IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ABUSO DE PODER ECONÔMICO ENVOLVENDO PREFEITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
- Aldo Santos

- há 19 horas
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NOTA À IMPRENSA***
Assunto: PSOL SÃO BERNARDO, DENUNCIA ESQUEMA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ABUSO DE PODER ECONÔMICO ENVOLVENDO PREFEITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E SEU PRIMO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
São Bernardo do Campo, 23 de março de 2026 – O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) vem a público denunciar um vasto e complexo esquema de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, corrupção e abuso de poder econômico, com a participação central do Prefeito de São Bernardo do Campo, MARCELO LIMA FERNANDES, seu primo e Presidente da Câmara Municipal, DANILO LIMA DE RAMOS, e diversos outros agentes públicos e empresários. As revelações emergem da Operação Estafeta, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, e demonstram um grave ataque à moralidade e à lisura da administração pública e do processo eleitoral.
Fatos e Provas Incontestáveis para a Improbidade Administrativa:
1. Liderança e Operação Financeira Clandestina: As investigações apontam MARCELO LIMA FERNANDES como o líder e articulador principal do esquema. Seu operador financeiro, PAULO IRAN PAULINO COSTA, foi flagrado com R$ 12.278.920,00 e US$ 156.964,00 em espécie em sua residência e veículo, além de R$ 583.300,00. O montante total estimado do prejuízo ao erário ultrapassa R$ 16.913.124,00.
2. Abuso de Poder Econômico em Plena Campanha Eleitoral: Em um dos pontos mais alarmantes, apenas 48 horas antes do primeiro turno das eleições de 2024, em 04 de outubro de 2024, o então candidato MARCELO LIMA FERNANDES ordenou a transferência de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em dinheiro ilícito. Desse valor, R$ 400.000,00 foram direcionados ao marqueteiro de sua campanha, Juarez Guedes (JG), e R$ 600.000,00 para a empresa "Dallas Estacionamento" ("REGI"), ligada ao "rei dos cassinos", Reginaldo Moraes de Campos. Este fato, não declarado nas prestações de contas, evidencia um flagrante abuso de poder econômico e corrupção eleitoral, maculando a democracia.
3. Estrutura Criminosa Organizada e Abrangente: O esquema revela uma organização criminosa estruturada e complexa, com intensa comunicação cifrada, uso de apelidos e "telefones clandestinos" entre os envolvidos para ocultar a origem e destino dos recursos. Notas fiscais, documentos e mensagens de WhatsApp georreferenciadas no próprio Paço Municipal confirmam a movimentação ilícita de valores, incluindo pagamentos de despesas pessoais do Prefeito e de sua família (esposa Rosangela "ZANA" e filha Gabriele "BIBI"), como mensalidades de faculdade, contas de consumo e viagens internacionais.
4. Envolvimento de Empresas com Contratos Públicos: Diversas empresas, como QUALITY MEDICAL, DR3 ENGENHARIA, ONE LAUDOS, TECNOCOMP, CONSÓRCIO SÃO BERNARDO SOLUÇÕES (SBS), HHTEC, J.P. BECHARA, CLD CONSTRUTORA, BALLARIN IMOBILIÁRIA e LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, são identificadas como parte do esquema. Essas empresas mantinham vultosos contratos com a Prefeitura e a Fundação ABC, configurando desvio de recursos públicos e fraudes em licitações.
5. Participação Ativa de Agentes Políticos e Servidores: Além do Prefeito, o primo e Presidente da Câmara Municipal, DANILO LIMA DE RAMOS, e outros agentes como ARY DE OLIVEIRA, FABIO AUGUSTO DO PRADO ("Sacolão"), ROQUE ARAÚJO NETO, PAULO SÉRGIO GUIDETTI e EDIMILSON DE DEUS CARVALHO tinham papéis ativos na movimentação e arrecadação dos valores, evidenciando a penetração da organização criminosa em altos escalões da administração municipal. A Vice-Prefeita, JESSICA CORMICK, é apontada por sua omissão diante das evidências, caracterizando, no mínimo, culpa in vigilando e in eligendo.
Enquadramento Legal – Atos de Improbidade Administrativa:
Os fatos narrados configuram atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (com alterações da Lei nº 14.230/2021), enquadrando-se nas seguintes categorias:
* Enriquecimento Ilícito (Art. 9º): O Prefeito e seus familiares se beneficiaram diretamente dos desvios de recursos públicos, com recebimento de valores incompatíveis com seus rendimentos e pagamentos de despesas pessoais custeados pelo esquema.
* Prejuízo ao Erário (Art. 10º): Contratos superfaturados, fraudes em licitações e desvio de verbas públicas por meio das empresas envolvidas causaram significativo dano ao patrimônio municipal.
* Atentado aos Princípios da Administração Pública (Art. 11º): As condutas violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, utilizando a máquina pública para interesses privados e eleitorais. A manipulação de nomeações, a comunicação cifrada e a ocultação de valores são exemplos claros dessa violação.
Diante da gravidade dos fatos, que demonstram dolo e intencionalidade em lesar o patrimônio público e ferir a moralidade administrativa, o PSOL reforça a necessidade de uma atuação enérgica e imediata do Ministério Público para a responsabilização dos envolvidos.
O PSOL SÃO BERNARDO DO CAMPO, exige a instauração de um inquérito civil para apurar integralmente os atos de improbidade administrativa e suas consequências, garantindo a defesa do patrimônio público, a lisura dos processos eleitorais e a confiança da população nas instituições democráticas.



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