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PSOL São Bernardo do Campo Recorre de Sentença que Ignorou Fraude Eleitoral de 2024 Revelada pela "Operação Estafeta"

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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de São Bernardo do Campo informa que interpôs um Recurso Eleitoral contra a sentença de primeira instância que extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) referente às eleições de 2024. A decisão da juíza da 284ª Zona Eleitoral se apegou estritamente à formalidade de um prazo, sem considerar as graves denúncias de abuso de poder econômico, fraude e corrupção.

 

A magistrada acolheu uma preliminar de decadência, interpretando literalmente o texto legal e argumentando que o prazo para a apresentação da ação já teria se esgotado. No entanto, ela deixou de aplicar o fundamental princípio da actio nata. Este princípio jurídico estabelece que o prazo para se buscar a justiça só começa a correr a partir do momento em que a parte lesada tem conhecimento inequívoco do fato que gerou a violação de seu direito.

 

É crucial esclarecer que, devido a essa interpretação formalista, o mérito da causa, ou seja, as robustas provas sobre a fraude e a corrupção que contaminaram o pleito de 2024, não foram sequer analisadas pela primeira instância. A ação do PSOL buscou cassar os mandatos dos recorridos Marcelo Lima Fernandes e Jessica Cormick, eleitos em um processo que, conforme as denúncias, foi viciado por um esquema de corrupção, fraude e abuso de poder econômico.

 

Os fatos que embasam a AIME são de extrema gravidade e foram revelados pela Polícia Federal na "Operação Estafeta", que investiga um grupo político denunciado como organização criminosa e de lavagem de dinheiro em São Bernardo do Campo. A natureza clandestina e oculta dessa fraude inviabilizou que o PSOL tivesse conhecimento prévio e pudesse agir dentro do prazo formal estabelecido. Exigir que a ação fosse proposta antes da revelação dos fatos pela Polícia Federal seria exigir o impossível.

 

Demanda

 

Com a interposição do Recurso Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o PSOL busca a anulação da sentença de primeira instância. O objetivo é que o TRE reconheça a aplicação do princípio da actio nata no presente caso, afaste a preliminar de decadência e determine o retorno dos autos à 284ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo. Dessa forma, será possível que, finalmente, o mérito da causa seja julgado, com a devida análise das provas que apontam para um cenário de grave comprometimento da lisura do processo eleitoral de 2024.

 

Prazo

 

A questão do prazo é o cerne do recurso, onde o PSOL argumenta que a juíza de primeira instância se apegou a uma interpretação formalista do prazo, ignorando o princípio da actio nata, que permitiria considerar o início do prazo a partir do conhecimento dos fatos revelados pela Operação Estafeta. Não há um prazo para o presente documento, mas sim uma contestação do prazo legal aplicado na decisão de primeira instância.

 

 

O PSOL reafirma seu compromisso inabalável com a democracia, a transparência e a legitimidade das eleições, e confia que o Tribunal Regional Eleitoral fará justiça, garantindo que os graves fatos revelados sejam devidamente apurados.

 

 

JAIME LUIS FREGEL COLARTE CASTIGLIONI

OAB/SP 434.710Advogado Direitos Humanos, Causas Sociais e Antifascismo ABCDMRR


São Bernardo do Campo, 22 de outubro de 2025

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