MANIFESTO À CÂMARA MUNICIPAL DE SBC
- Aldo Santos

- há 2 horas
- 3 min de leitura

Luiz Eduardo Prates***
Bom dia a cada pessoa presente.
Sou Luiz Eduardo Prates da Silva, Pastor aposentado da Igreja Metodista e Professor Universitário, morador no bairro Rudge Ramos e me inscrevi para falar sobre o nome de logradouros e ruas.
Sou gaúcho e moro em São Bernardo do Campo há mais de 20 anos. Quando cheguei aqui tive a desagradável surpresa de saber que nesta cidade, uma cidade moderna, progressista, das mais importantes do Brasil, tem um logradouro chamado Vila Mussolini referência ao ditador italiano Benito Mussolini.
É estarrecedor.
Não bastasse o fato que Mussolini foi aliado e inspirador de Adolf Hitler e que ambos, juntos com o Japão, levaram o mundo a maior catástrofe da humanidade que foi a Segunda Guerra Mundial, com milhões de pessoas mortas, tivemos centenas compatriotas nossos, brasileiro, mortos ou mutilados nessa Guerra.
Dos integrantes das Forças Expedicionárias brasileiras, 467 foram mortos e mais de 2.700 foram feridos ou mutilados nos campos e montanhas da Itália pelo exército de Mussolini.
Além disso é imperioso reconhecer que o fascismo doutrina por ele criada ou adotada no Partido Nacional Fascista italiano não se revelou uma opinião política, mas uma barbárie, uma ideologia de opressão e violência que atenta contra a própria civilização.
É a essa pessoa, que podemos qualificar como um assassino de guerra contra o nosso país, que não podemos homenagear e exaltar em um de nossos logradouros, por ser totalmente incompatível com Constituição Cidadã e Democrática de 1988.
Quanto aos nomes de Humberto de Alencar Castelo Branco e 31 de Março em avenidas do município, pensamos ser inaceitável que em um país que passou pelos 21 anos de chumbo de uma ditadura civil-militar que aboliu o Estado de Direito, cassou os direitos civis de milhares de cidadãos brasileiros e perseguiu, torturou e matou muitos de nossos concidadãos, sejam homenageadas pessoas e efeméride que levaram a esse estado ditatorial.
Lembremos, por exemplo, que dentre os mortos e desaparecidos está o do ex-deputado federal Rubens Paiva, a que alude o filme Ainda Estou Aqui, cujo corpo jamais foi encontrado e permanece insepulto. Porém, não apenas ele, mas muitos outros também estão na mesma situação.
Por essas razões parte da sociedade civil São Bernardo do Campo se mobilizou, já há mais de 20anos, visando corrigir esse erro histórico e permanente de prestar homenagem a pessoas e uma data que perpetram atentados frontais contra a Democracia, a Dignidade Humana, os Direitos Humanos e a Cidadania.
Recentemente essa mobilização levou a criação da Campanha Ditadura Nunca Mais, da qual eu e várias pessoas presentes fazermos parte e a uma Ação Civil Pública, que teve como patrono o Dr. JAIME LUÍS CASTIGLIONI, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 434.710, visando banir de nosso Município essas homenagens.
Após decorridas todas as fases do processo, o Meritíssimo senhor Dr. JULIO CESAR MEDEIROS CARNEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, emitiu sentença final julgando totalmente procedente a Ação.
Nas palavras do próprio Juiz, Dr. Julio Cesar: (abre aspas)
“restou evidenciado que a manutenção das denominações Vila Mussolini, Avenida 31 de Março e Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, violam a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II), os objetivos fundamentais da República (art. 3º, I e IV) e a proteção do patrimônio cultural/memória (art. 216), além de macular a moralidade administrativa e a memória histórica coletiva e configurar ato lesivo ao patrimônio público em sua dimensão imaterial, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 4.717/65”. (fecha aspas)
Diante do exposto, minha presença e palavra aqui, tem o sentido de relatar aos senhores e senhoras esses fatos e a pertinência dessa Ação Civil Pública, mas, principalmente, sensibilizar os senhores e senhoras vereadores e vereadoras para os atos que dão continuidade e desdobramentos a essa ação.
O Sr. Dr. Juiz ajuizou o prazo de 180 dias, a partir do dia 24 de novembro passado, para que os Poderes Executivo e Legislativo do município concluam a troca dos nomes.
Estamos já há mais de meio caminho desse prazo e as providencias não foram ainda tomadas. Na nossa compreensão, cabe a esta Casa Legislativa interpelar o Poder Executivo sobre abrir esse processo e enviar o projeto legislativo para o cumprimento da ação. Bem como, com a celeridade necessária, tomar todas as providencias para que sejam efetivamente executadas.
Acreditamos na grandeza de cada um e cada uma dos senhores e senhoras edis, que não recuarão diante de suas responsabilidades e da necessidade das providencias efetivas para cumprir essa determinação judicial. E que não se curvarão ante de possíveis alegações de ordem prática ou burocrática visto que a memória histórica é necessariamente soberana sobre a praticidade ou a burocracia. Mesmo porque, o eventual descumprimento representará afronta a lei e terá implicações jurídicas.
Obrigado.
Luiz Eduardo Prates - Pastor aposentado da Igreja Metodista e Professor Universitário, morador no bairro Rudge Ramos




Comentários