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POR UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE

Jairo Edward De Luca***


A educação pública é um valor dos mais relevantes e deveria ser o norte da nossa República. O legislador constituinte, bem como o povo, posteriormente, em plebiscito, fez opção pela República, na qual não se concebe a existência de privilégios.

A República precisa ser vivenciada todos os dias, seus valores hão de ser colocados efetivamente em prática. Um dos fundamentos da República é o princípio da igualdade de todas e todos perante a lei. Não se trata apenas de uma igualdade formal, como dispõe o art. 5º da Constituição, mas de uma igualdade substancial, que garante valor equânime entre todas as pessoas, sem espaço para privilégios, que são distorções da lógica republicana.

O princípio da igualdade, como pedra angular da República, faz irradiar uma constante necessidade de que o país se organize de forma a permitir que o bem-estar seja usufruído pela coletividade inteira, não apenas por uma parcela reduzida de pessoas, que em razão de sua qualificação profissional, ou por condição econômica afortunada, passam ao largo das crises e dos embaraços que atingem a maior parte da população brasileira.

A respeito de condição econômica afortunada, tendo em vista que a Constituição também tem o seu viés liberal, há de se abstrair as pessoas que conquistam riqueza em razão de sua condição de herdeiras ou de sua habilidade para o empreendedorismo, pois, desde que essa riqueza não provenha de prática de ilícitos, o Estado brasileiro permite que usufruam como bem entender do seu patrimônio, embora nunca seja demais lembrar que há desigualdade abissal entre os mais ricos e os mais pobres, entre a elite econômica e os trabalhadores. De qualquer modo, um problema emerge quando se trata das remunerações públicas, que são bancadas pelo Estado e que precisam ser recalibradas à luz da Constituição.

Com efeito, a Constituição preconiza um estado democrático de direito, elevando a igualdade como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.

As remunerações públicas, é possível constatar, são evidentemente díspares, estando longe daqueles princípios, e isso demanda reflexão diária. A questão que se coloca é a de como o Estado remunera os servidores do Poder Judiciário e das instituições que orbitam em torno dele, incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, bem como os servidores do Poder Legislativo, comparando-se com a remuneração da maioria dos servidores do Poder Executivo, o que evidencia um tratamento distanciado do princípio da isonomia e que demanda permanente discussão, pois atinge, diretamente, a categoria dos professores.

Cabe verificar que a remuneração dos servidores do Poder Legislativo e do sistema de Justiça costuma variar entre sete a quinze mil reais por mês. Os membros dessas instituições, como juízes, promotores, defensores, advogados públicos, ganham bem mais do que isso, não raramente além do teto constitucional, fixado atualmente em cerca de R$ 46.400,00, e essa discrepância em relação aos servidores do Executivo enseja reflexões.

A propósito, a sociedade brasileira pouco discutiu um fato que talvez tenha relevância histórica: os membros do sistema de justiça integram uma categoria incomum de servidores que obtiveram um dia de folga para três dias trabalhados, indenizando-se o dia de folga em valor equivalente a até um terço dos subsídios, o que representa cerca de oito (08) salários-mínimos, sem guardar relação com atividades extras.

Tal situação, que atualmente o STF se dispôs a barrar, permitiu créditos retroativos desse benefício ao ano de 2015, com controverso embasamento legal e constitucional, gerando valores individuais milionários, muito distantes da realidade remuneratória dos professores.

Diante dessas colocações, necessário indagar: qual a média da remuneração dos servidores do Executivo? Qual a média salarial dos profissionais da educação do Estado de São Paulo? A pergunta que permanece no ar é: por que os servidores do Legislativo e do sistema de justiça ganham mais? Seriam mais importantes? Exerceriam funções mais relevantes para a sociedade? Outro fator precisa ser analisado: em nível estadual, os Deputados e o Governador equipararam suas remunerações à dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Procuradores de Justiça do Ministério Público, cerca de R$ 42.000,00. Igual expediente ocorreu em nível federal, cujos Deputados e Senadores, assim como o Presidente da República, passaram a ter remuneração equivalente à dos Ministros do STF.

A remuneração das cúpulas dos poderes foi progressivamente equiparada. Por que somente a cúpula? Por que não a base, na qual se encontram os profissionais da educação, da saúde, da segurança pública, da assistência social, que não conseguem equiparação remuneratória com seus pares do Legislativo e do sistema de Justiça? Afinal, é a base do Executivo que sustenta a máquina pública, que ensina, que trata e cura, que protege, que dá assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A remuneração média dos servidores do Executivo é bastante inferior. Por quê? Com muito respeito aos serviços do Legislativo e do sistema de justiça, são os profissionais do Executivo que estão próximos do dia a dia das pessoas. Realmente, todas as pessoas convivem, conviverão ou conviveram com o serviço público denominado educação, o mesmo se diga da saúde e da segurança pública, bem como da assistência social, quando se trata de famílias em situação econômica vulnerável.

Já a relação das pessoas com o sistema de justiça ocorre esporadicamente, de maneira que a educação, a saúde, a segurança e a assistência social podem ser tão ou mais essenciais do que o serviço público chamado justiça, assim como o serviço público de elaboração das leis, que não toca diretamente as pessoas no seu dia a dia.

O sistema de Justiça e o Legislativo são essenciais, traçam balizas que garantem o ordenamento seguro e digno das relações humanas, mas o Executivo está mais próximo e presente no cotidiano das pessoas.

Eis aqui o primeiro eixo a ser discutido: a remuneração dos profissionais da Educação à luz dos proventos dos profissionais do sistema de Justiça e do Poder Legislativo, na perspectiva do princípio da igualdade e dos objetivos fundamentais da Constituição.

O outro eixo diz respeito à valorização da escola pública como serviço essencial e que precisa se desenvolver sem a lógica do mercado. Realmente, educação não é mercadoria, nem objeto de relação de consumo.

Embora nossa Constituição tenha admitido a participação da iniciativa privada, educação é serviço público por excelência e, por isso mesmo, precisa manter uma lógica distanciada do mercantilismo, pois é a maior e mais importante plataforma para reduzir desigualdades e propiciar uma sociedade mais fraterna, justa e solidária.

Em razão disso, a escola pública deveria ser a regra, não só para as famílias de baixa renda, mas para as famílias de média e de alta renda, de modo a que todas as crianças e adolescentes pudessem compartilhar de um mesmo espaço de ensino e de oportunidades, com vistas a um futuro no qual as desigualdades sejam efetivamente reduzidas. Insisto em indagações para a abordagem do tema: quais as condições de estrutura física de escolas privadas, que são destinadas às famílias de média e de alta renda? Haverá escolas privadas com esgoto a céu aberto em sua porta de entrada? Pergunta-se se há escolas particulares feitas de lata? Há escolas particulares cujas quadras poliesportivas não disponham de cobertura?

Em São Bernardo do Campo, por exemplo, a Escola Estadual Maurício de Castro está há nove anos sem que o governo estadual tenha disponibilizado cobertura para a sua quadra de esportes. Igual exemplo ocorre no distante bairro do Embura, em Marsilac, extremo sul da Capital, em relação à Escola Estadual Hilton Reis, cuja quadra jamais teve cobertura.

Quem são os alunos e alunas dessas escolas? São filhos e filhas da elite econômica? Evidente que não.

Ficam, pois, ressaltados dois eixos para a presente discussão: 1) a valorização da remuneração dos profissionais do Executivo e, pois, da Educação, em comparação com a remuneração dos funcionários do sistema de Justiça e do Legislativo; 2) a adoção de políticas efetivas para garantir qualidade estrutural dos prédios das escolas públicas, de modo a que sejam espaços acolhedores para todas as crianças e adolescentes, sejam ricas ou pobres, visando-se com isso a uma educação pública de qualidade, que contribua para o objetivo fundamental de redução das desigualdades e da pobreza, bem como no sentido de tornar efetivos os valores republicanos que a Constituição Federal elegeu para o nosso país. Referidos eixos, possível crer, deveriam estar presentes nas discussões das comunidades escolares, que têm força e legitimidade para cobrar mudanças no âmbito do Poder Legislativo e da Chefia do Poder Executivo.

Finalizo com a seguinte proposição: que os professores e professoras sejam e estejam unidos. Que suas associações de classe pairem acima de diferenças político-partidárias ou ideológicas, atuando de forma coesa e aguerrida na formulação de políticas públicas em prol de uma educação pública de qualidade, que garanta remuneração justa para os seus profissionais, bem como ambiente adequado e estimulante para todo o corpo discente.

Educação de qualidade não é necessariamente uma bandeira da esquerda, do centro ou da direita, do partido-político X ou do partido-político Y. Deve ser o objetivo de todas as concepções humanas.

Democracia, valores republicanos, trabalho digno, renda mínima, respeito, dignidade, são tesouros que precisam estar na ordem do dia, que precisam ser defendidos com ardor, pois a sociedade brasileira se desenvolve sob a égide de uma Constituição que, a despeito de admitir viés liberal, preconiza, antes de tudo, o lado social da vida, uma sociedade justa, fraterna e solidária.

Não tenho dúvida de que se os profissionais da educação estiverem unidos, cientes de que o poder emana do povo, e de que são esses profissionais os responsáveis por ensinar o povo; quando a burocracia estatal reconhecer e valorizar esse entendimento, o poder verdadeiramente será do povo, como dispõe o art. 1º, parágrafo único da Constituição. Jundiaí, 19 de maio de 2026.


(dedico este singelo texto ao Professor Aldo Josias dos Santos e ao Professor Sérgio Linhares Hora – ícones da educação estadual) (com algumas alterações, fala apresentada no encontro “A Escola Resiste” – dia 09/05/26 – Câmara Municipal de São Bernardo do Campo)


Jairo Edward De Luca- cidadão brasileiro e membro aposentado do Ministério Público de São Paulo



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