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Prefeitura de São Bernardo descumpre prazo judicial

NOTA À IMPRENSA***

 

Em 18 de dezembro de 2024, foi protocolada pelo Vice Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB SBC,  junto ao Poder Judiciário, ação popular reivindicando a troca dos nomes de logradouros públicos na cidade de São Bernardo do Campo, especificamente da Avenida 31 de Março, da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e da Vila Mussolini.

O fundamento da ação foi o de que não podemos continuar homenageando, por meio do nome de logradouros públicos, pessoas ou fatos que atentaram contra a ordem democrática de direito e os direitos humanos, como ocorre de forma explícita nessas denominações.

 

Mesmo após sentença favorável, Prefeitura de São Bernardo descumpre prazo judicial; cumprimento provisório é protocolado para garantir a troca dos nomes com participação popular e sem qualquer custo à população

 

A Justiça de São Bernardo do Campo reconheceu, em sentença de procedência, aquilo que a sociedade civil vinha denunciando há anos: não é aceitável que logradouros públicos da cidade continuem homenageando a ditadura militar e seus símbolos políticos. A decisão judicial não apenas confirmou a legitimidade da luta pela memória democrática, como também determinou expressamente que o Município adotasse, no prazo fixado, as providências necessárias para viabilizar a substituição das denominações impugnadas.

 

A sentença representa uma conquista importante para a cidade, para os movimentos sociais e para todos que defendem os direitos humanos, a verdade histórica e a democracia. Ela não surgiu do acaso. É resultado de uma campanha construída com insistência, responsabilidade pública e compromisso com a memória coletiva, enfrentando anos de omissão institucional e resistência política.

 

No entanto, apesar da clareza da ordem judicial e do prazo determinado, a Prefeitura de São Bernardo do Campo deixou o prazo correr sem cumprir a decisão. A inércia do Poder Executivo, diante de uma sentença judicial expressa, é grave e institucionalmente inaceitável. Não se trata de divergência política legítima: trata-se de descumprimento de comando judicial.

 

Diante disso, foi protocolado o cumprimento provisório de sentença, com pedido de tutela de urgência, para que a ordem judicial finalmente produza efeitos concretos e para que a Prefeitura seja compelida a sair da omissão e iniciar imediatamente as providências necessárias.

 

A exigência do movimento e do autor da ação é objetiva e inegociável: a sentença precisa ser cumprida integralmente. Isso inclui, de forma expressa, dois pontos que já constam da própria decisão judicial e que não podem ser ignorados pelo Município:

 

1. A implementação deve ocorrer com participação popular

 

A sentença não autorizou uma troca unilateral e burocrática, feita de cima para baixo, sem escuta social. Pelo contrário: o próprio comando judicial determina que a medida seja implementada com participação popular, por meio de mecanismos como consulta ou audiência pública formal.

 

Isso é essencial. A cidade não pode substituir nomes de logradouros ligados à ditadura sem abrir espaço para a participação democrática da população, dos movimentos sociais, das entidades de direitos humanos, dos moradores e da sociedade civil em geral. A memória pública deve ser tratada com seriedade, transparência e legitimidade.

 

2. A população não pode arcar com qualquer custo

 

Outro ponto também determinado expressamente na sentença é que a troca dos nomes não pode gerar ônus aos moradores. Em outras palavras: o custo político e administrativo da permanência dessas homenagens é do Município — não da população.

 

Não é admissível que cidadãos e cidadãs sejam obrigados a suportar despesas, transtornos ou prejuízos decorrentes de uma omissão do poder público. A Justiça foi clara ao afastar qualquer transferência desse peso para os moradores. Se houve escolha inadequada de homenagens no passado, cabe ao Município corrigir a distorção sem penalizar a população.

 

O caso revela algo maior do que a simples mudança de placas. Ele expõe a necessidade de respeito à autoridade da Justiça, ao direito à memória e à responsabilidade democrática do poder público. Quando uma sentença é proferida, ela não pode ser tratada como recomendação, nem como peça meramente simbólica. Decisão judicial se cumpre.

 

A permanência da omissão, neste contexto, significa insistir na manutenção de homenagens incompatíveis com os valores constitucionais e desrespeitar a própria resposta do Judiciário à sociedade.

 

A Campanha Ditadura Nunca Mais reafirma, portanto, seu compromisso com:

 

●      a memória histórica;

●      a verdade;

●      a democracia;

●      os direitos humanos;

●      a participação social;

●      e o cumprimento integral da decisão judicial.

 

O recado é direto: a cidade não aceitará que a sentença seja esvaziada pela inércia do Executivo. A Justiça já falou. Agora, cabe ao Município cumprir.

 

São Bernardo do Campo, 30 de maio de 2026.

 

Campanha Ditadura Nunca Mais

1 comentário


Sueli Toledo
Sueli Toledo
há 3 horas

Já sugeri o nome Rute Cardoso pra Vila, e para às avenidas Carolina Maria de Jesus e Bertha Lutz.

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@ 2020 ABC DA LUTA 

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