Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da sentença para alterar as denominações de Vila Mussolini, Avenida 31 e Avenida Castelo Branco.


NOTA À IMPRENSA Parecer da Procuradoria de Justiça reforça defesa da memória e dos valores democráticos.
A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pela manutenção da sentença que determinou ao Município de São Bernardo do Campo a adoção de providências para alterar as denominações Vila Mussolini, Avenida 31 de Março e Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco.
O parecer foi elaborado pela 19ª Procuradoria de Justiça, sob responsabilidade da Procuradora Deborah Pierri, e protocolado em 18 de setembro de 2026, no processo nº 1039428-89.2024.8.26.0564, em que o Município figura como apelante e Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni como apelado. Em outras palavras, o parecer rejeita o recurso apresentado pela Prefeitura em 2ª instância, que buscava deslegitimar a ação popular vitoriosa em 1ª instância.
A manifestação reconhece que a ação popular é adequada para proteger valores democráticos, direitos humanos, a moralidade administrativa e o patrimônio histórico e cultural. Também afirma que não é necessária a demonstração de impacto financeiro aos cofres públicos quando a lesão alcança dimensões morais, culturais ou históricas. Vale destacar que a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê mais de R$ 720 milhões para a pasta de Urbanismo, valor suficiente para atender à determinação judicial de troca de nomes.
Segundo a Procuradoria, as denominações questionadas estão associadas ao fascismo, à ditadura militar ou a agentes relacionados a graves violações de direitos humanos. O parecer cita documento oficial da própria Secretaria de Cultura do Município, que confirma a origem da denominação “Vila Mussolini” como referência ao ditador fascista italiano Benito Mussolini.
Trata-se de mais um passo importante rumo à vitória da sociedade na defesa de um mundo livre da opressão e da permanência de homenagens públicas a figuras históricas abjetas.
O parecer da Procuradoria não encerra o processo. O próximo passo será o julgamento da apelação pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá se mantém ou reforma a sentença.
Riscos
Apesar da manifestação ministerial favorável, ainda existem riscos de a Câmara reformar total ou parcialmente a sentença de 1ª instância, especialmente quanto:
· ao prazo de 180 dias;
· à forma de cumprimento da obrigação;
· à alegação de competência municipal para alteração de nomes de logradouros.
Também poderão ser apresentados novos recursos após o julgamento.
Reconhecimento jurídico da importância da ação
A justiça segue em direção favorável, e o movimento “Ditadura Nunca Mais” continua avançando nas sugestões de denominações populares, com mudanças já em andamento:
· Vila Olga Benário, em substituição à Vila Mussolini;
· Avenida Deputado Wagner Lino, em substituição à Avenida 31 de Março;
· Avenida Dom Cláudio Humes, em substituição à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco.
Campanha Ditadura Nunca Mais
Quem luta conquista; junte-se a nós!



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