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Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da sentença para alterar as denominações de Vila Mussolini, Avenida 31 e Avenida Castelo Branco.

Foto do escritor: Aldo Santos
Aldo Santos
há 13 minutos
2 min de leitura

NOTA À IMPRENSA Parecer da Procuradoria de Justiça reforça defesa da memória e dos valores democráticos.



A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pela manutenção da sentença que determinou ao Município de São Bernardo do Campo a adoção de providências para alterar as denominações Vila Mussolini, Avenida 31 de Março e Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco.

O parecer foi elaborado pela 19ª Procuradoria de Justiça, sob responsabilidade da Procuradora Deborah Pierri, e protocolado em 18 de setembro de 2026, no processo nº 1039428-89.2024.8.26.0564, em que o Município figura como apelante e Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni como apelado. Em outras palavras, o parecer rejeita o recurso apresentado pela Prefeitura em 2ª instância, que buscava deslegitimar a ação popular vitoriosa em 1ª instância.

A manifestação reconhece que a ação popular é adequada para proteger valores democráticos, direitos humanos, a moralidade administrativa e o patrimônio histórico e cultural. Também afirma que não é necessária a demonstração de impacto financeiro aos cofres públicos quando a lesão alcança dimensões morais, culturais ou históricas. Vale destacar que a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê mais de R$ 720 milhões para a pasta de Urbanismo, valor suficiente para atender à determinação judicial de troca de nomes.

Segundo a Procuradoria, as denominações questionadas estão associadas ao fascismo, à ditadura militar ou a agentes relacionados a graves violações de direitos humanos. O parecer cita documento oficial da própria Secretaria de Cultura do Município, que confirma a origem da denominação “Vila Mussolini” como referência ao ditador fascista italiano Benito Mussolini.

Trata-se de mais um passo importante rumo à vitória da sociedade na defesa de um mundo livre da opressão e da permanência de homenagens públicas a figuras históricas abjetas.

O parecer da Procuradoria não encerra o processo. O próximo passo será o julgamento da apelação pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá se mantém ou reforma a sentença.

Riscos

Apesar da manifestação ministerial favorável, ainda existem riscos de a Câmara reformar total ou parcialmente a sentença de 1ª instância, especialmente quanto:

·     ao prazo de 180 dias;

·    à forma de cumprimento da obrigação;

· à alegação de competência municipal para alteração de nomes de logradouros.

Também poderão ser apresentados novos recursos após o julgamento.

Reconhecimento jurídico da importância da ação

A justiça segue em direção favorável, e o movimento “Ditadura Nunca Mais” continua avançando nas sugestões de denominações populares, com mudanças já em andamento:

·         Vila Olga Benário, em substituição à Vila Mussolini;

·         Avenida Deputado Wagner Lino, em substituição à Avenida 31 de Março;

·         Avenida Dom Cláudio Humes, em substituição à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco.


Campanha Ditadura Nunca Mais

Quem luta conquista; junte-se a nós!

 

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