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História africana, povos originários, territórios e resistências.

Foto do escritor: Aldo Santos
Aldo Santos
há 8 horas
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LEIS 10.639 E 11.645: DA CONQUISTA LEGAL À DESCOLONIZAÇÃO DO CONHECIMENTO.

 

 

 

História africana, povos originários, território, resistência e epistemicídio.

 

 

 

 

África não começa no navio negreiro. Os povos originários não surgem em 1500. A resistência indígena não cabe em abril e a Consciência Negra não cabe em novembro. O desafio das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 é transformar uma conquista legal em mudança curricular, interdisciplinaridade e descolonização do conhecimento.

 

 

Da conquista legal à mudança curricular

 

 

As Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 constituem conquistas fundamentais da educação brasileira, vinculadas às lutas históricas dos movimentos negro e indígena. A primeira alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira; a segunda ampliou essa determinação para incluir expressamente a História e Cultura Indígena. A legislação estabelece que esses conteúdos atravessem o currículo, com destaque para Educação Artística, Literatura e História brasileiras.

 

 

Mais de duas décadas depois da Lei 10.639, permanece uma questão decisiva: até que ponto a determinação legal transformou efetivamente os currículos, a formação dos professores, as universidades, os materiais didáticos e a maneira pela qual o Brasil compreende sua própria formação histórica? Filosofia, Sociologia, Geografia e Antropologia, embora não nomeadas individualmente no dispositivo legal, são indispensáveis para compreender colonialismo, racismo, território, expropriação, ancestralidade e produção de conhecimento. A transversalidade prevista na lei precisa, portanto, tornar-se interdisciplinaridade real.

 

 

Antes de 1500: esta terra já tinha povos, histórias e conhecimentos

 

 

Uma aplicação consequente da Lei 11.645 exige que a história dos povos originários não comece em 22 de abril de 1500. Muito antes da chegada portuguesa, o território posteriormente denominado Brasil já era habitado por numerosos povos, com línguas, culturas, conhecimentos, organizações sociais, tecnologias, espiritualidades e territorialidades próprias.

 

 

As evidências arqueológicas demonstram uma presença humana milenar. Há registros amplamente aceitos anteriores a 12 mil anos. Na Serra da Capivara, no Piauí, pesquisas associadas à arqueóloga Niède Guidon propuseram cronologias muito mais antigas, alcançando dezenas de milhares de anos. Essas datações mais remotas integram um debate científico sobre o povoamento das Américas e devem ser apresentadas com essa cautela metodológica (GUIDON; DELIBRIAS, 1986; SANTOS et al., 2003).

 

 

Não existia antes da colonização uma unidade territorial correspondente ao atual Estado brasileiro. “Pindorama”, termo de origem tupi tradicionalmente traduzido como “terra das palmeiras”, tornou-se importante referência simbólica, mas não deve ser apresentado como denominação única utilizada por todos os povos originários. A diversidade indígena impede projetar sobre centenas de povos uma unidade política ou linguística inexistente.

 

 

Também é preciso cautela com as estimativas populacionais de 1500: não havia recenseamentos, e os números variam conforme autores e metodologias. O essencial é reconhecer que o território não estava vazio e que a colonização produziu uma ruptura demográfica, territorial, política e cultural de enormes proporções, por meio de guerras, epidemias, escravização, deslocamentos compulsórios e apropriação de territórios.

 

 

Por isso, a palavra “descobrimento” precisa ser interrogada. Do ponto de vista europeu, tratava-se de terras desconhecidas pelos navegadores. Para os povos que aqui viviam, houve a chegada de estrangeiros e, posteriormente, conquista, colonização e expropriação. Como lembram Benedito Prezia e Eduardo Hoornaert em Esta terra tinha dono, deslocar o ponto de observação modifica a própria narrativa histórica.

 

 

Conquista, resistência e território

 

 

A reflexão ultrapassa o caso brasileiro. O filme 1492: A Conquista do Paraíso, de Ridley Scott, pode servir como recurso pedagógico, desde que tratado criticamente e não como substituto da historiografia. Seu próprio título permite perguntar: conquista de qual paraíso e para quem? Bartolomeu de Las Casas já denunciava, no século XVI, violências cometidas contra populações indígenas durante a colonização espanhola.

 

 

Também é necessário retirar a história indígena do confinamento escolar ao mês de abril. O Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, em 7 de fevereiro, instituído pela Lei nº 11.696/2008, remete à memória de Sepé Tiaraju, liderança guarani morta em 1756 durante a Guerra Guaranítica e tradicionalmente associada à frase “Esta terra tem dono!”. A formulação tornou-se símbolo de resistência à expropriação.

 

 

“Esta terra tem dono” não precisa ser compreendida apenas segundo a concepção moderna de propriedade privada. Para muitos povos originários, território envolve ancestralidade, rios, florestas, alimentação, espiritualidade, memória e relações comunitárias. Ailton Krenak, Davi Kopenawa e outros intelectuais indígenas ajudam a questionar a separação radical entre humanidade e natureza e mostram por que não basta uma educação sobre os indígenas: é preciso dialogar com conhecimentos produzidos pelos próprios povos indígenas.

 

 

África não começa no navio negreiro

 

 

Da mesma forma, a História da África não começa com a escravidão. Os africanos não nasceram escravos: foram escravizados. Antes do cativeiro existiam pessoas pertencentes a sociedades, famílias e povos, falantes de línguas, portadoras de religiões, filosofias, tecnologias e sistemas políticos e econômicos.

 

 

Gana, Mali, Songhai, Congo, Benim e outras formações políticas e culturais precisam ser estudadas por si mesmas, e não apenas como introdução ao tráfico atlântico. Quando o estudante conhece o africano somente depois que ele aparece acorrentado no navio negreiro, a escola corre o risco de reproduzir a representação colonial que a Lei 10.639 procura combater.

 

 

Isso não diminui a centralidade do tráfico transatlântico e da escravidão na formação brasileira. Milhões de africanos foram capturados, sequestrados ou vendidos às redes escravistas e transportados compulsoriamente para as Américas. Mas a história deve apresentar simultaneamente África antes do tráfico, escravidão, resistência e consequências posteriores à abolição. Quilombos, fugas, revoltas, irmandades e organizações negras demonstram que a população escravizada jamais foi mero objeto passivo. Palmares, Zumbi e Dandara pertencem a essa história de organização e luta pela liberdade.

 

 

Do corpo escravizado ao epistemicídio

 

 

O colonialismo não atuou apenas sobre territórios, corpos e trabalho. Atuou também sobre o conhecimento. É nesse ponto que ganha relevância o conceito de epistemicídio, desenvolvido no debate brasileiro por Sueli Carneiro para compreender processos de desqualificação, marginalização e apagamento de sujeitos e conhecimentos racializados.

 

 

A pergunta passa a ser também epistemológica: quem recebe autorização social para produzir conhecimento? Por que certas tradições recebem simplesmente o nome de “Filosofia”, enquanto outras precisam ser qualificadas como “filosofia africana”, “pensamento indígena” ou “sabedoria tradicional”?

 

 

Nesse debate, Stolen Legacy (Legado roubado), de George G. M. James, publicado em 1954, ocupa lugar provocador. James contestou a narrativa de uma origem exclusivamente grega da Filosofia e defendeu a importância do conhecimento desenvolvido no antigo Egito para a tradição filosófica grega. Suas teses são objeto de controvérsia acadêmica e devem ser debatidas e consideradas também. Cheikh Anta Diop, Marcien Towa, Molefi Kete Asante, Frantz Fanon, Lélia Gonzalez, Kabengele Munanga, Sueli Carneiro e outros autores ampliam essa reconstrução da biblioteca.

 

 

As leis têm uma história anterior às leis

 

 

A Lei 10.639 já determinava a inclusão do 20 de novembro no calendário escolar. Em 2023, a Lei nº 14.759 transformou a data em feriado nacional, como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Essa conquista, porém, possui uma história anterior à sanção.

 

 

Antes do Diário Oficial existem movimentos, cartas, mobilizações, debates, derrotas e persistência. Novembro, contudo, não basta. Abril também não. África não é tema de novembro, e povos indígenas não são tema de abril. A efetividade das leis exige transformação permanente do currículo e também da universidade, responsável pela formação dos professores, produção de livros, bibliografias, pesquisas e critérios de reconhecimento do conhecimento acadêmico.

 

 

Da conquista legal à descolonização do conhecimento

 

 

Existe um fio que conecta essas histórias: a colonização apropriou-se da terra; a escravidão apropriou-se do corpo e do trabalho; o racismo classificou e hierarquizou seres humanos; e o colonialismo estabeleceu hierarquias entre conhecimentos.

 

 

As Leis 10.639 e 11.645 precisam ser defendidas, implementadas e aprofundadas, mas sua realização não pode limitar-se à inclusão de alguns capítulos ou atividades comemorativas. Não basta acrescentar África depois da Europa, indígenas depois do “descobrimento” ou Zumbi depois da escravidão. É preciso reconhecer negros e indígenas como sujeitos da História e produtores de Filosofia, Ciência, Literatura, Arte, Política e projetos de sociedade.

 

 

Descolonizar a educação não significa apagar a contribuição europeia nem substituir um cânone fechado por outro. Significa romper o privilégio de uma única experiência histórica apresentar-se como medida universal de todas as demais.

 

 

A história do Brasil não começa em 1500. A história africana não começa no navio negreiro. Os colonizados nunca deixaram de pensar e os escravizados nunca deixaram de resistir. Talvez seja essa a dimensão mais profunda ainda não realizada das Leis 10.639 e 11.645: transformar não apenas aquilo que ensinamos, mas também quem reconhecemos como sujeito capaz de pensar, ensinar, produzir conhecimento e participar da construção do futuro.

 

 

Referências bibliográficas e documentais

 

 

ASANTE, Molefi Kete. Afrocentricity: The Theory of Social Change. Buffalo: Amulefi Publishing, 1980.

 

 

BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 e estabelece a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira.

 

 

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a LDB para incluir a obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

 

 

BRASIL. Lei nº 11.696, de 12 de junho de 2008. Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.

 

 

BRASIL. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023. Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 

 

CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.

 

 

DIOP, Cheikh Anta. Nations nègres et culture. Paris: Présence Africaine, 1954.

 

 

GUIDON, Niède; DELIBRIAS, Georgette. Carbon-14 dates point to man in the Americas 32,000 years ago. Nature, v. 321, p. 769-771, 1986.

 

 

JAMES, George G. M. Stolen Legacy. New York: Philosophical Library, 1954.

 

 

KOPENAWA, Davi; ALBERT, Bruce. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

 

 

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

 

 

LAS CASAS, Bartolomé de. Brevíssima relação da destruição das Índias.

 

 

PREZIA, Benedito; HOORNAERT, Eduardo. Esta terra tinha dono. [Completar conforme a edição consultada].

 

 

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

 

 

SANTOS, Aldo. Movimento Negro: embate político e jurídico. São Paulo: Dialógica Editora, 2016. 128 p. ISBN 978-85-67070-20-9.

 

 

SANTOS, G. M. et al. A revised chronology of the lowest occupation layer of Pedra Furada Rock Shelter, Piauí, Brazil: the Pleistocene peopling of the Americas. Quaternary Science Reviews, v. 22, p. 2303-2310, 2003.

 

 

SCOTT, Ridley (dir.). 1492: Conquest of Paradise [1492: A Conquista do Paraíso]. 1992.

 

 

TOWA, Marcien. Essai sur la problématique philosophique dans l’Afrique actuelle. Yaoundé: Éditions CLE, 1971.

 

 

Sobre o autor

 

 

Aldo Josias dos Santos é autor de Movimento Negro: embate político e jurídico (São Paulo: Dialógica Editora, 2016), obra que registra, entre outros documentos, a “Carta ao Presidente Lula, pelo feriado nacional no dia  20 de novembro”.

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