
Em reunião realizada no dia 03/02/2025, com a Promotora de justiça da vara da infância e juventude, Dra. SIRLENi Fernandes da Silva a mesma deu uma devolutiva de reunião realizada anteriormente mediante a reivindicação da Apeoesp/sbc, contra o fechamento de salas do primeiro ano do ensino médio do noturno e o fechamento do período noturno de escolas estaduais na nossa cidade, assim como em todo Estado de São Paulo. Na ocasião a mesma registrou um termo sobre as denúncias apresentadas, além de documentação como abaixo assinados e outros, na tentativa de reverter o fechamento de inúmeras unidades escolares.
A Promotora nos entregou o inteiro teor da seguinte resposta da Diretoria de Ensino de SBCampo.
OFÍCIO N°: 001/2025/CIE/DERSBC
São Bernardo do Campo, 13 de janeiro de 2025.
A Senhora
Promotora de Justiça
Dra. Sirleni Fernandes da Silva
Fórum "Ministro Nelson Hungria"
Endereço: Rua 23 de Maio, n° 107, Vila Teresa - CEP 09731-820 14a Promotoria de Justiça - 1o andar - sala 128 12
ASSUNTO: Ofício 476/2024-13 PJ/SBC
Senhora Promotora,
Em atendimento à solicitação de Vossa Excelência através do ofício n° 476/2024, informamos o que segue:
a) Quantidade de escolas que atualmente possuem salas de ensino médio noturno regular e de alunos matriculados no ano de 2024;
20 escolas e 5.657 alunos
b) Há previsão de redução deste número de escolas e salas de
ensino médio noturno e, em caso positivo esclareça:
Em 2025 redução de três escolas
i. em quais escolas foi determinado o fechamento de todas as salas de ensino médio noturno e em quais não serão abertas turmas do 1o ano do ensino médio noturno?
Escolas que em 2025 não atenderão período noturno:
E.E. Célio Luiz Negrini
E.E. João Batista Bernardes
E.E. Nail Franco de Mello Boni
Classes de 1o ano noturno que não foram coletadas nas E.E.
Brazilia Tondi de Lima
João Ramalho
Joaquim Moreira Bernardes
Maria Auxiliadora Marques
Mario Franciscon
Nelson Monteiro Palma
Vilma Apparecida Anselmo Silveira
Walker da Costa Barbosa
ii. quantas e quais escolas permanecerão com ensino médio noturno
- informar quais serão ensino regular e quais serão EJA?
Permanecerão 17 escolas, são elas:
Brazilia Tondi de Lima - Regular
Domingos Peixoto da Silva - Regular e EJA
João Ramalho - Regular
Joaquim Moreira Bernardes - Regular
Maria Auxiliadora Marques - Regular
Maria Cristina S. Miranda - Regular e EJA
Maria Osório Teixeira - Regular e EJA
Maria Pires - Regular
Mario Franciscon - Regular
Maristela Vieira - Regular
Mathias Octávio Rôxo Nobre - Regular
Maurício de Castro - Regular e EJA
Nelson Monteiro Palma - Regular
Omar Donato Bassani - Regular e EJA
Vilma Apparecida Anselmo Silveira - Regular
Walker da Costa Barbosa - Regular e EJA
iii. houve consulta ao Conselho de Escola nas escolas em que se prevê o fechamento de salas de aula no período noturno, devendo ser enviado documento de deliberação em caso positivo?
A compatibilização das classes é realizada automaticamente, as escolas que possuem salas ociosas no período da manhã foram ocupadas pelo Ensino Médio., não houve consulta ao Conselho de Escola.
c) Para a realização da matrícula do(a) aluno(a) no ensino médio noturno está sendo exigida comprovação de atividade laboral? Em caso positivo, para qual faixa etária se exige tal comprovação e qual documento é aceito para demonstrar a atividade profissional?
Artigo 16-0 atendimento no período noturno para estudantes do Ensino Médio, destina-se, prioritariamente, aos estudantes trabalhadores, observado o disposto no Decreto Federal no 6.481, de 12 de junho de 2008, e a efetivação da matrícula, manualmente, dar-se-á mediante os seguintes critérios:
I - Para estudantes de quatorze anos de idade completos a dezesseis anos de idade incompletos, somente na condição de Jovem Aprendiz, com apresentação de contrato formal de aprendiz, nos termos da Lei n° 10.097/2000, contendo: a) Dados do empregador; b) Dados do responsável; c) Dados do estudante; d) Horário de exercício do trabalho e carga horária.
II - Para estudantes com idade a partir de dezesseis anos, na condição de empregado com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, com apresentação dos. seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; b) Declaração, emitida nos últimos trinta (30) dias, pelo empregador identificando o local, horário de exercício do trabalho e carga horária;
III - Para estudantes com idade a partir de dezesseis anos, na condição de estagiário, com apresentação de termo de compromisso ou declaração de vínculo emitida nos últimos trinta (30) dias pela entidade ou empresa com a qual possui vínculo, identificando local, horário de exercício das atividades e carga horária;
IV - Para estudantes com idade a partir de quatorze anos, na condição de atleta, com apresentação de declaração emitida no ano corrente pelo clube ou entidade com a qual possui vínculo, identificando local e horário de exercício das atividades e carga horária; V - Para estudantes com idade a partir de dezesseis anos, em regime familiar de trabalho, conforme legislação, com assinatura de termo de ciência dos responsáveis, emitida no ano
corrente.
VI - Para estudantes com autorização judicial de exercício de atividades artísticas, circenses, teatrais ou outras, mediante apresentação da decisão judicial que permita o exercício.
§1° - Ao adolescente, em quaisquer atividades/condições mencionadas neste artigo, é vedado o trabalho perigoso e/ou insalubre, devendo a unidade escolar ou Diretoria de Ensino, ao reconhecer quaisquer dessas condições, acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente da sua região.
§2o - A comprovação do exercício das atividades/condições que constam neste artigo, a fim de garantir a vaga no período noturno, deverá ser atualizada semestralmente.
§3° - Os casos omissos ou não tratados neste artigo, são passíveis de análise e autorização da Diretoria de Ensino, mediante solicitação de próprio punho dos responsáveis legais ou cadastrados do estudante.
§4o - A mera apresentação da documentação que comprova a necessidade de atendimento no período noturno não garante o atendimento, sendo que a disponibilização da vaga ocorrerá mediante ociosidade de vagas e análise das condições apresentadas.
Artigo 17 - Excepcionalmente, nos casos de regiões que não possuam vagas ociosas e/ou ambiente físico disponível nas unidades escolares para abertura de classes o suficiente para atendimento dos estudantes no período diurno, é permitida a matrícula de estudantes fora das condições elencadas no artigo anterior
.d) Qual a motivação para o fechamento das salas de aula no período noturno? O fechamento das salas de aula no período noturno é decorrente da ausência de demanda.
e) Foi realizado levantamento da população domiciliada neste município, entre 15 e 17 anos, que estão fora da escola? Em caso positivo, apresentar os dados.
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo realiza o censo dos alunos que estão matriculados na rede estadual de ensino, portanto não há um levantamento dos alunos da rede estadual. Ademais, informo que há disponibilidade de vagas nas escolas para os alunos que tenham interesse em ingressar nas escolas estaduais.
f) Como se dá a articulação da pasta com as Secretarias Estaduais de Desenvolvimento e de Saúde e com as Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Assistência Social e Saúde visando ao levantamento da demanda por vagas no ensino médio regular noturno? (PNE - Meta 3)
A Diretoria de Ensino - Região São Bernardo participa de reuniões intersetoriais junto aos órgãos municipais responsáveis pela implementação de políticas públicas de Assistência Social e Saúde. Ressalto que o Município de São Bernardo do Campo é responsável pelo atendimento dos alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais, assim o Estado por intermédio desta Diretoria de Ensino é responsável pelas escolas estaduais que atendem ao Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio na circunscrição dos municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
g) Como é realizada a busca ativa de estudantes do ensino médio regular noturno em situação de evasão e abandono escolar?
A Busca Ativa é realizada nos termos da Resolução SEDUC-39, de 5-9-2023 - Estabelece procedimento de prevenção à evasão e "Busca Ativa" de alunos da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (anexa)
h) Apresente os registros das medidas de busca ativa realizadas em relação aos alunos das turmas do noturno de ensino médio infrequentes ou em situação de evasão ou abandono nas referidas unidades escolares em que haverá fechamento de salas ou não abertura de turmas do 1o ano do ensino médio noturno;
Para fins de comprovação, segue anexo os oficios encaminhados das unidades escolares
i) Caso tenha ocorrido a redução da demanda cadastrada, demonstre tal redução a justificar o fechamento de salas, para tanto requer-se seja informada a evolução das matrículas, ano a ano, nos últimos 3 anos, no ensino médio noturno, das escolas em que haverá fechamento de salas ou não abertura de turmas do 1o ano do ensino médio noturno.


Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
RAQUEL MONTEIRO FERREIRA DIRETOR TÉCNICO - CIE
VANDERLETE M. L. CHUFFA CORRERA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Conversamos com a promotora sobre as decisões que o Estado de São Paulo vem tomando em relação aos educadores e estudantes, e a mesma demonstrou muita preocupação. Para dar continuidade a esta demanda, ficou agendado uma reunião presencial da Dra. Sirleni Fernandes da Silva no dia 22/02/2025, às 15 horas, com com Professores/as, pais, alunos/as, na Apeoesp de São Bernardo do Campo.
Endereço: Rua João Mitestainer 62, Bairro Nova Petrópolis.
Esta reunião contou com a presença do Professor Aldo dos Santos, Diretor Estadual da Apeoesp e do Dr. Jaime Fregel Castiglioni, que na primeira reunião, estava como representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SBC
Coordenação da Subsede da Apeoesp/SBC
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