Brindar e Blindagens
- Aldo Santos

- 19 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 30 de set.
A sociedade brasileira está atônita diante das últimas votações no Parlamento brasileiro, especificamente na Câmara Federal, em Brasília.
A aprovação da PEC da blindagem significa um salvo-conduto para os parlamentares que, historicamente, têm transformado as eleições em um balcão de negócios e no reino da hipocrisia, visto que essa votação certamente será modelo, através do efeito cascata, para as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores por todo o Brasil. Tal proposta, ao exigir autorização prévia da própria Casa Legislativa para a instauração de investigação ou o prosseguimento de atos processuais contra parlamentares, parece desvirtuar o princípio da imunidade parlamentar material (inviolabilidade) e formal (referente a prisão e processo), previstos no art. 53 da Constituição Federal, que visam proteger a independência do mandado e não garantir impunidade.
A constituição de uma verdadeira casta de detratores rasga o processo democrático, protege bandidos e malfeitores, e toda espécie de maldades intencionalmente consignadas no inteiro teor da propositura em curso. Ao tentar criar um regime jurídico diferenciado que dificulta a responsabilização penal, a PEC confronta diretamente os princípios republicanos da igualdade e da moralidade administrativa, enfraquecendo os mecanismos de controle e fiscalização essenciais à democracia.
Certamente, estão preocupados com as práticas nefastas de orçamento e emendas secretas que estão sendo apuradas e, seguramente, serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. A atuação do Supremo Tribunal Federal, nesse contexto, reafirma seu papel constitucional de guardião da ordem jurídica e de freio aos abusos de poder, especialmente quando há indícios de violação aos princípios que regem a administração pública, como a publicidade e a transparência.
Essa blindagem é um atestado de cumplicidade antiética e uma confissão pública da postura abjeta daqueles que, ao invés de representar o povo brasileiro condignamente, preferem se locupletar com o dinheiro público através de práticas condenadas pelo povo trabalhador. A busca por se locupletar com o erário público, muitas vezes, configura crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação específica e, em última instância, à perda do cargo e dos direitos políticos.
Tem causado estranheza também o apoio de parlamentares do PT, ao ponto de o próprio Presidente Lula se manifestar pela grande imprensa, indignado com tal posicionamento desses políticos, “ilibados cidadãos”.
Na mesma linha de blindagens aos malfeitores e acusados de corrupção, a Câmara Municipal de São Bernardo está no páreo dessa modalidade.
Recentemente, detectamos um comportamento similar na Câmara Municipal desta cidade, que, ousadamente, até mesmo sem qualquer legislação protetora, brindou e blindou o prefeito de São Bernardo, que está afastado do cargo juntamente com outros denunciados por corrupção. No âmbito municipal, o processo de cassação de prefeito por infrações político-administrativas, como as relacionadas à corrupção, é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A recusa em dar seguimento a uma denúncia de impeachment, especialmente quando o gestor já se encontra afastado por condenação, pode ser interpretada como um descumprimento do dever de fiscalização do Poder Legislativo municipal.
Somados aos 26 vereadores de São Bernardo, o cordão dos traidores do povo tende a aumentar, como observamos na unanimidade da blindagem à denúncia de corrupção contra o pedido de impeachment do prefeito, oferecido pelo Partido Socialismo e Liberdade. A unanimidade na rejeição de uma denúncia de corrupção, em um contexto de afastamento judicial e condenação do prefeito, suscita questionamentos sobre a devida apuração dos fatos e a observância do interesse público, configurando uma potencial omissão no dever de fiscalizar as contas e atos do Executivo municipal.
A luta contra a PEC da blindagem em Brasília deve continuar — nas ruas, nas redes sociais e nos embates no Parlamento.
Da mesma forma, a resistência à blindagem contra a apuração da corrupção envolvendo o Executivo e o Legislativo municipal pela Câmara Municipal também continuará — nas ruas, nas redes sociais e nos embates da Justiça, diante até mesmo da eventual omissão e prevaricação daqueles que têm como uma das atribuições a responsabilidade de fiscalizar o Executivo na cidade. A omissão e a prevaricação, condutas tipificadas legalmente, podem acarretar responsabilização civil, administrativa e até criminal para agentes públicos que, por negligência ou em benefício próprio, deixam de cumprir seus deveres funcionais, comprometendo a probidade e a legalidade.
A história vai condenar esses abutres do poder, diante dessa propositura e de outras, como a anistia aos condenados pelo Supremo Tribunal Federal.
Aldo dos Santos - Professor de Filosofia, Militante Sindical e do Psol, Psicanalista e Escritor.
JAIME FREGEL CASTIGLIONI
Advogado Direitos Humanos, Frente Contra Corrupção ABCDMRR e membro dos Policiais Antifascismo do Estado de São Paulo
OAB 434.710 SP



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