Justiça Garante Direito à Moradia de Professor Aposentado em São Bernardo do Campo
- Aldo Santos

- 28 de out.
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Uma importante decisão da Justiça de primeira instância de São Bernardo do Campo trouxe uma vitória significativa para o professor aposentado e ex-vereador, Aldo Josias dos Santos. Em 24 de outubro de 2025, o Dr. Carlo Mazza Britto Melfi, juiz da 5ª Vara Cível, determinou o levantamento da penhora que recaía sobre o único imóvel do professor, garantindo seu direito à moradia.
A decisão representa um capítulo crucial na longa batalha judicial enfrentada por Aldo, que teve seu patrimônio ameaçado após uma condenação por improbidade administrativa.
O Histórico do Caso
A trajetória judicial de Aldo Josias dos Santos começou com uma acusação de improbidade administrativa referente ao seu mandato como vereador em São Bernardo do Campo. O ato em questão foi o fornecimento de uma Kombi da Câmara Municipal para socorrer mulheres, crianças e doentes da ocupação Santo Dias, em um gesto de auxílio humanitário.
Apesar de ter sido inocentado em primeira instância no processo principal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, condenando-o por improbidade administrativa na modalidade culposa (quando não há intenção de cometer o ato ilícito). A condenação, que transitou em julgado em 2018, resultou na aplicação de multas e na penhora de seu único imóvel.
A Nova Lei de Improbidade e a Luta pela Revisão
Em 2021, a aprovação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) trouxe uma mudança fundamental: a extinção da modalidade culposa. A partir de então, apenas atos praticados com dolo (intenção) podem ser classificados como improbidade.
Com base nessa alteração, a defesa do professor Aldo iniciou uma ação de revisão de sua condenação, argumentando que a punição se tornou indevida, uma vez que sua conduta nunca foi considerada intencional. É importante notar que, sobre a aplicação da nova lei a casos já finalizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento no Tema 1.199 de que a lei não retroage para atingir a coisa julgada. No entanto, o processo de revisão da condenação principal do professor Aldo prossegue, buscando discutir a aplicação dessa tese ao seu caso concreto.
A Vitória na Defesa do Imóvel: Uma Análise Cronológica
Paralelamente à revisão da condenação, a defesa atuou no processo de cumprimento de sentença para proteger o patrimônio do professor. A seguir, a sequência de eventos que culminou na recente vitória:
1. Habilitação e Pedido de Tutela de Urgência (Fevereiro de 2025): A defesa de Aldo Josias dos Santos ingressou com um pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão imediata da penhora sobre seu imóvel. O principal argumento foi o de que o imóvel se classifica como bem de família — a moradia do professor e de sua família — e, portanto, seria impenhorável, conforme a Lei nº 8.009/1990.
2. Parecer Contrário do Ministério Público: O Ministério Público (MP) se manifestou de forma contrária ao pedido. Em pareceres fundamentados, o órgão sustentou que não havia provas suficientes para caracterizar o imóvel como bem de família, defendendo a manutenção da penhora para garantir o pagamento da multa.
3. A Decisão do Juiz Carlos Mazza (Outubro de 2025): Após analisar as provas apresentadas pela defesa — como correspondências e declarações de imposto de renda que comprovam a residência no local —, o juiz Carlos Mazza decidiu em favor do professor. Em sua decisão, o magistrado destacou que, não obstante a manifestação do Ministério Público, os documentos e a certidão de um oficial de justiça confirmavam que o imóvel servia de moradia para o réu. Com base nisso, declarou o imóvel como bem de família e, consequentemente, impenhorável, determinando o imediato levantamento da penhora.
A Batalha Continua
É fundamental ressaltar que, apesar desta importante vitória, a batalha jurídica de Aldo Josias dos Santos continua. O foco principal de sua defesa permanece na revisão da condenação original por improbidade administrativa, um processo que, a pedido da defesa, foi desarquivado e segue em tramitação. A tese central é a de que a conduta do ex-vereador — o fornecimento de uma Kombi para socorrer pessoas na ocupação Santo Dias — foi um ato humanitário, desprovido de qualquer dolo e que não causou qualquer dano ao erário.
A condenação, que a defesa classifica como resultado de uma perseguição, impôs a Aldo consequências devastadoras: a suspensão de seus direitos políticos e uma multa que se aproxima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), valor que representa uma barreira impagável e funciona como uma espécie de "prisão perpétua" financeira. Este processo, que se arrasta desde 2003, tornou-se um drama que abalou profundamente a estabilidade pessoal e familiar de um cidadão que dedicou sua vida a lutar por moradia para quem não tem. Ironicamente, foi justamente o seu direito à moradia, garantido como direito fundamental a toda a população pelo artigo 6º da Constituição Federal, que esteve ameaçado. A luta, portanto, transcende o caso individual e toca na própria essência da justiça: garantir que a aplicação da lei não se converta em um instrumento de aniquilamento da dignidade humana.
São Bernardo do Campo, 28 de outubro de 2025.
ALDO JOSIAS DOS SANTOS
PROFESSOR, FILÓSOFO, PSICANALISTA E DIRETOR DA APEOESP
JAIME LUIS FREGEL COLARTE CASTIGLIONI
ADVOGADO OAB/SP 434.710



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