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Uma cidade pra frente não pode continuar idolatrando monstros e criminosos do passado!

  • Foto do escritor: Aldo Santos
    Aldo Santos
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

SÃO BERNARDO DO CAMPO: JUSTIÇA AVANÇA CONTRA NEGAÇÃO DA HISTÓRIA; PREFEITURA PERSISTE EM TÁTICAS PROTELATÓRIAS EM CASO DE NOMES DE RUAS LIGADOS À DITADURA

 

São Bernardo do Campo, 18 de agosto de 2026 – A luta pela valorização da memória e dos direitos humanos em São Bernardo do Campo atinge um novo patamar de indignação. Após a contundente derrota nos embargos de declaração, a Prefeitura de São Bernardo do Campo demonstra uma lamentável insistência em negar a história e protelar o cumprimento de uma decisão judicial que já reconheceu a urgência em alterar nomes de logradouros que glorificam regimes autoritários e figuras controversas. A interposição de recurso de apelação pela Municipalidade é vista como mais uma manobra descabida que atenta contra a própria máquina judiciária. Uma cidade pra frente não pode continuar idolatrando monstros do passado, como neste caso.

 

Em uma sentença histórica proferida em 24 de novembro de 2025 pela corajosa decisão do Juiz Doutor JULIO CESAR DE MEDEIROS CARNEIRO, DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, em ação proposta por advogado JAIME LUÍS FREGEL CASTIGLIONI OAB/SP 434.710, a Justiça determinou a alteração dos nomes da vila "Vila Mussolini" e das avenidas "Humberto de Alencar Castelo Branco" e "31 de Março". A decisão de primeira instância foi clara ao afirmar que a manutenção desses nomes "viola a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, os objetivos fundamentais da República e a proteção do patrimônio cultural/memória", configurando um ato lesivo à moralidade administrativa e à memória coletiva.

 

Na sequência, a Prefeitura opôs embargos de declaração, alegando supostas omissões e contradições, em uma clara tentativa de atrasar o cumprimento da sentença. Contudo, em 18 de junho de 2026, a Justiça foi absolutamente taxativa ao rejeitar os embargos, destacando:

 

"Sendo pontos que não apresentavam qualquer mácula capaz de ser sanada por meio de embargos de declaração, verifica-se que o objetivo da parte embargante é ou obter novo pronunciamento ao debater matérias apreciadas e decididas, pretendendo alterar o resultado do julgamento a seu favor, o que é inadmissível, ou mesmo retardar o momento do cumprimento da obrigação de fazer imposta, situação essa que é passível inclusive de multa."

 

Como bem pontuou a própria Justiça, a insistência da Prefeitura não encontra respaldo em qualquer "mácula" na sentença. Trata-se de uma tática evidentemente protelatória, que demonstra um profundo desrespeito pela decisão judicial e pela demanda legítima da sociedade civil. O Prefeito assumiu publicamente agendar reunião com a liderança do movimento e até o momento nada foi concretizado. Com essas manobras protelatórias, em tese, a administração toma partido ao lado do nazifascismo e aos propósitos dos Ditadores e da ditadura brasileira. O Juiz deixou cristalino que a postura do município, ao apresentar embargos sem fundamento, ou reflete um absurdo e inadmissível desejo de rediscutir o mérito de uma decisão já solidamente fundamentada, ou, o que é mais grave, revela a intenção meramente protelatória.

 

Os próprios documentos históricos da Prefeitura confirmam o vínculo da "Vila Mussolini" com o fascismo e as homenagens explícitas da "Avenida 31 de Março" e "Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco" ao golpe militar de 1964. Reafirmar que não há lesividade ao patrimônio público ou que se trata de uma "mera presunção" do autor é uma afronta à inteligência da população e um negacionismo que depõe contra a própria administração.

 

O argumento de violação da separação de poderes, frequentemente invocado, não se sustenta. Como já afirmado na decisão, o controle judicial é perfeitamente cabível e necessário quando há violação de valores constitucionais, e a matéria é plenamente judicializável.

 

Apesar da interposição de apelação, o movimento Campanha Ditadura Nunca Mais ABC reitera sua confiança no Poder Judiciário para que esta nova tentativa de atrasar a justiça seja novamente rechaçada. O cumprimento da sentença, que já está em andamento, não pode ser postergado indefinidamente por manobras que apenas desgastam a imagem da Municipalidade e desrespeitam a história do nosso país.

 

A luta por uma cidade que honre sua história sem glorificar opressores continua. A Justiça já se pronunciou e a verdade histórica prevalecerá! Enquanto isso, o movimento avança com audiências populares para sugerir denominações. CAMPANHA DITADURA NUNCA MAIS!

 

 

 
 
 

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