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Principais Pontos Abordados e suas Implicações para a Prática Jurídica...





DEBATE E AÇÃO INSTITUCIONAL SOBRE O PROTOCOLO ANTIRRACISTA DO CNJ destaca a importância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial em reunião com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.


O encontro teve como pauta central o aprofundamento do debate sobre a implantação e a efetividade do "Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial" em todas as esferas do Poder Executivo, Legislativo e, crucialmente, do Poder Judiciário, com foco inicial em São Bernardo do Campo e em toda a região do ABC Paulista e São Paulo.


O objetivo é assegurar que os magistrados sigam rigorosamente as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).    


Durante a reunião, foi destacada a urgência de uma compreensão aprofundada sobre a natureza do racismo em nossa sociedade e a necessidade de que o sistema de justiça o combata de forma eficaz.


O "Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial" é um marco nesse sentido, pois reconhece que o racismo não é um fenômeno individual, mas sim estrutural, profundamente enraizado nas instituições, leis e práticas sociais, gerando desigualdades persistentes que afetam a plena efetivação dos direitos fundamentais.   


  O Protocolo, que se alinha a documentos como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, visa garantir uma prestação jurisdicional verdadeiramente justa e equitativa, reconhecendo que pessoas negras, devido à herança histórica de racismo, enfrentam barreiras e desvantagens distintas.    


Principais Pontos Abordados e suas Implicações para a Prática Jurídica:

     1. Fundamentos do Protocolo:


O documento reforça que o combate ao racismo é um mandado constitucional, presente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade (formal, material e como reconhecimento) e da vedação à discriminação.


A dignidade humana é frequentemente negada a pessoas negras, como exemplificado pelo trabalho análogo à escravidão e pelo tratamento desigual no sistema penal. A igualdade material, que busca tratar desigualmente os desiguais para alcançar a equidade, é crucial para corrigir as distorções causadas pelo racismo.   


  A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI), internalizada em 2022, possui status constitucional e amplia as possibilidades de responsabilização e promoção de direitos.    


O Protocolo detalha as diversas formas de discriminação – direta e indiretaintencional e não intencionalindividual e institucional, e a complexa discriminação múltipla ou interseccional – enfatizando que critérios aparentemente neutros podem gerar impactos desproporcionais a grupos racializados.    


2. Conceitos Essenciais para uma Atuação Antirracista:    


 Raça e Etnia: Foi salientado que "raça" é uma construção social e política, utilizada para justificar a dominação, e não uma categoria biológica. O termo "negro" no Brasil abrange pretos e pardos, unindo-os por uma experiência comum de racialização.    


 Heteroidentificação: O método para identificar o pertencimento racial, legitimado pelo STF, é vital para a efetividade das ações afirmativas.      


Racismo Estrutural e Institucional: Compreender que o racismo opera nas estruturas da sociedade e das instituições, independentemente da intenção individual, é fundamental para identificar práticas que geram desvantagens sistêmicas.      


Racismo Recreativo, Cultural, Religioso e Ambiental: A reunião destacou como essas manifestações específicas do racismo permeiam o cotidiano e a vida das pessoas negras, desde piadas depreciativas até a desvalorização de culturas e religiões de matriz africana, e a desproporcionalidade do impacto ambiental em comunidades racializadas.   


   Branquitude e Vieses Cognitivos: A discussão incluiu como a "branquitude" funciona como um sistema de privilégios e como os vieses cognitivos (atalhos mentais) podem levar a julgamentos preconceituosos.    


 Consciência e Justiça Racial: A necessidade de uma consciência racial ativa para enfrentar o racismo e a busca por uma justiça que compreenda e repare as desigualdades históricas.


      Quilombos e Comunidades Quilombolas: A importância de reconhecer os direitos territoriais dessas comunidades como forma de organização e resistência, cujas especificidades culturais e históricas devem ser protegidas.    


3. Impacto e Recomendações por Área do Direito:    


 Direito Constitucional: A necessidade de os juízes aplicarem diretamente os preceitos da Constituição Federal e dos tratados internacionais para combater o racismo, inclusive realizando o controle de convencionalidade das leis.

     * Direito Cível:

      Família: Magistrados devem considerar o impacto do racismo em casos de guarda, adoção e alienação parental, evitando que a pobreza seja critério para destituir o poder familiar de famílias negras.   


   Relações Privadas: Combater a discriminação em relações de consumo, serviços e espaços públicos/privados, além de garantir os direitos de comunidades tradicionais à moradia e terra.    


 Ações Coletivas: Priorizar ações que protejam direitos difusos e coletivos de grupos racialmente vulnerabilizados, especialmente em conflitos socioambientais e racismo ambiental.    


 Direito Criminal:


      Seletividade Penal e Perfilamento Racial: Enfrentar a desproporcionalidade na criminalização de pessoas negras. Abordagens policiais baseadas em “atitude suspeita” ou perfil racial são inconstitucionais.      


Estereótipos Raciais: Combater a influência de estereótipos na valoração de provas, sentenças e na execução penal (progressão de regime, livramento condicional, remição de pena), que prejudicam a população negra.    


 Vítimas Negras: Assegurar a plena participação e o acolhimento adequado de vítimas e familiares no processo criminal, reconhecendo que a injúria racial é crime de racismo e, portanto, imprescritível e inafiançável.    


 Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Reforçar que o ANPP é incompatível com crimes raciais, conforme entendimento do STF.    


Direito do Trabalho:

      Discriminação na Carreira: Identificar e combater a discriminação em todas as fases da relação de trabalho – recrutamento, seleção, promoção, salários – e reconhecer o impacto do racismo recreativo no ambiente laboral.    


 Trabalho Escravo Contemporâneo: Atentar para o caráter racializado do trabalho análogo à escravidão, especialmente o doméstico, e suas interseccionalidades de gênero e classe.    


 Ônus da Prova: Flexibilizar o ônus da prova em casos de racismo, discriminação e injúria racial no trabalho, considerando a dificuldade da vítima em produzir evidências.    


 Direito Previdenciário:

      Acesso a Benefícios: Considerar as vulnerabilidades sociais que afetam a população negra, como informalidade e baixa escolaridade, no acesso a benefícios.    

 Perícias: Realizar perícias médicas com perspectiva racial, evitando vieses que desconsiderem a realidade de saúde e trabalho de pessoas negras.    


Compromisso e Próximos Passos:

     A Frente Negra dos Direitos Segundo CNJ reitera seu compromisso com a promoção da justiça racial e a efetivação dos direitos humanos.


A reunião com o Dr. Ivair da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República marca um passo importante na articulação entre os poderes para garantir que as diretrizes do "Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial" sejam não apenas conhecidas, mas aplicadas de forma rigorosa por juízes e demais operadores do direito em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista e em todo o estado de São Paulo, visando a uma transformação social duradoura e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Exposição e debate apresentado pelo Dr. Jaime Fregel Castiglioni e pelo Diretor da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Sr. Ivair, na sede da APEOSP em São Bernardo do Campo (14/02/2026) 



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