Prefeitura de São Bernardo descumpre prazo judicial
- Aldo Santos

- há 6 dias
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Atualizado: há 4 dias

NOTA À IMPRENSA***
Prefeitura de São Bernardo descumpre prazo judicial Em 18 de dezembro de 2024, foi protocolada pelo Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB SBC, Dr. Jaime Castiglioni Fregel, junto ao Poder Judiciário, ação popular reivindicando a troca dos nomes de logradouros públicos na cidade de São Bernardo do Campo, especificamente da Avenida 31 de Março, da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e da Vila Mussolini.
O fundamento da ação foi o de que não podemos continuar homenageando, por meio do nome de logradouros públicos, pessoas ou fatos que atentaram contra a ordem democrática de direito e os direitos humanos, como ocorre de forma explícita nessas denominações.
A Justiça de São Bernardo do Campo reconheceu, em sentença de procedência, aquilo que a sociedade civil já vinha denunciando há anos: não é aceitável que logradouros públicos da cidade continuem homenageando a ditadura militar, seus símbolos políticos e o fascismo. A decisão judicial não apenas confirmou a legitimidade da luta pela memória democrática, como também determinou expressamente que o Município adotasse, no prazo fixado, as providências necessárias para viabilizar a substituição das denominações impugnadas.
A sentença representa uma conquista importante para a cidade, para os movimentos sociais e para todos que defendem os direitos humanos, a verdade histórica e a democracia. Ela não surgiu do acaso.
É resultado de uma campanha construída com insistência, responsabilidade pública e compromisso com a memória coletiva, enfrentando anos de omissão institucional e resistência política. No entanto, apesar da clareza da ordem judicial e do prazo determinado (27/05/2026), a Prefeitura de São Bernardo do Campo deixou o prazo correr sem cumprir a decisão.
A inércia do Poder Executivo, diante de uma sentença judicial expressa, é grave e institucionalmente inaceitável. Não se trata de divergência política legítima: trata-se de descumprimento de comando judicial.
Diante disso, foi protocolado o cumprimento provisório de sentença, com pedido de tutela de urgência, para que a ordem judicial finalmente produza efeitos concretos e para que a Prefeitura seja compelida a sair da omissão e iniciar imediatamente as providências necessárias.
A exigência do movimento e do autor da ação é objetiva e inegociável: a sentença precisa ser cumprida integralmente.
Isso inclui, de forma expressa, dois pontos que já constam da própria decisão judicial e que não podem ser ignorados pelo Município:
1. A implementação deve ocorrer com participação popular A sentença não autorizou uma troca unilateral e burocrática, feita de cima para baixo, sem escuta social. Pelo contrário: o próprio comando judicial determina que a medida seja implementada com participação popular, por meio de mecanismos como consulta ou audiência pública formal. Isso é essencial. A cidade não pode substituir nomes de logradouros ligados à ditadura sem abrir espaço para a participação democrática da população, dos movimentos sociais, das entidades de direitos humanos, dos moradores e da sociedade civil em geral. A memória pública deve ser tratada com seriedade, transparência e legitimidade.
2. A população não pode arcar com qualquer custo Outro ponto também determinado expressamente na sentença é que a troca dos nomes não pode gerar ônus aos moradores. Em outras palavras: o custo político e administrativo da permanência dessas homenagens é do Município — não da população.
Não é admissível que cidadãos e cidadãs sejam obrigados a suportar despesas, transtornos ou prejuízos decorrentes de uma omissão do poder público. A Justiça foi clara ao afastar qualquer transferência desse peso para os moradores.
Se houve escolha inadequada de homenagens no passado, cabe ao Município corrigir a distorção sem penalizar a população. O caso revela algo maior do que a simples mudança de placas.
Ele expõe a necessidade de respeito à autoridade da Justiça, ao direito à memória e à responsabilidade democrática do poder público.
Quando uma sentença é proferida, ela não pode ser tratada como recomendação, nem como peça meramente simbólica. Decisão judicial se cumpre.
A permanência da omissão, neste contexto, significa insistir na manutenção de homenagens incompatíveis com os valores constitucionais e desrespeitar a própria resposta do Judiciário à sociedade.
A Campanha Ditadura Nunca Mais reafirma, portanto, seu compromisso com:
● a memória histórica;
● a verdade;
● a democracia;
● os direitos humanos;
● a participação social;
● e o cumprimento integral da decisão judicial.
O recado é direto: a cidade não aceitará que a sentença seja esvaziada pela inércia do Executivo. A Justiça já falou. Agora, cabe ao Município cumprir.
São Bernardo do Campo, 30 de maio de 2026.
Campanha Ditadura Nunca Mais
Instagram: @campanha.ditadura.nunca.mais
E-mail: sbcditaduranuncamais@gmail.com


Políticos querem mudar nome da Vila Mussolini
Juliana Finardi
Da Redaçao
08/08/2000 | 23:43
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"Uma alusao ao fascismo, um absurdo, algo que deveria mudar." Esses sao os argumentos utilizados pelo vereador de Sao Bernardo Aldo dos Santos (PT), que também é formado em História, para pedir a alteraçao do nome da Vila Mussolini, no Rudge Ramos. Apoiando sua empreitada está o candidato petista à Prefeitura da cidade, Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho.
Os dois concordam que o nome da vila deveria mudar. O impasse entre os petistas está no questionamento sobre qual seria o novo nome. Para Aldo, a homenagem de nomear a vila teria de ficar para a judia-alema Olga Benário, mulher de Luiz Carlos…
Já sugeri o nome Rute Cardoso pra Vila, e para às avenidas Carolina Maria de Jesus e Bertha Lutz.