Perseguição ilimitada.
- Aldo Santos

- 14 de abr.
- 2 min de leitura

NOTA À IMPRENSA
Defesa de professor aposentado critica pedido de leilão de veículo e tentativa de constrição sobre direitos autorais em cumprimento de sentença
A defesa de Aldo Josias dos Santos, professor, idoso, aposentado e pessoa amplamente reconhecida por sua trajetória dedicada à educação e à cultura, manifesta profunda preocupação com os novos requerimentos formulados pelo Ministério Público no processo nº 0035541-27.2018.8.26.0564, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo.
No mais recente pedido juntado aos autos, em 27 de março de 2026 — e que merece especial atenção — o Ministério Público requereu, de um lado, a realização de leilão do veículo penhorado e, de outro, a penhora de direitos autorais do professor Aldo, a partir de consulta a fontes públicas disponíveis na internet, incluindo biografia e perfis em redes sociais, além de página de comercialização de livros.
A defesa entende que a medida amplia indevidamente a constrição patrimonial contra um cidadão que vive de aposentadoria de professor e reside em imóvel modesto, buscando atingir até mesmo a renda decorrente de obras literárias produzidas ao longo de sua vida acadêmica e intelectual, todas voltadas à educação, cultura e reflexão filosófica.
É importante destacar que as obras mencionadas pelo Ministério Público não possuem finalidade lucrativa, tampouco representam atividade empresarial ou patrimônio especulativo. Tratam-se de produções intelectuais de cunho educativo e cultural, publicadas por editoras que tradicionalmente circulam no meio acadêmico e educacional.
A defesa também ressalta que a condenação originária decorreu de fato que, sob sua ótica, não causou dano ao erário municipal, mas consistiu na autorização de uma kombi da Câmara Municipal para auxiliar o transporte de pessoas em situação de vulnerabilidade, inclusive para atendimento no pronto-socorro. Por isso, sustenta que a resposta sancionatória imposta ao longo dos anos se revela desproporcional, especialmente diante da realidade humana e social do executado.
Além disso, a recente manifestação ministerial parece buscar, de forma sucessiva, novos meios de constrição patrimonial, agora alcançando até mesmo os frutos intelectuais do professor Aldo, o que a defesa considera medida excessiva e desarrazoada, sobretudo quando já estão em discussão bens de extrema necessidade para sua subsistência e locomoção.
A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e seguirá atuando para demonstrar que a execução não pode desbordar dos limites da dignidade humana, nem atingir o mínimo necessário à sobrevivência de um idoso, professor e aposentado, cuja vida sempre esteve vinculada ao serviço público, à educação e à produção cultural.
Jaime Luís Fregel Castiglioni
OAB/SP 434.710
Advogado de Aldo Josias dos Santos
13 de abril de 2026


Esse Ministério Público não tem mais o que fazer do que ficar "fuçando" nas redes sociais dos já tão cruelmente injustiçados?
A mim, parece, perseguição pessoal. Não basta o julgamento dos tribunais!!