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PROJETO DE LEI DE FEDER/TARCISIO nº 1.316/25 - Destruidor de todas as conquistas, de décadas, da categoria.

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Maísa Bonifácio Lima***


Feder, assina o projeto de lei e envia à Alesp- Assembleia Legislativa. Sabemos que a maioria dos deputados/deputadas é da base do governo Tarcisio, porém, sabemos também, e a história recente mostrou isso, que quando vamos às ruas, protestar e reivindicar, podemos ganhar a luta.

Esse projeto de Lei 1.316/25 propõe alteração de vários artigos de 8 leis, sendo algumas delas histórica, como a LC 444/85, onde a categoria do magistério teve um fundamental papel de formular várias propostas contidas nela. Vale lembrar que em 2022 quando Dória/Rossielli começam a destruir o plano de Carreira criam uma nova Lei a 1.374/22 onde essa lei já alterou alguns artigos da LC444/85, ( para pior, lógico). Mas vamos ficar com o PL 1.316/25:

Vejamos algumas:

► LC 444/85 - artigo 24: Trata da remoção dos integrantes do magistério: Acrescenta que poderá haver remoção por meio de processo seletivo, para atender a interesse do serviço, e removidos por ofício. Além disso será disciplinado em ATO do Secretário da Educação, ou seja, sabe-se lá quais serão os procedimentos e regulamento.

                   -Artigo 45 - Atribuição de aulas - Muda em lei: Poderá ser atribuído por área de conhecimento. Ou seja, não mais por disciplina,  fato esse que poderá gerar graves conflitos.

Autoriza, em lei, a constituir jornada de trabalho com aulas livres ou em substituição com projetos e programas da pasta, ou outras modalidades de ensino. E diz ainda que será regulamentado em lei, posteriormente.

                      - Artigo 94: Muda o recesso da equipe de direção da escola: Antes garantido em lei os 10 dias de recesso, passa para: conforme ATO do secretário de Educação. Ou seja, se ele quizer dá se não quiser não dá.

► LC 577/88 - artigo 1º- Funcionários de escola - o mesmo procedimento acima. ATO do secretário de educação, se ele quizer dá, ou  não dá o recesso de 10 dias.

► LC 1.097/09 -  artigo 2º -Prova de Mérito- Acrescenta "ou" avaliação de desempenho, e ainda diz que pode regulamentar em decreto, posteriormente. Nós sabemos e estamos vivenciando o que significa essa atrocidade da avaliação de desempenho.

► LC 1.374/22 - Artigo 10 - muda o ATPL dos professores que atuam em escolas PEI, passando a cumprir integralmente na escola. Antes era em local de livre escolha.

                         - Artigo 15: Sobre a evolução nas trilhas: Inclui, mediante avaliação de desempenho. Poderá ser regulamentado posteriormente, sabe-se lá como.

                      - Artigo 69 - Sobre ausências no trabalho do professor - Faltas:

►1 ( uma ) falta-aula a ausência de APENAS 1 (uma) aula em UM DIA

Ou seja, teve uma única falta-aula naquele dia, desconta somente a falta-aula.

►1 (uma) falta- DIA a ausência em MAIS de 1 (uma) aula no MESMO dia.

Ou seja, se tiver duas faltas-aulas naquele dia, o desconto será do dia todo. Imagine a seguinte situação: Uma professora deu 6 aulas de manhã, e daria duas à tarde, porém houve algum problema e ela precisou ir embora, ficando com ausência nestas duas aulas. Neste caso ela ficará com uma falta- DIA, mesmo já tendo dado as 6 aulas.

► Uma falta- DIA a ausência de 2 (duas) aulas na mesma semana.

Imagine uma situação hipotética: Uma professora dá 32 aulas na semana. Num dia de semana na segunda-feira,  tinha 7 aulas, mas teve que faltar em uma aula, deu as 6 aulas. Na mesma semana, na quinta-feira, faltou em uma aula, perfazendo duas faltas- aulas na mesma semana, será descontada em um dia de trabalho - Falta- DIA, independentemente de já ter dados as aulas.

► DUAS faltas-DIAS a ausência em até 4 ( quatro) aulas no mesmo mês.

Situação hipotética: A professora com 32 aulas por semana e aproximadamente 130 aulas no mês . Na 1ª semana tem uma falta-aula, na segunda semana 1 falta-aula, na 3ª semana 1 falta-aula e na 4ª semana 1 falta-aula, perfazendo 4 faltas-aulas no mês. Ficará com duas faltas-dias, dois dias de desconto. Outra situação: professora tem duas faltas-aulas na mesma semana (1ª semana do mês), já foi penalizada com uma falta- DIA; na 2ª semana mais uma falta- dia e na 3ª semana mais uma falta- dia, perfazendo as 4 faltas-dias no mesmo mês, ficará com duas faltas-aulas, porém ela já foi penalizada com as falta-dias da 1ª semana, pois teve duas faltas-aulas na mesma semana, ao final do mês será contabilizada 3 faltas-dias.

Ultrapassando o limite estabelecido nos itens acima, cada falta-aula será registrada como falta- dia.

 

► Da LC 1.374/22 assim como LC 836/97 - Coloca em lei a Avaliação de desempenho.

Para todos os professores de educação Básica I e II, Professor de Ensino Fundamental e Médio: Serão submetidos a avaliação de desempenho, a qual será definida em decreto , POSTERIORMENTE. 

Fala ainda sobre aqueles que não atingirem avaliação satisfatória, poderão ser removidos para outras escolas bem como para outras sedes de Diretoria de Ensino. Estabelece o direito de ampla defesa.  Diz ainda que os nesta condição, serão submetidos a cursos de capacitação.

Todos nós sabemos que tipo de curso é esse de capacitação! Curso de baixa qualidade como os do Multiplica.  Sabemos também como é, aliás, como foi esse processo de avaliação de desempenho. Professor que foi obrigado a deixar de ser professor, não dá suas aulas, não usar livros didáticos, pois o excesso de plataformas digitais os impediam. Aulas em slide produzidas pela Seduc e com erros graves de conteúdo. E os que bravamente o fizeram, ou seja, deram suas aulas com liberdade de cátedra, foram penalizados com notas baixas, em virtude de não utilizar 100% das plataformas. Escolas onde, professores são críticos, questionam, foram também penalizados, pois no entendimento dos empresários da SEDUC/Feder, orientando os diretores de escola, esses bravos  professores, professoras, foram humilhados na hora da avaliação. Foram penalizados também por não terem feito o "mequetrefe" do curso multiplica.  Sem falar nos alunos, que de forma até brincando no TIC TOC, revelaram o grande prazer de dar nota baixa aos seus professores, mesmo ainda sem saber o porque estavam fazendo, ( coisa de adolescente).

PS: A parte da mudança que fala dos subsídios LC1374/22 não foi citada aqui, porque carece de mais estudos para entendimento.

SOMOS TODOS TODAS PROFESSORAS PROFESORES NOTA 10!!!

FAROL ABERTO PARA TODAS, TODOS NÓS!!!

 

Maísa Bonifácio Lima - RA da subsede Tatuapé/ Apeoesp, membra do organizativo de mulheres - 8M - São Paulo.

                                                                            11/dezembro/25.

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