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Eu, ________, RG _______, residente à ____________, bairro _____– _______(cidade) – SP, aposentada como servidora pública que atuou como Professora do Ensino Fundamental I no Estado de São Paulo, venho requerer à vossa Senhoria que apure as contas do sistema previdenciário (SPPREV) e que demonstrem a existência de déficit atuarial no sistema previdenciário tal como declarado pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão do Estado de São Paulo, subordinado ao Governador do Estado de São Paulo João Dória, levando à incidência da contribuição previdenciária com apoio no através do decreto nº 65.021, em 19 de junho de 2020.
O governo do Estado de São Paulo através da aprovação da Lei Complementar nº 1.354/2020 estabeleceu a possibilidade de instituição de cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores aposentados.
Sem qualquer demonstração clara ou publicidade dos critérios e dados utilizados para a apuração do suposto déficit previdenciário e, também, sem a projeção acerca dos impactos decorrentes da recém aprovada reforma da previdência, os servidores públicos estaduais foram simplesmente comunicados da redução de sua remuneração com a incidência da contribuição previdenciária sobre os seus proventos.
Não foram observados princípios basilares a que se sujeitam os agentes públicos, entre eles, a publicidade.
Isso porque, não foram publicados, como dito, os critérios e os dados utilizados pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão para afirmar a existência do déficit previdenciário.
E mais, esse suposto balanço será revisto ? Quando ? A sensação é de que a declaração do déficit previdenciário é algo que tem início, mas, não tem fim.
Aqueles que, como eu trabalharam por anos a fio, dedicando-se ao serviço público estadual, agora estão sendo obrigados a pagar uma conta que sequer lhes foi apresentada ! Foi apenas cobrada.
Para isso, o senhor Governador do Estado de São Paulo João Dória, assinou o Decreto nº 65.021/2020 e determinou que estando o sistema previdenciário paulista deficitário, poderia ser cobrada a contribuição previdenciária daqueles que já estavam aposentados.
E, ato contínuo, a instituição da contribuição previdenciária foi apenas comunicada por ato da São Paulo Previdência publicado em 20/06/2020, informando aos servidores públicos do Estado de São Paulo que em 90 dias a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2020, entraria em vigor a nova contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis, com alíquotas de contribuição que iriam dos atuais 11% até 16% sobre o valor que ultrapassasse o salário mínimo, até o teto do RGPS.
Assim, a partir do mês de setembro de 2020, a SPPREV passou a cobrar a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excedem o valor do salário-mínimo, atualmente, R$ 1100,00 e não mais sobre o valor que excedesse o teto do RGPS de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
O benefício previdenciário é de grande importância, sendo suas parcelas, na grande maioria, a única fonte de renda dos aposentados e pensionistas. Além disso, os servidores públicos estaduais, ao longo de sua vida profissional, contam com que no futuro, terão o suporte financeiro deste sistema.
Assim, reitero, o meu pedido para que haja uma fiscalização das contas do sistema previdenciário do Estado de São Paulo.
Sem mais.
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e-mail: ____________________
São Bernardo do Campo, ____de ______de 2021.
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