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A PORTA DA ESCOLA É A ENTRADA PARA O COVID 19?


A incidência de Covid-19 entre os professores estaduais de São Paulo, no início de 2021, foi maior do que a registrada na população em geral. A constatação é do estudo feito por pesquisadores da Rede Escola Pública e Universidade (Repu), mostrando que o número de casos entre esses profissionais, no período, foi quase o triplo (2,92 vezes) da registrada na população de 25 a 59 anos do Estado. O que significa que os professores foram 192% mais infectados que a população em geral, nesta faixa etária.


Diante dessa situação que tende a piorar, segundo previsões das autoridades sanitárias, e da iminente volta das aulas presenciais, a Apeoesp SBC protocolou, nessa segunda (17/5), requerimento junto à Diretoria de Ensino, para que seja cumprida a sentença judicial que determinou a continuidade do trabalho remoto dos professores.


De acordo com o documento, “O governo de São Paulo, de maneira totalmente adversa às recomendações da Organização Mundial de Saúde e da comunidade científica, anuncia intempestivamente a volta às aulas na forma presencial, colocando em risco a saúde e a vida de milhares de estudantes, professores, funcionários das escolas e até mesmo pais e demais parentes relacionados ao universo escolar”.

“Comprovadamente, o ambiente escolar é propício para a proliferação do novo coronavírus, não sendo nenhum exagero afirmar que: “a porta da escola é a entrada para o Covid 19” porque é inevitável a aproximação entre alunos...” Lembrando que a vacinação está acessível apenas para profissionais a partir dos 47 anos de idade.

No requerimento, a coordenação da Apeoesp SBC destaca que em levantamento realizado pelo Sindicato, durante os cerca de 40 dias de retorno presencial, entre o final de janeiro, fevereiro e os doze dias de março desse ano, cerca de 2.400 funcionários das escolas foram infectados e 89 vieram a óbito. Além das precárias condições estruturais das escolas “estudo do DIEESE em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento São Paulo, mostrou que: 11% das unidades não têm pátio, 99% não têm enfermaria, 82% têm apenas dois vasos sanitários; além de outras condições sanitárias inadequadas, como falta de ambientes com ventilação adequada, entre outros. Também existe uma ausência crônica de funcionários de apoio nas escolas.”

As escolas não estão preparadas

Quem está na ponta é que sente na pele. É o que confirmam várias denúncias que chegam ao Sindicato sobre escolas, como a de Vila São Pedro, a Francisco Prestes Maia, entre tantas outras, onde faltam funcionários, há inspetores que pediram remoção, muitos profissionais com comorbidade e poucas pessoas para darem conta da limpeza.


A falta de estrutura das unidades soma-se a não vacinação dos profissionais. “O Dória limitou o acesso à vacina aos professores a partir dos 47 anos, e quem ainda não tem é obrigado a voltar nessas condições. É bem complicado a situação sem vacina, inclusive no início do ano a escola disponibilizava álcool com prazo de validade vencido. Não há como receber os alunos”, desabafou um dos professores entrevistados.


Para o coordenador da Apeoesp SBC, Aldo Santos, o retorno às aulas presenciais é um absurdo. “O governo do Estado descumpriu uma ação civil pública que está em vigor. Se o governo dá esse péssimo exemplo de não respeitar a lei, o que podemos esperar? Nesse momento, precisamos preservar a vida.”


Tanto o governador João Dória como o prefeito Orlando Morando, de São Bernardo, deveriam ter mais sensibilidade, disse o coordenador, “estamos em plena pandemia eles não podem, sob nenhum argumento, exporem professores, o corpo gestor, funcionários, comunidade, alunos, a qualquer tipo de riscos”.


“Diante da sua insistente manifestação de apoio ao retorno presencial das aulas, o secretário de Educação, Rossieli, efetivamente, não está à altura do cargo que ocupa, do ponto de vista da vida humana, da bioética”, afirmou Aldo Santos.


Várias manifestações contra o retorno das aulas presenciais estão ocorrendo, não só no Estado de São Paulo, com a participação de alunos e mães que preferem que seus filhos continuem em casa “porque a cultura e o conhecimento se recuperam, a vida não”.


Se o governo Dória/Rossieli insistir na volta às aulas presenciais, sem a devida vacinação dos profissionais da educação, e se a situação piorar, como já prevê especialistas, quem será responsabilizado? O professor? O funcionário da escola? O Diretor, por ter autorizado o funcionamento da escola, sob a sua responsabilidade, sendo que os alunos e o corpo docente estão sob sua tutela? O(a) Dirigente de Ensino, que autorizou a volta às aulas no modo presencial na sua circunscrição? O Governo do Estado de São Paulo? Este, porém, com o envio de questionários aos professores, funcionários e pais de alunos, de certa forma tenta evitar que a responsabilidade pela atitude genocida seja sua.

A verdade é que essa atitude é crime e dá cadeia, conforme o Código Penal Brasileiro, Art. 132 – “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro”.

Quem irá para cadeia??????

Veja o Requerimento da Apeoesp SBC na íntegra:

REQUERIMENTO Nº0071/2021


Ilma. Senhora Dirigente Regional de Ensino da Região de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

PROFESSORA VANDERLETE MARIA LOZANO CHIUFFA CORRERA

Considerando que a Covid-19 é uma doença gravíssima que já provou a morte de cerca de 435 mil pessoas e infectou mais de 15.6 milhões em pouco mais de um ano, no Estado de São Paulo já são mais de 104 mil mortos e 3,06 milhões de infectados, nos colocados entre as maiores taxas de infectados no mundo e no Brasil.

Infelizmente, o processo de vacinação continua muito lento e mesmo que os profissionais de educação com mais de 47 anos tenham sido vacinados, o que representa cerca de 40% do setor, a vacinação está cada vez mais lenta pela falta de vacinas.

Não existe um medicamento que seja eficaz para a cura e as tão desejadas vacinas ainda se encontram em fase de teste e não temos conhecimento quando serão disponibilizadas para a tranquilidade da população. Portanto, o principal protocolo é manter o distanciamento social sempre que for possível, evitando-se aglomerações, além de outras medidas sanitárias como: higienização das mãos e uso de máscaras.

No Estado de São Paulo, no momento da chamada fase de transição a média móvel de 478 óbitos nos últimos 7 dias, mostra que continuamos sob as terríveis consequências da covid. O governo de São Paulo, de maneira totalmente adversa às recomendações da Organização Mundial de Saúde e da comunidade científica, anuncia intempestivamente a volta às aulas na forma presencial, colocando em risco a saúde e a vida de milhares de estudantes, professores, funcionários das escolas e até mesmo pais e demais parentes relacionados ao universo escolar.

Os países que permitiram o retorno às aulas presenciais durante a pandemia tiveram um sobressalto, perdendo milhares de vidas, e foram obrigados a retroceder. Estima-se que, se as aulas voltarem no estado de São Paulo agora, teremos um aumento grande aumento de óbitos até o final do ano.

Não só a Apeoesp, mais também todas as demais entidades de funcionários do magistério público estadual, a imensa maioria dos pais dos alunos e a maioria esmagadora de educadores e funcionários das escolas se posicionam de forma contundente contrária ao retorno às aulas presenciais, enquanto não existir segurança sanitária plena para os retorno às atividades letivas, o que significa dizer que a saúde e a vida dos estudantes, professores, gestores, funcionários e familiares de todos que integram a comunidade escolar não esteja correndo nenhum risco inerente à pandemia, o que só é possível com a vacinação de todos os que fazem a escola.

O retorno sem as condições sanitárias adequadas, pode levar a resultados catastróficos; a exemplo do que ocorreu no Amazonas na última semana de agosto, quando mais de 600 professores foram contaminados pelo COVID 19 com a retomada das aulas presenciais naquele estado. Também é público que levantamento realizado por este Sindicato durante os cerca 40 dias de retorno presencial entre o final de janeiro, fevereiro e os doze dias de março desse ano, cerca de 2.400 funcionários das escolas foram infectados e lamentavelmente 89 vieram a falecer. Importante ainda registrar a falta de condições estruturais das nossas escolas estaduais, para enfrentar condições excepcionais que uma situação pandêmica exige; como por exemplo estudo do DIEESE em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento São Paulo, mostrou que: 11% das unidades não têm pátio, 99% não têm enfermaria, 82% têm apenas dois vasos sanitários; além de outras condições sanitárias inadequadas, como falta de ambientes com ventilação adequada, entre outros. Também existe uma ausência crônica de funcionários de apoio nas escolas.

Diante do exposto, a APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, com base no fundamento do artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, vem, mui respeitosamente, diante de Vossa Senhoria solicitar esclarecimentos e, ao final, requerer informações pertinentes com relação ao retorno das aulas presencias durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus e a determinação judicial a seguir citada.

DAS PROVIDÊNCIAS

1.  Quantas e quais escolas já foram adaptadas para receberem os alunos com total segurança?

2.  Quais foram essas mudanças?

3 Houve ampliação do número de banheiros para os alunos?

4  As salas de aula foram ampliadas para garantir o distanciamento entre alunos e o arejamento necessário?

5.  Quantos agentes escolares foram contratados para cuidar e evitar o contato físico entre os alunos? ANEXO Documento dirigido às Diretorias de Ensino. Com igual teor, porém com adaptações, está sendo também enviado às Secretarias Municipais de Educação Secretaria de Comunicação

6.  Nas escolas sob sua jurisdição, quantos agentes escolares cada unidade escolar dispõe para garantir o distanciamento e os protocolos de higienização de limpeza?

7.  Quantos servidores de limpeza cada unidade dispõe? E qual será a periodicidade da limpeza para garantir a desinfecção do ambiente escolar?

8. Quantos testes foram adquiridos para testarem alunos, professores e funcionários? E qual será o espaço de tempo em que as testagens deverão ocorrer?

9. As escolas serão orientadas a seguir o que estabelece o artigo 3º da Resolução SEDUC 61, sobre consulta a comunidade escolar? Seguirão o que estabelece os itens I, X, XI e XII do artigo 61° e a alínea b, do ítem I, do parágrafo 5º do artigo 95º da Lei Complementar 444/85?


DA RESPONSABILIDADE

Comprovadamente o ambiente escolar é propício para a proliferação do novo coronavírus, não sendo nenhum exagero afirmar que: “a porta da escola é a entrada para o Covid 19” porque é inevitável a aproximação entre alunos, visto que, socialmente, sempre mantiveram uma relação de afeto entre si e será impossível eles não compartilharem objetos, alimentos ou até sucos.

Quem será responsabilizado?

1. Se os alunos transmitirem o vírus para outro aluno?

2. Se o professor ou funcionário contaminar alguém do universo escolar?

3. Se algum familiar dos alunos ou professores for contaminado?

Conforme tipifica o Código Penal Brasileiro:

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

A responsabilidade recairá:

1. Sobre o professor?

2. Sobre o funcionário da escola?

3.  Sobre o Diretor, por ele ter autorizado o funcionamento da escola, sob a sua responsabilidade, sendo que os alunos e o corpo docente estão sob sua tutela?

4.  Sobre o(a) Dirigente de Ensino, que autorizou a volta às aulas no modo presencial na sua circunscrição?

5.  Sobre o Governo do Estado de São Paulo? Este, porém, com o envio de questionários aos professores, funcionários e pais de alunos, de certa forma tenta evitar que a responsabilidade pela atitude genocida seja sua.

Diante dos fatos acima narrados requeremos a vossa senhoria as devidas explicações aos questionamentos citados, e que seja observado o prazo aludido no artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo.

Com base neste vasto conjunto de informações legais e científicas, a APEOESP e outras entidades do magistério impetraram Ação Civil Pública com pedido de liminar a qual foi concedida no dia 28 de janeiro, sendo posteriormente indeferida pela justiça (ressalte-se que o que ocorreu foi o indeferimento da liminar) o processo prosseguiu seus trâmites para o julgamento de mérito, até que no dia 09 de março de 2021 a Meritíssima Dra. Juíza SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI, concedeu sentença no mérito da referida ação, determinando a não realização de atividades presenciais nas escolas estaduais aos nossos associados, processo Nº 1065795-73.2020.8.26.0053, decisão depois estendida a todos os Professores associados ou não à APEOESP e as demais entidades, conforme sentença proferida no dia 11 de maio de 2021.

Diante desta decisão judicial requeremos que esta autoridade cumpra a sentença judicial determinando que em todas as escolas estaduais sob sua responsabilidade, os Professores continuem em trabalho remoto seguindo todos os preceitos e recomendações para esta modalidade de ensino determinadas pela Resolução 11 de 26 de janeiro de 2021, combinada com a Resolução SEDUC Nº 32, de 5 de março de 2021.

Solicitamos que as respostas sejam encaminhadas para e-mail da Subsede SBC: sindicatodosprofessores.sbc@gmail.com

Aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de elevada estima e consideração a todos os servidores dessa repartição, nesse ato representados por vossa senhoria, subscrevemo-nos;


Atenciosamente,

São Bernardo do Campo, 17 de maio de 2021.


_________________________________________________

ALDO JOSIAS DOS SANTOS

Coordenador da SUBSEDE da

APEOESP de São Bernardo do Campo






NÃO AO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL (PEI)


Popularmente conhecido como PEI, esse programa vem sendo imposto às escolas pelo governo do Estado. Atualmente, a rede de escolas públicas estaduais de São Paulo conta com cerca de 5.300 escolas, com aproximadamente 3,6 milhões de alunos. Dessas, 1080 escolas já são PEIs, que segundo o DIEESE abrigam 500 mil estudantes.


Segundo Paulo Neves, membro da Executiva local e da Executiva Estadual da Apeoesp, em São Bernardo do Campo, até 2020, havia 12 escolas nesse regime educacional. No ano passado, a SEDUC “passou a boiada” e aprovou em mais 13 escolas, perfazendo um total de 25 unidades, atendendo cerca de 13,7 mil alunos. Agora foram colocadas 25 escolas numa lista para aderirem ao programa.


Evidências mostram que este programa é o desmonte da escola pública, afirma Paulo Neves. “A adesão ao PEI de um ano para outro representa uma mudança total para pior na vida de alunos e professores. Em média, caso essa aberração seja aprovada, mais de 4 mil alunos serão transferidos de suas escolas, muitos para unidades distantes de 3 a 9 quilômetros. Entre professores e funcionários serão mais de 1.100 profissionais que têm muitos anos de dedicação às respectivas escolas e que serão transferidos. O que fica evidenciado nesse programa é a elevada exclusão, por um lado, e a superlotação das escolas regulares, por outro”.


“A escola não tem estrutura para isso. E ainda mais pensando que os alunos adolescentes, em sua maioria, precisam trabalhar para ajudar no sustento da família, como estudar das 7 às 16 horas, quando não há condições para isso?” questionou um dos professores entrevistados.


Do ponto de vista dos professores, destaca Paulo Neves, em primeiro lugar, na escola com Regime de Dedicação Plena e Integral não existem cargos, nem jornada. “Existe função designada e carga horária. A manutenção no programa depende das avaliações de desempenho realizadas rotineiramente. Significa que a qualquer momento o professor(a) pode ser devolvido à DE. O pagamento da chamada Gratificação por Dedicação Plena e Integral – GDPI está condicionado ao professor não ter ausências e, mesmo assim, sobre ela incidem todos os descontos do salário regular. Se o professor tirar qualquer licença com mais de 15 dias pode ser desligado do programa. A alegada incorporação da GDPI para efeitos de aposentadoria é um valor praticamente irrisório”.


Para o professor Sérgio Linhares Hora, membro da Apeoesp e vice-presidente do Instituto Vida de Direitos Civis e Ecológicos, o PEI não é um modelo de Educação Integral. “Da maneira que é imposto não representa uma educação de tempo integral e sim uma escola de tempo integral”. E explica, “a educação integral deve ser contemporânea, inclusiva, equânime e sustentável. A formação integral do aluno é importante porque ela trabalha o desenvolvimento da criança e do adolescente de modo que eles tenham relações humanas mais amplas, que sejam capazes de dimensionar o afeto, o bem-estar e os valores dos indivíduos, indo além dos aspectos relacionados à racionalidade ou à cultura do indivíduo.”


Já, a educação em tempo integral, afirma, “é aquela que prevê a permanência do aluno entre 7h e 9h por dia na escola. Em geral, os alunos são matriculados com uma carga horária mais extensa. Isso não significa, porém, que tal escola ofereça o modelo de uma educação integral para os alunos.”


O PEI propõe uma escola de tempo integral sem estrutura e preocupada se o aluno permanece mais tempo na escola, enfatiza o professor. “Escolas que não possuem funcionários, com problemas nos prédios, com laboratórios de informática desativados, quadras sem cobertura, internet que não supre as necessidades da comunidade escolar, entre outras dificuldades”.


Como afirmou, Sérgio Hora, pintar uma escola e querer aumentar o tempo de permanência de um aluno na mesma não significa estar construindo a educação de tempo integral. “Isso aumenta exclusão de alunos e alunas”, concluiu.


Como resistir à adesão da escola ao programa?


Primeiro, constituir um grupo de watssapp na escola, com professores, alunos, pais e funcionários de confiança, para realizar reunião de esclarecimento. A reunião pode ser feita por aplicativo, a exemplo dos professores de várias escolas que estão resistindo contra a adesão ao programa.

A adesão ao programa tem uma sequência de acordo com a legislação:

1 – O diretor de escola manifesta interesse;

2 – Apresenta o programa à comunidade escolar;

3 – Realiza uma consulta à comunidade escolar com a participação da maioria esmagadora de pais, alunos e professores sob pena de nulidade;

4 – Feita a consulta, convoca uma reunião para deliberação do Conselho de Escola.


Importante: Em muitas escolas não houve eleição do Conselho, o que significa que este colegiado está irregular.

Se isso ocorreu em sua escola, procure a Apeoesp, pois não haverá deliberação. Nós vamos dar todas as orientações para que seja realizada eleição do conselho, conforme estabelece o artigo 95º da Lei Complementar 444/85, combinado com o Comunicado CEI/COGSP de 29 de janeiro de 2009.


Vamos dizer não ao PEI!


A coordenação da Subsede SBC da Apeoesp pretende promover oficinas e debates de esclarecimento sobre as estratégias de exclusão que estão por trás desse programa. Por isso, solicita que os professores e professoras interessados entrem em contato com o sindicato, o mais rápido possível.



UMA PUBLICAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA SUBSEDE DA APEOESP/SBC.



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