Dia 04/11/2021, a partir das 12:30 horas será realizada mais um ato em frente a Escola Pedra de Carvalho, Rua Carlos Ayres, 400 - Jardim Vera Cruz, São Bernardo do Campo.
Nota a Imprensa*
Desde o momento em que a comunidade ficou sabendo do fechamento da Escola Estadual Pedra de Carvalho, o inconformismo é generalizado, pois a desagregação é grande, e neste momento de pandemia devemos diminuir o número de alunos por sala de aula e não aumentando com a transferência de alunos às escolas bem mais distantes de suas casas. O prefeito Orlando Morando do PSDB, alheio a todos os apelos da comunidade, impõe tiranicamente este sacrifício, sem diálogo, sem transparência e sem critério pedagógico.
Acompanhamos ainda o Fechamento da Escola Estadual Tito Lima no Estoril Riacho Grande, bem como a injustificável tomada da escola Pedra que tem uma das melhores estrutura física na cidade.
A comunidade vai continuar sua mobilização contra o fechamento das escolas e cobrar também um posicionamento do governo do Estado ( via dirigente de ensino Vanderlete) que em acordo com o Prefeito tramaram na calada da pandemia contra a educação dos filhos da periferia.
Neste sentido, nesta quinta feira, dia 04/11/2021, a partir das 12:30 horas será realizada mais um ato em frente a Escola Pedra de Carvalho, Rua Carlos Ayres, 400 - Jardim Vera Cruz, São Bernardo do Campo - onde será aprovado os próximos passos de lutas, pelos país, alunos/as, professores/as e comunidade.
Abaixo juntamos o inteiro teor da representação protocolizada junto ao Ministério público, pela imediata suspensão do referido desmonte educacional.
Comissão de mobilização contra o fechamento da Escola Estadual Pedra de Carvalho.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTORA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - PROMOTORIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE OFICIAL DE ENSINO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, na condição de representante dos interesses dos integrantes da classe do Magistério, no desempenho de suas atribuições, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, Subseção São Bernardo do Campo por meio da Comissão de Direitos Humanos, os Membros da Comunidade Escolar da EE Pedra de Carvalho, vem, respeitosamente à presença dessa DD. Promotoria para formular REPRESENTAÇÃO visando a abertura de processo para apuração de irregularidades no procedimento adotado para o fechamento da Escola Estadual Professora Pedra de Carvalho em São Bernardo do Campo, requerendo seja imediatamente suspenso qualquer ato de transferência de alunos ou professores, enquanto não concluído a apuração das irregularidades a seguir apresentadas e também aquelas constantes dos documentos anexos, sob pena de dano irreversível.
O pedido inicialmente se justifica posto que o fechamento foi comunicado sem que tenham sido observadas as formalidades legais, sem qualquer consulta à população e comunidade diretamente interessada, desrespeitando princípios basilares da gestão democrática do ensino e, inclusive, princípios gerais e constitucionais que devem permear a prática da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade, publicidade e razoabilidade, conforme se verifica dos diversos documentos encaminhados às autoridades locais, sem qualquer resposta ou justificativa.
Chegou ao conhecimento de integrantes da Coordenação da APEOESP – Subsede de São Bernardo do Campo e das demais entidades que ora se manifestam informação passada em 17/09/2021 de que a Prefeitura Municipal requisitou o prédio onde está em funcionamento a Escola Estadual Professora Pedra de Carvalho, tendo havido pronta cessão do terreno e respectiva construção levando ao encerramento das atividades da escola no próximo dia 23/12/2021.
Tão logo a notícia chegou ao conhecimento dos estudantes, estes se manifestaram contrários ao encerramento das atividades da escola através do Grêmio Estudantil (doc. 01), pleiteando informações e providências para uma solução diversa junto à Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo.
Documento com o mesmo teor foi encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de SBC, ao Senhor Prefeito e ao Conselho Tutelar (doc. 02).
O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente em São Bernardo do Campo também levou ao conhecimento dessa Promotoria, da Secretaria Estadual e Municipal de Educação, da Diretoria de Ensino e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a informação quanto ao fechamento da unidade escolar e a ausência de quaisquer debates com a comunidade organizada, seus representantes e também consulta aos interessados diretamente na manutenção da unidade escolar (doc. 03).
A APEOESP encaminhou ofícios também à Sra. Dirigente Regional de Ensino da
Região de São Bernardo do Campo e Secretaria Municipal de Educação, questionando a informação recebida e também, solicitando esclarecimentos acerca da transferência dos alunos que hoje está matriculados na Escola Estadual
“Professora Pedra de Carvalho”, destinação a ser dada ao prédio público, bem como se houve consulta à comunidade, ao Conselho de Escola, Conselho Municipal de Educação e outros para a tomada da decisão (doc. 04).
Feito esse pedido de esclarecimento em 07/10/2021 até o momento não houve resposta.
Nenhum esclarecimento formal foi dado. Patente a postura antidemocrática, a falta de transparência e indicar a existência de prática irregular no fechamento da unidade escolar, o que deve ser urgentemente apurado.
Apenas informações verbais e desencontradas de que os alunos serão distribuídos em outras 3 unidades escolares, sendo fornecido transporte escolar.
Ora, isso não é suficiente, posto que desestrutura a organização das famílias, dividindo irmãos e outros familiares que estudam numa única unidade escolar em duas ou três unidades.
Importante também considerar as reais condições dessa transferência e as peculiaridades da região para onde os alunos serão transferidos.
Os alunos da Escola Estadual Professora Pedra de Carvalho estão assim distribuídos, conforme registro no Qedu de 2020:
MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL
6º Ano – 190
7º Ano – 132
8º Ano – 122
9º Ano – 152
Total = 603
MATRICULAS ENSINO MÉDIO
1º Ano – 113
2º Ano – 64
3º Ano – 46
Total = 223
Educação Especial
Total = 23
Total de Alunos = 849 Aluno*
• - Fonte Qedu 2020.
E conforme informações não formais fornecidas os alunos serão assim redistribuídos, implicando em deslocamentos maiores e não convenientes de suas residências, sem contar a separação de irmãos que hoje estudam juntos:
1 – EE Professora Maria Auxiliadora Marques
Para as turmas de 6ºs e 7º Anos – Total de Alunos que serão deslocados = 322
Distância da EE Professora Pedra de Carvalho, para a EE Professora Maria Auxiliadora Marques = 1,4 km.
Obs: Avenidas de tráfego intenso no trajeto. Avenida Robert Kennedy e José Odorizzi. Não tem ônibus
2 – EE Professora Vilma Aparecida Anselmo
Para as turmas de 8ºs e 9º s anos
Total de alunos que serão deslocados = 274
Distância da EE Professora Pedra Carvalho para a Escola Vilma Aparecida = 1,5 km.
Avenidas de tráfego intenso Robert Kennedy que os alunos deverão atravessar e ruas
Sergio Cardoso e João Domingues Tavares.
Não tem transporte publico
3 – EE Professor Francisco Prestes Maia
Distância da EE Professora Pedra de Carvalho para a EE Professor Francisco Prestes
Maia 2,5 km.
Avenidas de tráfego intenso = Robert Kennedy, Rua Arcângelo Campanella e
Avenida Álvaro Guimarães.
Para as turmas do Ensino Médio = 223 alunos
Importante notar que a distância entre as unidades escolares para onde os alunos serão transferidos é grande, sobretudo considerando-se tratar de crianças, muitas vezes em deslocamento desacompanhadas dos pais. Ou ainda, acompanhadas dos pais, mas, dependentes de transporte público ou locomoção a pé.
Além disso, importante considerar que a alteração além dos deslocamentos necessários para os alunos e seus familiares para a frequência às unidades escolares para as quais serão supostamente transferidos, sem a prévia consulta e verificação da conveniência para os envolvidos, podendo implicar até em maior evasão escolar já com altíssimos índices dadas as circunstâncias atuais vivenciadas na pandemia e pós pandemia.
Tudo isso sem a participação da comunidade escolar e sociedade organizada.
Importante consignar que a Constituição Federal traz em seu art. 206, os princípios que deverão reger o ensino, dentre eles está o da gestão democrática do ensino público, senão vejamos:
Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(Alterado pela EC-000.019-1998)
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Alterado pela EC-000.053-2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Acrescentado pela EC-000.053-2006)
(g.n.)
Ressalte-se que a gestão democrática de ensino público, é um princípio constitucional e só se perfaz mediante a efetiva e ampla participação da comunidade e de todos os envolvidos nas decisões sobre as proposta e encaminhamentos da organização do ensino.
E o FECHAMENTO DE UMA UNIDADE ESCOLAR TRADICIONAL é mudança que sem sombra de dúvidas deveria ser discutida com a comunidade escolar, sob pena de maltrato desse princípio constitucional.
Claramente, uma afronta a gestão democrática de ensino que não pode se perpetuar.
Ainda no que tange à gestão democrática, temos um parecer estadual do Conselho Estadual de Educação nº 67/98. Vejamos:
TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 7º - A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.
Artigo 8º - O processo de construção da gestão democrática na escola será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais.
Artigo 9º - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-á mediante a:
I- participação dos profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;
II- participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do conselho de escola e associação de pais e mestres;
III- autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira,
respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV- transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V- valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.
Artigo 10 - A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I- capacidade de cada escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão;
II- constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de classe e série, da associação de pais e mestres e do grêmio estudantil;
III- participação da comunidade escolar, através do conselho de escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;
IV- administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.
Temos, ainda, a Lei Complementar nº 444/85 que dispõe sobre o
Conselho de Escola e como ele deve ser composto, sendo esse conselho de natureza deliberativa sobre a proposta pedagógica da escola, entre outros, conforme está expresso na legislação:
Lei Complementar nº 444/85
Artigo 95 – O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da
Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.
...
§ 5º - São atribuições do Conselho de Escola:
I - Deliberar sobre
:a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psicopedagógicos e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;
h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;
II - Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
III - Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.
Mas, como já dito alhures e como se verifica da vasta documentação anexa, a decisão de fechamento da unidade escolar se deu sem qualquer consulta à comunidade e também sem submissão ao Conselho de Escola, o que atenta a todos os princípios da administração pública.
Não há transparência na medida adotada, não há democracia na decisão imposta pela Secretaria Municipal da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação aqui representada pela Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo.
Há total desrespeito aos interesses da comunidade que se manifestou reiteradamente e amplamente CONTRA O FECHAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR.
Por isso, serve o presente para REPRESENTAR A ESSA AUTORIDADE AS IRREGULARIDADES que chegaram ao seu conhecimento, pretendendo sejam apuradas com os encaminhamentos possíveis em caráter de urgência. inclusive e principalmente a instauração de inquérito civil para apuração do fechamento irregular da Escola Estadual Professora Pedra de Carvalho.
E de imediato, considerando a gravidade e irreversibilidade da situação apresentada, sendo devidamente comprovada desde logo pela vasta documentação que segue anexa a inércia e a omissão das autoridades competentes em prestar os esclarecimentos requeridos, denotando a existência de prática ilegal, antidemocrática e a falta de publicidade dos atos administrativos, requer seja imediatamente determinada a suspensão de todo e qualquer ato de transferência de alunos ou professores para outras unidades escolares, bem como, suspensa qualquer alteração na estrutura física ou administrativa da Escola Estadual Professora Pedra de Carvalho, enquanto não concluída a apuração das irregularidades a seguir apresentadas e também aquelas constantes dos documentos anexos, sob pena de dano irreversível e inadmissível diante da gravidade dos fatos e da omissão inadmissível das autoridades em prestar os esclarecimentos pertinentes.
São Bernardo do Campo, outubro de 2021.
APEOESP
Sindicado dos Professores da Rede
Oficial de Educação do Estado de São
Paulo – Subsede São Bernardo do Campo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – OAB – Subseção São
Bernardo do Campo
Comissão de Direitos Humanos
Membros da Comunidade Escolar da EE
Pedra de Carvalho
Conselho Tutelar do Município de São
Bernardo do Campo
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