Jaime Luís Fregel Castiglioni***
A TRAJETORIA DE OBSTACULOS ARBITRÁRIOS, NO QUE CONDIZ AS PASSAGENS DO TRANSPORTE PÚBLICO, IMPOSTOS PELA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SP
Processo 1000698-09.2024.8.26.0564. A TRAJETÓRIA DEPRIMENTE E ARBITRÁRIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, contra a população mais vulnerável, invisibilizada, apartada da administração pública deste município, teve outro desfecho desfavorável ao Prefeito ORLANDO MORANDO.
Numa breve síntese, colocamos a sequência de atitudes absurdas do Prefeito. Em 15 de janeiro de 2024, o Comitê Unificado Contra o Aumento das Passagens do ABCDMMR, representado juridicamente pelo Advogado Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni, impetrou Mandado de Segurança na Primeira Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. Diante dos sucessivos aumentos arbitrários do valor das passagens de ônibus neste município, o último deles publicado em 29 de dezembro de 2023, passando a vigorar dois dias depois, no dia 01 de janeiro de 2024, que colocou São Bernardo do Campo, com a passagem de ônibus mais cara do Estado de São Paulo e uma das mais caras do Brasil, numa cidade onde temos a segunda maior população em situação de rua do estado, uma periferia absurdamente excluída por falta de politicas publicas e sociais de apoio ao cidadão, onde a maior parte da população é Negra e Parda, de forma vergonhosa impôs uma tarifa de ônibus, na obscuridade, ferindo o princípio da publicidade, princípio da moralidade, princípio da modicidade tarifária, da supremacia e indisponibilidade do interesse público, motivação dos atos administrativos e conscientização da população, sem participação da sociedade organizada no conhecimento de gastos e planejamento e etc.
Ato contínuo a Prefeitura de São Bernardo do Campo, reitera a negativa de acesso da sociedade as planilhas de custos o concessionário BR7 BERNATRANS, por mais de 5 meses, alegando que já possui o Tribunal de Contas e os Vereadores da Câmara Municipal local para fiscalização. Note-se , é a obrigação do poder Executivo prestar contas e dar acesso público a comunidade em prestações de contas, sobretudo algo que atinge impactantemente a população mais carente. A prefeitura fere a Constituição da República e durante esse período deu respostas esfarrapadas e sem fundamento, revelando apenas ser um ente AUTOCRATA DA PIOR ESPÉCIE.
Se não bastasse isso, após um sentença absurdamente proferida após quase seis meses do pedido de acesso as informações, a Prefeitura usa a estrutura da Máquina Pública, a Procuradoria do Município e seus advogados, para após um recurso de APELAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde o comitê solicitava apenas seu direito Constitucional negado, usando o recurso das CONTRARRAZÕES, argumentando que este advogado solicitou , repetiu , o pedido já julgado pelo Juiz da Primeira Instância, de forma obscura e MUITO ESTRANHA, tendo a tal PROCURADORIA DOS ADVOGADOS DO MUNICÍPIO alegado que a Apelação feita pelo Comitê : “Que o recurso aventado fere a dialeticidade recursal, pois não há em suas razões , conclusão do que se pretende reformar” . Segue ainda a tal Procuradoria do Orlando Morando : “O recorrente se limita a repetir argumentos anteriores, sem análise da Respeitável Sentença (do 1o grau de sbcampo), demonstrando a inépcia do recurso quanto a matéria” . Os tais advogados do Prefeito Orlando Morando na procuradoria, ainda informaram que este advogado que a subscre, tomou a via eleita processual INADEQUADA , solicitando que o nosso Recurso de Apelação fosse desprovido.
Inicio este parágrafo, com sinceras vergonha de expressar a adjetivação que gostaria, tanto pela falta de conhecimento jurídico da tal Procuradoria do Município, quanto pela indigência intelectual, desonestidade intelectual daquele que é o Executivo Municipal desta temerária Prefeitura, descumpridora das Leis.
Fato é que o nosso RECURSO DE APELAÇÃO foi julgado hoje 04 de outubro de 2024, de um mandado impetrado na sequência do aumento das passagens de ônibus, E ANULOU A SENTENÇA DO JUIZ DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, BEM COMO DESCONSIDEROU OS ARGUMENTOS , SE ASSIM PODE SER CHAMADO, DA TAL PROCURADORIA (ADVOCACIA) DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO .
SENTENÇA ANULADA. ACORDÃO :
OS TRÊS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DR OSVALDO MAGALHÃES (PRESIDENTE), DR RICARDO FEITOSA E DR MAURÍCIO FIORITO (RELATOR) , DETERMINARAM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E O REENVIO DO PROCESSO PARA O O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU CORRIJA SUA DECISÃO E ANALISE O PEDIDO DE ACESSO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO E PLANILHA DE GASTOS RELACIONADO AO AUMENTO DO AUMENTO DA TARIFA.
PORQUE A PREFEITURA DE SÃO BERNADO DO CAMPO , CHEFIADA PELO ORLANDO MORANDO, DIFICULTA, OBSTA, RETARDA O ACESSO DOS CIDADÃOS E SOCIEDADE CIVIL EM SEUS DIREITOS ??? QUE MANEIRA ABSURDA E DESCUMPRIDORA DAS LEIS É ESSA SR ORLANDO MORANDO ??
Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni - Advogado
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