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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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A APROFFIB (Associação de Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Brasil), APROFFESP (Associação de Professores/as de Filosofia Filósofos/as do Estado de São Paulo) e ABECS-UR/SP (Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais – Unidade Regional de São Paulo), legítimas representantes dos professores de Filosofia e Sociologia em São Paulo e no Brasil, não permanecem inertes e vêm a público manifestar sua profunda preocupação e indignação diante das ações da Secretaria de Educação e do Governo do Estado de São Paulo que contrariam a legislação brasileira e prejudicam o ensino das Ciências Humanas, conforme determina a Lei 14.945/24 que elevou o número de horas/aulas nas disciplinas das Ciências Humanas na Formação Geral Básica.

 

Em maio de 2023, a Seduc lançou um edital de concurso disponibilizando 55 vagas para Filosofia e 231 para Sociologia. Na época, as associações denunciaram que a Filosofia foi a disciplina com menor quantidade de vagas. A drástica redução e a ausência de vagas para as disciplinas de Filosofia e Sociologia na convocação dos professores(as) para a atribuição de efetivação aos e às aprovados(as) no concurso, levantam sérias dúvidas sobre o compromisso da Secretaria com a manutenção e valorização dessas áreas do conhecimento no currículo escolar.

 

Considerando a representatividade das associações, em 26 de agosto de 2024, foram protocolados ofícios ao Secretário de Educação do Estado de São Paulo, Sr. Renato Feder (APROFFIB ofício nº 19/24, APROFFESP ofício nº 03/24 e ABECS-UR/SP ofício 01/24), solicitando explicações sobre a ausência destas vagas para Filosofia e Sociologia na atribuição de aulas ainda em andamento, processo de convocação encerrado em 06 de setembro de 2024, em São Paulo.

 

Formalizamos os questionamentos com o envio destes três ofícios e uma Nota Em Defesa do Ensino de Filosofia e Sociologia, solicitando as devidas justificativas da ausência destas disciplinas na convocação para atribuição de vagas aos aprovados no concurso e a concessão de uma audiência para que pudéssemos defender nossas razões. No entanto, não obtivemos respostas, e,  em 08 de novembro de 2024, reiteramos nosso pedido e, novamente, não nos foram apresentadas as justificativas.

 

Diante da falta de respostas e da persistência da situação, as associações ingressaram com Ação Civil Pública (nº 1092643-58.2024.8.26.0053) contra a SEDUC e o Governo do Estado de São Paulo, buscando garantir o cumprimento do edital do concurso 01/23 e a manutenção do ensino das disciplinas de Filosofia e Sociologia nas escolas públicas da rede estadual. A ação teve repercussão e, em menos de 24 horas, a Juíza da 16ª Vara da Fazenda solicitou a convocação e vistas do Ministério Público de SP. Na Ação Civil Pública, argumentamos que as ações da SEDUC e do Governo do Estado violam o direito à educação, prejudicam os alunos e professores e desrespeitam a legislação vigente, incluindo o artigo 205 da Constituição Federal e a Lei nº 14.945/24.

 

Em março de 2025, recebemos um documento de 174 páginas em que os representantes do governo procuram desqualificar a nossa ação, sem apresentar nenhuma justificativa para atender as medidas que motivaram a Ação Civil Pública. Em nossa réplica, argumentamos:

“O Estado, ao invés de demonstrar de maneira concreta que as alterações curriculares não prejudicam os alunos e professores, tenta desviar a discussão para um suposto propósito desestabilizador por parte das Autoras. Tal manobra processual afronta não apenas o princípio da lealdade processual, consagrado no artigo 5º do Código de Processo Civil, mas também os deveres institucionais da Administração Pública de agir conforme os princípios da transparência, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”.

 

Em 14 de abril de 2025, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o que significa que a questão central da ação não foi analisada. Diante disso, as associações apresentaram Apelação, publicada em 30 de maio de 2025, buscando a revisão da decisão. Em 10 de julho de 2025, recebemos o parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo encaminhando ao Ministério Público do Estado de São Paulo que, em 14 de julho de 2025, encaminhou nosso processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Independentemente do desfecho do processo judicial, mais uma vez o governo do estado de São Paulo demonstra seu caráter autoritário, antipedagógico e empresarial em relação ao gerenciamento da Educação no estado de São Paulo que tem sido vítima de perseguição, destruição e de tentativas de privatização, e que portanto, os professores de filosofia e sociologia comprometidos com a criticidade, a autenticidade e a liberdade de cátedra não se calarão diante desta situação abusiva por parte do poder público.

 

As associações APROFFIB, APROFFESP e ABECS-UR/SP seguem indignadas com a não convocação dos aprovados no concurso, bem como, com a redução da carga horária das disciplinas de Filosofia e Sociologia. Sendo assim, exigem explicações claras e transparentes sobre o destino das vagas que constavam no Edital do concurso. Os professores e professoras aprovados(as) no concurso merecem respeito e a garantia de seus direitos.

 

Atenciosamente,

 


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2 comentários


Infelizmente São Paulo está indo na contra mão de todas as conquistas da luta pela obrigatoriedade da Filosofia e Sociologia. Vejo também de que a culpa é dos Professores novos que acharam que tudo ia continuar como está e não fizeram mais nada para a sustentabilidade da filosofia. A ação que agora está em curso não basta. Vejo que um pedido nosso para o Senhor Ministro da educação seria propício tendo em vista que ainda temos o Lula no Poder. É isso!

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Thais Fincatti
Thais Fincatti
27 de jul.
Respondendo a

Apoiado!

Esse texto e as reivindicações precisam chegar ao Ministro!

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@ 2020 ABC DA LUTA 

OS TEXTOS PUBLICADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

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