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Nota do comitê contra o aumento da passagem em São Bernardo do Campo.


Na data de 24/04/24 , o professor Aldo dos Santos, Diretor Estadual da Apeoesp, Anderson Dalecio, presidente do Psol e Jaime Fregel, advogado, estiveram em reunião com o Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, onde foi argumentado as razões da propositura do Mandado de Segurança, processo 1000698-09.2024.8.26.0564, que se baseou na desobediência do poder executivo municipal de São Bernardo do Campo, em não cumprir requerimento do Comitê Regional do ABCDMRR, protocolado em março de 2023 e ofícios protocolados em janeiro de 2024, que solicitaram a abertura dos contratos com a BR7, concessionária dos transporte público municipal, baseado no artigo 5o. Inciso XXXIII da Constituição Federal, regulamentado pela LAI, Lei Federal de acesso à informação nº 12.527/2011, mandado de segurança este que expôs os princípios constitucionais violados, dentre eles a modicidade e publicidade, evidenciando o periculum in mora e o fumus Boni iuris, tratando-se de um direito líquido e certo onde é posta a clara supressão da participação da sociedade civil, deixando explícito a forma autocrática e imperialista do governo Orlando Morando, ou seja, da atual administração municipal de São Bernardo do Campo .

O decreto arbitrário, sem prestação de contas, e sem a publicidade do prefeito, qual seja, o decreto nº 22.515, de 29 de dezembro de 2023, instituiu aumento na passagem de ônibus, transformando a passagem na mais alta do Estado de São Paulo, não melhorando as condições dos ônibus que locomovem toda uma população, já que boa parte da frota possui mais de 10 (dez) anos, e devido ao alto custo para as camadas mais periféricas, não é possível atendê-la.

Os fundamentos mencionados caracterizaram ofensa aos princípios da motivação, da publicidade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da indisponibilidade do interesse público e da moralidade administrativa.

A publicidade perfectibiliza-se por meio de veículo oficial ou de seu supletivo legalmente autorizado, dando de saber à sociedade organizada o conteúdo integral do ato de poder, a vacância corresponde ao tempo necessário de maturação social a que tal injuntiva se permita recepcionar ou ser assimilada com segurança e tranquilidade pelos interessados diretos

Evidente é a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa, uma vez que significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia a dia e necessita de um mínimo planejamento financeiro não se podendo exigir que tenha conhecimento de previsões legais ou contratuais.

“A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”, Hely Lopes Meirelles.

A publicidade na gestão pública é o antidoto para "desmandos e corrupção". "Enfim, eliminar a clandestinidade ínsita às relações promíscuas que a governança não de raro em raro intenta estabelecer com o empresariado ávido pela pilhagem dos dinheiros do povo.

A passagem aumentou bruscamente nos últimos anos para R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos), não cumprindo sequer o atendimento social da cidade e publicada em 29/12/2023, tendo validade a parir te 01/01/2024, ou seja nós dias de recesso de final de ano, sem a preocupação de assimilação da população , de forma ABSURDAMENTE OBSCURA. Conclui-se que os reajustes tarifários seriam discriminatórios, por deixar de atingir parte dos usuários e incidir sobre outros.

O aumento não corresponde à realidade enfrentada pelo cidadão São Bernardense que utiliza o transporte público. "Afronta o princípio da modicidade, com elevação que não corresponde à realidade urbana".

O Município extrapola com o valor mais alto do Estado de São Paulo, há vários anos, e precariza ainda mais toda a capacidade dos invisibilizados da cidade.

GT do Comitê Regional Unificado Contra o Aumento da Passagem do ABCDMRR

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