Por:Professor Neto.
Bom dia a todos, gostaria de saudar a direção da EE Mário Kozel Filho pela honestidade de Cumprir rigorosamente o disposto no Artigo 37 da Constituição e ramificado na Constituição Estadual, de acordo com os Princípios da Administração Pública Direta da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência por ter encaminhado o pleito da Secretaria de Educação da forma correta sem tentar e ou manipular resultado de Conselho de escola, respeitando a decisão da maioria, fazendo exercício da verdadeira Gestão Democrática do Ensino o que não é a realidade na Jurisdição da Leste 2 e no conjunto da Rede Estadual.Pois, na Leste 2 circula notícias de diretores de escola que manobraram conselhos, não fizeram todos os trâmites exigidos por uma gestão democrática como vem acontecendo desde 2012 quando a primeira escola da Leste 2 a EE Manoel da Nóbrega que havia sido rejeitada no Conselho, mas na época o Dirigente Regional em exercício, passou por cima das decisões da comunidade escolar desrespeitando e transformou a Escola em PEI.
Em 2020 participei do debate na EE José Bonifácio para defender a não adesão na condição de Conselheiro Estadual da APEOESP e onde houve debate prevaleceu a vontade da maioria.
Compareci a essa escola a pedido dos professores que segundo os mesmo no ano anterior a Escola havia aderido ao programa de forma questionável e duvidosa dos mecanismos sobre a participação dos segmentos da unidade com muitas manobras por parte da direção em exercício naquele ano, pois isso, tem se tornado prática e agora as novas denúncias são de várias escolas onde diretores se utilizam de expedientes desonestos para aprovar o projeto a seus gostos e sabores como na EE Francisco Pereira que segundo professores denunciam a APEOESP a diretora dona Jolita. A mesma fez um processo muito questionável sem favorecer o amplo diálogo, colocando em Xeque a democracia e o real resultado, consultando professores e comunidade somente pela plataforma virtual (passando a boiada), uma vez que em setembro de 2019 ela queria implantar o PEI na escola e perderam.
Portanto, queria saudar aqui os diretores que encaminharam a questão de maneira correta como a professora Fania Bastos da EE Mário Kozel Filho que cumpriu a risca a Gestão Democrática do Ensino preconizada na Constituição de 1988, no inciso VI artigo 206 combinado com o artigo 37 no seu Caput, consubstanciado no Artigo 95 do Estatuto do Magistério Público, Lei Complementar 444/85.
Professor Neto
Docente na EE Mário Kozel Filho
Conselheiro Estadual da APEOESP São Miguel/Itaim
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