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Secretário de Educação não respeita decretos municipais nem a vida dos Professores e da comunidade


Por : Aldo Santos .



Secretário de Educação não respeita decretos municipais nem a vida dos Professores/as e da comunidade escolar.

A pandemia vem avançando fortemente em várias partes do mundo e, particularmente, após a cepa de Manaus, várias cidades estão implantando, até mesmo, toque de recolher, para evitar ainda mais o colapso no atendimento às pessoas doentes e a capilaridade ainda maior do contágio e mortes precoces.

Durante o ano de 2020, o movimento da educação derrotou a política genocida do governo Dória e seu secretário Rossielli. Porém, este ano, o mesmo vem praticando a necropólitica, uma vez que em plena ascensão da pandemia obrigam os professores e alunos a retornarem presencialmente para as salas de aulas.

Em dezenas de municípios, os prefeitos, através da pressão social e do avanço da doença, publicam decretos postergando o retorno das aulas presenciais.

Nesta terça feira, 22/02/2021, a população toma conhecimento de uma nota subscrita pela secretaria de educação prorrogando o início das aulas presencias para o dia 15 de março do corrente ano.

“MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Secretaria de Educação

Gabinete da Secretária

REDE N.º 35/2021 – SE

PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CRECHES PARCEIRAS

Assunto: Decisão do Comitê Intersetorial de Saúde.

Às Equipes Gestoras,

Comunicamos que, por decisão do Comitê Intersetorial de Saúde, ficam suspensos em caráter temporário:

- As reuniões com pais e entrega de materiais e uniformes escolares previstas para o período de 22 a 26/02/2021;

- O retorno presencial às aulas, anteriormente definido para 01/03/2021;

Solicitamos que as famílias sejam comunicadas prontamente pelas vias que as unidades escolares já utilizam habitualmente.

Posteriormente seguirão novas orientações.

GSE, em 22 de fevereiro de 2021.

PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Ajustes, Pessoas e Sistemas.

NUELI O. QUIRINO DE S. VINTURINI

Diretora do Departamento de Ações Educacionais

KÁTIA CILENE SGRIGNOLI MARMO

Diretora do Departamento de Apoio à Educação

SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI

Secretária de Educação”

O prefeito através de sua costumeira Live confirmou a nota e esclareceu que a cidade está ficando saturada com elevado aumento do número de infectados e praticamente esgotando as vagas hospitalares. No dia 23/02/2021 saiu a publicação do decreto municipal, 21.464, de 22 de fevereiro de 2021, conforme inteiro teor

“DECRETO Nº 21.464, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o recente comprometimento de mais de 80% (oitenta por cento) de ocupação nas vagas de UTI/COVID, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021, o qual passa a vigorar entre 22h00 e 05h00.

§ 1º No período estabelecido, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo o transporte público coletivo.

§ 2º A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, bem como à atividade industrial e de telecomunicação.

§ 3º A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

Art. 2º Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:

I - serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

II - serviços delivery de farmácia e medicamentos; e

III - atividades profissionais de transporte privado de passageiro.

Art. 3º Recomenda-se que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento às suas residências.

Parágrafo único. Atividades e eventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas, incluindo serviços de buffet.


Art. 4º Permanecerão fechados os Parques da Juventude, Estoril e Cidade da Criança.

Art. 5º O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica suspenso entre 22h00 e 05h00.

Art. 6º As aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino estão suspensas no Município de São Bernardo do Campo, a princípio, até o dia 14 de março de 2021.

Art. 7º As aulas presenciais da rede privada de ensino, bem como de nível superior, estarão suspensas no Município de São Bernardo do Campo a partir de 1º de março de 2021, valendo dita suspensão, a princípio, até 14 de março de 2021.

Art. 8º Estão suspensas as aulas presenciais nos cursos livres e profissionalizantes a partir de 1º de março de 2021.

Art. 9º O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,

22 de fevereiro de 2021

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Prefeito

LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES

Procurador-Geral do Município

Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em

MÁRCIA GATTI MESSIAS

Secretária-Chefe de Gabinete”


O decreto municipal frisa muito bem que as aulas ficam suspensas conforme inteiro teor do artigo 6º,

“Art. 6º As aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino estão suspensas no Município de São Bernardo do Campo, a princípio, até o dia 14 de março de 2021.”

A medida está correta, porém o governo do estado segue equivocado, avalia que essa medida é somente para os alunos, pois os professores foram convocados para aulas remotas e cumprimento de horário nas respectivas escolas estaduais, gerando relativa aglomeração, com falta de infraestrutura e o devido cumprimento dos protocolos.

Neste sentido, entendemos que o ministério público ou do trabalho poderia averiguar o descumprimento dos decretos municipais como um todo, até porque, estamos atravessando o pior momento do pico da segunda onda, depois das eleições e festividades de final de ano e carnaval.

Com a medida do governo, estamos praticamente na terceira onda com centenas de professores/as infectados e dezenas de mortes pelo estado.

O governo e os prefeitos, decretaram que o vírus só ataca pela madrugada e durante o dia repousa. Um descaramento, onde confirmadamente as grandes aglomerações ocorrem durante o dia com as intermináveis lotações dos transportes públicos. Estão subordinando a vida a economia e a matança será ainda mais danosa e genocida por partes destes algozes.

Precisamos criminalizar estes agentes públicos que afrontam contra a vida e a dignidade humana. O isolamento é fundamental, pois dinheiro a gente tenta recuperar, vidas não.


Viver e resistir é preciso!


Aldo Santos – Coordenador da Subsede da apeoesp/sbc, militante das entidades de Filosofia (Aproffesp e Aproffib) e do Psol.

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OS TEXTOS PUBLICADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

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