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Foto do escritorAldo Santos

NOSSA SOLIDARIEDADE A PROFESSORA LEOPOLDINA.


A APEOESP REPUDIA À COVARDE AGRESSÃO SOFRIDA PELA PROFESSORA LEOPOLDINA DURANTE A ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MIZUHO “ABUNDÂNCIA” SBC.


A APEOESP – Subsede São Bernardo do Campo, acompanhou a eleição do Conselho escolar da Escola Estadual Mizuho “Abundância”, nesta terça feira – dia 1 de junho de 2021. As normatizações da SEDUC determinam que a eleição para o Conselho de Escola deve ocorrer no primeiro mês letivo (fevereiro), precedidas de amplos debates para o “afloramento” das ideias de todos os segmentos da comunidade escolar.


No Mizuho não foram seguidas nem respeitadas as normas básicas nem realizada eleição do colegiado, resultando numa série de irregularidades reconhecidas pelo próprio diretor de Escola, o que levou este Sindicato a impetrar requerimento pela anulação daquela eleição e convocação de nova eleição, o que acabou ocorrendo.


No entanto, o Edital publicado no último dia 26 de maio - quarta feira, já continha algumas irregularidades a saber: eleição em dias alternados para cada segmento, não estabeleceu a forma e os procedimentos da eleição, não seguiu as diretrizes fundamentais da legislação, sequer seguiu os princípios do documento de orientação da própria Secretaria Estadual de Educação de 28 de janeiro de 2019, que determina uma convocação de Assembleia Geral com 15 dias de antecedência para eleger a comissão eleitoral com 1 (um) representante de cada segmento.


A partir destas irregularidades, como diz o ditado, “o que começa errado termina errado”, foi convocada uma Assembleia com os alunos no dia 26 de maio para discutir composição e eleição do Conselho de Escola. Ocorre que nesse dia, não foi feita a eleição deste segmento, o Diretor tomou os nomes dos alunos candidatos e anunciou que a eleição aconteceria no dia 31 de maio de 2021 – segunda feira, o que também não ocorreu.


A eleição dos alunos acabou ocorrendo no dia 01 de junho – terça feira. No dia 26 de maio o Diretor convocou Assembleia Geral com os pais para o dia 28 de maio – sexta feira às 14 horas, inviabilizando a presença dos país que trabalham. Esta Assembleia foi realizada no mesmo dia e horário, na ocasião apenas cerca de 15 pais participaram, o que representa apenas 2% dos pais ou responsáveis.


No dia 26 de maio também foi publicado edital convocando Assembleia Geral com o segmento dos docentes para o dia 01 de junho, às 14h, para eleger os representantes deste segmento. Com isso, os professores do período da manhã foram prejudicados na participação. Vários professores, além da Apeoesp, entraram com requerimento para que a eleição fosse realizada no mesmo dia 1 de junho, das 9 às 15 horas, no modo presencial, possibilitando que todos pudessem votar.


O Diretor não atendeu este requerimento, manteve a Assembleia às 14 horas e colheu alguns votos de professores ausentes por Google forms. Além disso sequer um local adequado para a realização da eleição foi disponibilizado, não havia mesa para os Professores votarem e nem local isolado de voto.


No momento da votação ocorreram várias irregularidades:

a) A Vice-Diretora votou no segmento de Professores, ferindo o que estabelece o artigo 95º da Lei Complementar 444/85, que estabelece que os especialistas indicam os seus próprios pares;

b) Os professores votavam e não tinha lista de presença dos votantes, o que só foi providenciado no final da votação quando uma professora alertou para este problema e quem já tinha votado foi convocado a comparecer e assinar a lista.

c) Com isto, o número de assinaturas não bateu com o número de cédulas, provocando distorção no resultado e na composição do colegiado.


2 d) Durante a hipotética apuração o Diretor abriu os votos do tal Google forms com os nomes dos Professores violando o princípio do VOTO SECRETO.


Durante a eleição um fato grave ocorreu. Todos nós estávamos no pátio acompanhando todo esse processo irregular, a Professora Leopoldina estava conversando com uma colega inclusive distante da urna, quando de repente uma Professora se aproximou e cuspiu nela, na presença de vários Professores, do Diretor de Escola e da Vice-Diretora, além de vários alunos que estavam passando para votar na eleição do segmento dos estudantes.


Uma agressão covarde e lamentável, ainda mais em se tratando de uma educadora, um mal exemplo, nesse momento de pandemia. Tal atitude configura crime segundo o Código Penal, artigo 267º “causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos” e ainda cometeu o crime de injúria, tipificado pelo artigo 140º do código penal.


Lamentamos que a atitude de impor a qualquer custo um resultado que tem como objetivo final fazer maioria no Conselho de Escola para aprovar a adesão daquela unidade à PEI, tenha provocado este triste episódio.


Nossa total e incondicional solidariedade e apoio à Professora Leopoldina. Todos os meios da estrutura da nossa entidade estão à disposição da companheira. Deste episódio triste fica a lição: o remédio primordial para resolver as polêmicas na escola é a radicalização da democracia, com a participação ampla, o respeito às normatizações, regras e procedimentos. Com o respeito à transparência e à vontade de todos os segmentos escolares.


Nesse processo do Mizuho, preceitos elementares inclusive da própria SEDUC foram feridos e este Sindicato vai lutar em todas as esferas para fazer valer a lei, a democracia e a transparência, onde prevaleça a vontade dos Professores, dos Alunos, dos Pais, dos Funcionários e de todos os segmentos da escola.


PROFESSORA LEOPOLDINA NOSSA TOTAL E IRRESTRITA SOLIDARIEDADE! Conte conosco sempre!


SUBSEDE DA APEOESP DE SÃO BERNARDO DO CAMPO


02 de junho de 2021

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