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Foto do escritorAldo Santos

Até quando a Diretoria de Ensino, a Secretaria Estadual de Educação e a FDE ficarão em silêncio?



POR SÉRGIO LINHARES HORA***


"Mas renova-se a esperança

Nova aurora a cada dia

E há que se cuidar do broto

Pra que a vida nos dê flor e fruto" 

(Coração e Estudante - Milton Nascimento)



Sou professor da EE Maurício de Castro nos últimos 07 anos e quando entrei nessa unidade escolar por um problema no telhado chovia dentro da escola em algumas salas nesse período a comunidade escolar junto com a SUBSEDE da Apeoesp de São Bernardo denunciou o que estava acontecendo e foi uma luta conseguir a reforma do telhado com muita organização enfrentamos os desafios e com apoio do ministério público e da comunidade conseguimos essa reforma mas no período foi retirada a cobertura da quadra poliesportiva em função do comprometimento de uma viga segundo o FDE e até hoje nenhuma posição em refazer essa cobertura.

Nossos meninos e meninas tem a quadra como um espaço importante de lazer e estudo na disciplina de Educação Física.

Quando faz calor é terrível e quando chove ficam nas salas de aula.

Não podemos prevaricar nem ficar indiferentes e tão pouco permitir que alunos e professores fiquem expostos às condições insalubres e submetidos aos riscos de contraírem câncer de pele, contrariando o ECA e às condições sanitárias de trabalho de ambas as partes.

Nestes sete anos, são muitas lutas dos professores e das professoras para manter essa escola nas condições que essa comunidade merece e até agora a Diretoria de Ensino e o FDE permanecem omissos e em silêncio.

Temos um abaixo assinado com milhares de assinaturas, o apoio da SUBSEDE da Apeoesp e dos professores, professoras e da comunidade. .

Solidariamente e mais uma vez demostrando seu compromisso com a educação e os educandos da periferia de São Bernardo do Campo, o ex - Promotor de Justiça, Dr. Jairo Edward De Luca protocolou representação, "Em razão de haver trabalhado por mais de uma década na defesa de direitos sociais de crianças e adolescentes em São Bernardo do Campo, o requerente continua a ser contactado por pessoas preocupadas com a qualidade da educação pública no sentido de compartilhar situações que demandam intervenção do Ministério Público."

Leia a integra da representação".

 

 

"EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

 

 

                               Jairo Edward De Luca, com respaldo no art. 5º, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição, bem como no art. 26, I da Lei Orgânica Federal n. 8.625/93 e no art. 104, I da Lei Orgânica Estadual n. 734/93, além das disposições da Resolução n. 1.342/2021-CPJ, requer de Vossa Excelência seja instaurado procedimento adequado para apurar e se adotar as providências cabíveis em razão do fato e do direito a seguir destacados.

 

                        Em razão de haver trabalhado por mais de uma década na defesa de direitos sociais de crianças e adolescentes em São Bernardo do Campo, o requerente continua a ser contactado por pessoas preocupadas com a qualidade da educação pública no sentido de compartilhar situações que demandam intervenção do Ministério Público.

 

                        Dentre esses contatos, obtive fotografias de petição formulada pela comunidade escolar da Vila São Pedro destinada à Diretoria Estadual de Ensino de São Bernardo, com o objetivo de que se adotem medidas úteis para a construção da cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual Maurício de Castro, situada na Rua do Oleoduto, s/n, naquele bairro, nos seguintes termos:

 

                        “A comunidade escolar de São Bernardo do Campo, através do abaixo-assinado, vem à presença de V. Exa. Expor e requerer o seguinte:

 

                        A quadra poliesportiva ... encontra-se descoberta há anos. Importante ressaltar que a citada quadra de esportes era coberta, e sua cobertura foi totalmente removida porque precisava de manutenção em uma coluna de sustentação. No entanto, tal cobertura nunca foi recolocada, trazendo prejuízos pedagógicos aos estudantes, visto que tanto as aulas de Educação Física como outras atividades recreativas e interdisciplinares são impossibilitadas em dias de chuva ou calor excessivo. Tal situação é agravada quando pensamos que a referida unidade escolar está localizada em uma região que carece de espaços de lazer e recreação. Diante do exposto, requerem a cobertura da quadra poliesportiva em caráter de urgência...”.

 

                        A escola em foco acha-se situada em bairro periférico de São Bernardo do Campo, e seu público majoritário são adolescentes (CRIANÇAS TAMBÉM?) do bairro Vila São Pedro, na região do Montanhão a mais populosa do município, em sua grande maioria integrantes de famílias com reduzido poder aquisitivo, o que os impede de estudarem em escolas pagas, nas quais dificilmente se encontram quadras poliesportivas despidas de cobertura.

 

                        Tal realidade, certamente, é fruto de um projeto de país distante dos objetivos fundamentais da República, como o de reduzir desigualdades, bem como de descaso dos gestores que jamais consideraram a escola pública como prioridade absoluta.

 

                        O certo é que os adolescentes da Escola Estadual Maurício de Castro têm o direito de frequentar aulas de Educação Física com mínimo de conforto e bem-estar, não sendo cabível aceitar-se que em pleno século 21, no Estado mais rico da Federação, seus alunos e alunas se vejam desprovidos de quadra adequada às suas atividades letivas e esportivas.

 

                        De acordo com a lei (Lei Federal n. 9.394/96 – art. 26, § 3º), a disciplina de educação física é obrigatória. De outro lado, a educação deve observar o princípio da garantia de padrão de qualidade (art. 3º, inciso IX, da Lei 9.394/96), na esteira do que dispõe o art. 206, inciso VII da Constituição. Evidente que a falta de cobertura da quadra poliesportiva fere direito dos alunos, preponderantemente adolescentes (E CRIANÇAS?), razão pela qual o Estado tem a obrigação de disponibilizá-la, pois a garantia do padrão de qualidade da educação é obrigação do poder público, conforme dispõe a lei e a Constituição.

                        Não se trata de mera opção administrativa, sujeita a critérios de oportunidade e conveniência. Quadra coberta é o local necessário e adequado ao desenvolvimento das aulas de educação física. Sua ausência configura omissão ilegal do poder público, de encontro aos mandamentos inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º e art. 5º, da Lei n. 8.069/90) e na própria Constituição da República (art. 227).

 

                        Diante do exposto, se requer a instauração de procedimento adequado para a devida apuração do fato, assim também para cessar o malferimento do direito subjetivo dos alunos de exercerem suas atividades de Educação Física em quadra devidamente coberta.

 

                        Consigna-se o entendimento de que, dada à preponderância do público cujos direitos se pretende sejam tutelados pelo Ministério Público, que são adolescentes (E CRIANÇAS?) do Ensino Fundamental e Médio, a competência para eventual ajuizamento de ação judicial é da Vara da Infância e da Juventude (art. 148, IV da Lei n. 8.069/90), como pode ser pesquisado em dezenas de ações civis públicas ajuizadas em São Bernardo do Campo ao longo da década em que o requerente atuou nessa comarca visando garantir estrutura adequada em escolas públicas, sempre com respaldo, no que se refere à competência, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

                        Nessa toada, cabe reparar que o fato narrado não diz respeito a riscos na estrutura da escola estadual, que pode afetar, além do corpo discente, também docentes e demais funcionários, mas a violação de direitos de um coletivo majoritariamente constituído de adolescentes (CHECAR SE ALI ESTUDAM CRIANÇAS) que precisam de quadra coberta para o bom e regular desempenho de suas atividades letivas e esportivas.

 

                        O requerente se encontra à disposição para esclarecimentos.

 

                        Termos em que,

                        Pede deferimento.

 

                        De Jundiaí para São Bernardo, 03 de abril de 2024.

 

                        Jairo Edward De Luca"


Diante da representação subscrita pelo Dr. Jairo Edward De Luca acompanhada de centenas de assinaturas de Professores, estudantes e da comunidade, ainda fica a pergunta: até quando a Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo, a Secretaria Estadual de Educação e o FDE ficarão em silêncio?


Sergio Linhares Hora, Professor -Vice presidente do Instituto Vida e Coordenador da SUBSEDE da APEOESP São Bernardo do Campo.


Atenção: Leia, comente aqui e compartilhe nas redes sociais.

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1 Comment


naoperes
naoperes
Apr 04

Quem dera tivéssemos, em cada escola, pessoas tão comprometidas com uma Educação de qualidade, mas também com a segurança e boa estrutura para o exercício do ensinar e aprender. Parabéns Serginho!

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