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Foto do escritorAldo Santos

A independência sindical é um princípio fundamental...



Diretoria da ASPESCS***


A ASPESCS recebeu denúncias sobre o fato de o diretor administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Fabiano Augusto João, ter chamado as diretoras em 24/07/2024 para falar sobre a criação de um novo sindicato de professores dentro da Secretaria Municipal de Educação levanta sérios problemas éticos e legais.

1. Interferência Patronal:

Imparcialidade Sindical: Sindicatos são entidades de representação dos trabalhadores, e sua criação e gestão devem ser totalmente independentes do empregador. A interferência de um representante da administração pública no processo de criação de um sindicato viola o princípio de autonomia sindical e pode ser vista como uma tentativa de controle ou manipulação.

Coerção e Pressão: Quando um empregador chama os empregados para discutir a formação de um sindicato, isso pode ser interpretado como uma forma de coerção ou pressão. Os empregados podem sentir que precisam aderir ao novo sindicato por medo de retaliação ou para agradar a administração.


2. Legalidade do Processo:

Normas e Procedimentos: A criação de um sindicato deve seguir procedimentos legais claros, que incluem a convocação de assembleias, a eleição de representantes e o registro em órgãos competentes. A iniciativa de um representante da administração em chamar reuniões para discutir um sindicato não cumpre esses requisitos e pode ser ilegal.

Representatividade: Um sindicato deve ser criado e gerido pelos próprios trabalhadores, garantindo que suas necessidades e interesses sejam realmente representados. Qualquer interferência patronal nesse processo compromete a legitimidade do sindicato.


3. Confiança e Credibilidade:

Desconfiança dos Trabalhadores: A participação ativa da administração pública na criação de um sindicato pode gerar desconfiança entre os professores. Eles podem questionar se o novo sindicato realmente representará seus interesses ou se será um instrumento da administração.

Divisão Sindical: A criação de um novo sindicato, especialmente sob a influência do empregador , pode dividir a classe trabalhadora e enfraquecer a representação sindical existente. Isso pode dificultar a negociação coletiva e a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Influência Indevida: A participação do diretor administrativo da Secretaria Municipal de Educação Fabiano Augusto João no processo de criação de um sindicato pode ser vista como uma interferência indevida da administração pública. Sindicatos devem ser independentes para garantir a defesa dos interesses dos trabalhadores sem influência dos empregadores.


4. Divisão da Categoria:

Fragmentação: Ao criar um sindicato que atende apenas aos professores, os demais profissionais da educação ficam sem representação específica, o que pode gerar divisões dentro da categoria e enfraquecer a luta coletiva por melhores condições de trabalho.

Desunião: A força de um sindicato muitas vezes reside na união de todos os trabalhadores de um setor. Dividir a categoria em diferentes sindicatos pode enfraquecer a capacidade de negociação com o empregador.


5. Exclusão de Profissionais:

Desconsideração dos Outros Profissionais: Todos os profissionais da educação desempenham papéis importantes no funcionamento das escolas e na qualidade da educação oferecida. Excluir esses profissionais da representação sindical é desconsiderar sua contribuição e necessidades específicas.

Falta de Representatividade: Os profissionais excluídos podem ficar sem uma voz forte e organizada para defender seus direitos e interesses, o que pode levar a uma falta de atenção às suas reivindicações.


6. Impacto na Negociação Coletiva:

Dificuldade nas Negociações: Um sindicato que representa apenas uma parte da categoria pode ter menos poder de barganha em negociações coletivas. Empregadores podem se beneficiar da divisão para conceder benefícios a um grupo em detrimento de outro, criando desigualdades.

Conflitos Internos: Diferentes sindicatos representando diferentes grupos dentro da mesma categoria podem ter agendas conflitantes, dificultando a coesão e a efetividade das ações sindicais.


7. Legitimidade e Confiança

Desconfiança entre os Profissionais: A exclusão dos profissionais pode gerar ressentimento e desconfiança em relação ao novo sindicato. Isso pode resultar em menor adesão e apoio às iniciativas sindicais.

Legitimidade Questionável: Um sindicato que não representa todos os profissionais da educação pode ter sua legitimidade questionada, tanto pelos trabalhadores quanto pelo empregador, comprometendo sua efetividade.


Em resumo, o empregador (ou representante da administração) chamando os empregados para discutir a criação de um sindicato é um grave erro. A independência sindical é um princípio fundamental para garantir que os interesses dos trabalhadores sejam representados de forma justa e eficaz. Qualquer interferência patronal compromete essa independência e pode levar a problemas legais, desconfiança e divisão entre os trabalhadores.


Diretoria da ASPESCS

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