades reafirmam seu compromisso com o fortalecimento da formação democrática, política e cidadã dos estudantes brasileiros, defendendo a valorização da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, em especial, os componentes curriculares (disciplinas) de Filosofia e Sociologia, a consolidação da formação geral básica e a construção das políticas curriculares por meio do diálogo democrático, da participação social e do conhecimento científico.
Subscrevem esta nota pública:
Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais – Abecs
ABEFIL – Associação Brasileira de Ensino de Filosofia
ANASO.BR – Associação Nacional de Sociólogos do Brasil
APROFFESP – Associação de Professores/as de Filosofia Filósofos/as do Est. São Paulo
APROFFIB - Associação de Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Brasil
APROFIL-RJ – Associação de Professoras e Professores de Filosofia do Rio de Janeiro
APSERJ – Associação Profissional dos Sociólogos e das Sociólogas do Rio de Janeiro
ASPEFIL-PB – Associação de Professores e Estudiosos em Filosofia
FENEFIL – Federação Nacional de Estudantes de Filosofia
FNS – Federação Nacional dos Sociólogos do Brasil
Fórum de Filosofia do Ceará
Fórum de Filosofia da Rede Federal dos Institutos Federais
FMDF – Fórum Maranhense de Defesa da Filosofia
OBSEFIS – Observatório de Ensino de Filosofia em Sergipe
PROF-FILO – Programa de Pós Graduação Profissional em Filosofia
SINDSESP – Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo
UDEMO – Sindicato de Especialistas em Educação do Ministério Oficial de São Paulo
Em tempo: tomamos conhecimento na data de hoje(14/07/2026) que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.468, que inclui educação politica e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.



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